Capital - 6ª vara de relações de consumo

Data de publicação16 Junho 2021
Gazette Issue2882
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8023140-74.2021.8.05.0001 Tutela Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Antonieta Bastos
Advogado: Lais Oliveira Nogueira (OAB:0062643/BA)
Requerido: Qualicorp Adm. E Serv Ltda
Requerido: Sul America Companhia De Seguro Saude

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8023140-74.2021.8.05.0001
REQUERENTE: ANTONIETA BASTOS
REQUERIDO: QUALICORP ADM. E SERV LTDA, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Acidente de Trânsito, Direito de Imagem]/TUTELA CÍVEL (12233)

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o correto recolhimento / efetuar a complementação, uma vez que as custas processuais a serem recolhidas (CARTA COM AR DIGITAL) correspondente a diligência requerida/determinada referem-se a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$ 14,17, valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II, por cada carta a ser enviada.

Salvador 14 de junho de 2021

MARTA OLIVEIRA DANTAS

Diretor de Secretaria

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINICIUS GRANGEON CERSOSIMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1413/2021

ADV: CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB 8564/BA), ESTÁCIO MILTON NOGUEIRA REIS JÚNIOR (OAB 20463/BA), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA) - Processo 0125019-57.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTORA: Maria da Conceicao Alves Coutinho - RÉU: Banco Bradesco - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0125019-57.2007.8.05.0001 Classe Assunto:Procedimento Comum - Assunto Principal do Processo > Autor:Maria da Conceicao Alves Coutinho Réu:Banco Bradesco Vistos, etc. Considerando que o tema em discussão já teve a repercussão geral reconhecida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, além do fato de que foi determinada a suspensão em todo país das ações em trâmite nas quais versem acerca da restituição de expurgos inflacionários da caderneta de poupança relativos aos planos Bresser, Verão, Collor I e II, resta devida a suspensão do presente processo, até o julgamento do mérito dos Res 631.363 e 632.212. Int. Conclusos oportunamente. Salvador(BA), 11 de junho de 2021. Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito

ADV: ELIEL DE JESUS TEIXEIRA (OAB 12514/BA), JORGE FRANCISCO MEDAUAR FILHO (OAB 517A/BA), MARCELO BRAGA DE ANDRADE (OAB 24102/BA) - Processo 0366827-48.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - AUTOR: Rosangela Magalhaes de Almeida Cruz - RÉU: Fundacao Baneb de Seguridade Social Bases - Vistos, etc. Considerando a decisão de afetação de Recurso Repetitivo (TEMA 1.021), proferida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Resp. REsp 1.778.938-SP (2018/0299176-3), em 16 de agosto de 2018, da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, nos termos do art. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil de 2015, no sentido de suspender em todo país as ações em trâmite nas quais se discutam "o reflexo de decisões trabalhistas em benefícios de previdência complementar", devida a suspensão do presente processo, até o julgamento do mérito do recurso repetitivo. Int. Conclusos oportunamente. Salvador(BA), 11 de junho de 2021. Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINICIUS GRANGEON CERSOSIMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1412/2021

ADV: FABIO RIVELLI (OAB 34908/BA), RAFAEL MEIRA COSTA (OAB 42380/BA), FRANCISCO SANTOS COSTA NETO (OAB 44732/BA) - Processo 0533943-40.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: JAMILE BRASIL MACEDO DOS SANTOS - RÉU: Greenville I Incorporadora S/A e outro - Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial declarando rescindido o contrato e condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos materiais, na forma de lucros cessantes, em quantia equivalente a 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel, por mês de atraso na respectiva entrega, a partir de 31 de julho de 2015 (data considerada como a do início do inadimplemento contratual depois de escoado o prazo de tolerância) até a ocasião em que a autora decidiu reincidir o contrato firmado, desistindo da aquisição do imóvel e assinou um termo de rescisão, em 11/07/2016, demonstrando aí o desinteresse na manutenção da contratação. Condeno-os, também, a restituir o total pago pela autora a título de quitação do preço, em parcela única, corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas entre as partes, e cada uma arcará com a verba honorária do patrono da parte contrária, estes fixados, por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. Resta, entretanto, suspenso o pagamento dos ônus sucumbenciais com relação à autora, pois litiga na condição de beneficiária da gratuidade da justiça. Por fim, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, I do CPC. PRI. Oportunamente arquivem-se os autos e dê-se baixa. Salvador(BA), 11 de junho de 2021. Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito

ADV: CELSO RICARDO ASSUNÇÃO TOLEDO (OAB 33411/BA), WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO (OAB 23041/BA), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 37489/BA) - Processo 0537893-62.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQTE.: Espólio de Nelson Costa Sousa ( neste ato representado por NELSON KRUSCHEWSKY COSTA SOUSA) - RÉU: Banco Bradesco S/A - Ante ao exposto, com fulcro no art. 525, V do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para definir a diferença a atualizar, sobre o valor constante do extrato de fls. 59, a partir de fevereiro de 1989, e afastar o excesso de execução em relação à inclusão indevida dos juros remuneratórios, dos honorários advocatícios e da multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, além da adoção de critério de correção monetária diverso da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Deverá, portanto, o exequente apresentar, no prazo de 15 dias, nova planilha de cálculo, nas diretrizes supra delineadas, sem a inclusão de multa de 10% e dos honorários advocatícios de 20%, ante a ausência de decurso de prazo para tal finalidade, assim como em razão da realização do depósito através do seguro garantia pela impugnante da quantia perquirida no presente feito, consoante se verifica às fls. 358 e seguintes dos autos. Na eventualidade do exequente deixar de apresentar a planilha no tempo e modo fixados, faculta-se ao próprio executado a apresentação do montante devido, advertindo desde logo a ambas as partes que poderá prevalecer o cálculo que for apresentado por quem se aproveitar da faculdade. Diante do acolhimento parcial da impugnação, custas por ambas as partes, na proporção de 30% (trinta por cento) para o Autor e 70% (setenta por cento) para a ré. Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono do impugnante em 10% da soma das parcelas em que decaiu o autor (proveito econômico obtido pela ré), a ser pago pelo autor ao procurador da ré (Tema/Repetitivo nº 410 do STJ) e mantenho os já arbitrados no início do cumprimento de sentença em favor do patrono do exequente, (Tema/Repetitivo nº 408 do STJ). Salvador(BA), 07 de junho de 2021. Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0302767-90.2018.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Demostenes Amorim Silveira
Embargado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:0001089/BA)
Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:0001082/BA)
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:0020386/BA)
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira...

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