Capital - 6ª vara de relações de consumo

Data de publicação04 Fevereiro 2022
Número da edição3033
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2022

ADV: PERCINEIDE FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 7113/BA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1/BA) - Processo 0009361-43.2011.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - AUTOR: Laura Vieira Fonseca - RÉU: Antonio Batista da Silva - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do AR negativo de fls retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida. Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro (Rua, Avenida, Travessa, etc), número, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II; 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagas por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 5) Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682. A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10). Salvador, 19 de agosto de 2021. Maria Luiza dos Santos Rosário Estagiária de Direito Marielle Souza Ferreira Hegouet Diretora de Secretaria do 3º Cartório Integrado
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2022

ADV: RAFAEL WERNECK COTTA (OAB 167373/RJ), BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 118948/RJ), FRANCISCO RAPHAEL OLIVEIRA FONSECA (OAB 121837/RJ) - Processo 0509182-47.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTORA: MARLENE DA CRUZ SOUZA - ELIANE DA CRUZ SANTIAGO - ELIONAI FERREIRA DA CRUZ SILVA - EDSON PEREIRA DA CRUZ - ANTONIO PAULO DA CRUZ FILHO - RÉU: FEDERAL SEGUROS S.A - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) FEDERAL SEGUROS S.A intimado(a) para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das custas remanescentes, conforme DAJE anexo, que foi calculado com base no demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes também anexado aos autos nesta oportunidade. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA E-SAJ. Dúvidas, enviar email para:3cartoriointegrado@tjba.jus.br. Salvador, 26 de janeiro de 2022. Meacir Gonçalves dos Santos Junior Estagiário de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Diretor Administrativo
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS MÁRIO MELLO MORAIS ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2022

ADV: JOAQUIM MAURÍCIO DA MOTTA LEAL (OAB 3493/BA), MARCOS SANTOS ROSA (OAB 7006/BA), REGINA HELENA MEIRELES SERRA (OAB 7264/BA), JEFFERSON WALLACE G. M. FRANÇA (OAB 6677/MG) - Processo 0025819-39.1991.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Barreto de Araujo Empreend Imob Sa - Orlando Moscoso Barretto de Araujo - Barreto de Araujo Produtos de Cacau Sa - Alciria Publio Barreto de Araujo - RÉU: Banco da Amazonia Sa - SENTENÇA Processo nº:0025819-39.1991.8.05.0001 Classe Assunto:Procedimento Comum - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Autor:Barreto de Araujo Empreend Imob Sa e outros Réu:Banco da Amazonia Sa Vistos, etc. Recebo os embargos declaratórios de fls. 127/129 opostos pelo autor, mas nego a eles provimento, pois o decisum atacado não apresenta omissão, obscuridade ou contradição passível de integração por via deste recurso. Cumpre observar que a sentença hostilizada resultou de cuidadosa análise e abordagem das questões colocadas sub judice e da prova documental apresentada, de forma que bem dispôs sobre as mesmas de acordo com o convencimento firmado pelo Juízo. Ademais, é válido registrar que é cediço, que mesmo sendo a ré revel, não obstante essa presunção de veracidade, há de se atentar para o fato de ser ela relativa, de forma que não acarreta, necessariamente, a procedência dos pedidos formulados na inicial, se ausentes prova hábil a corroborar a pretensão inaugural em sua inteireza. Levando-se em conta esses aspectos, no caso sub judice, de acordo com os elementos constantes dos autos, concluímos pela improcedência da ação. Logo, eventual inconformismo da embargante quanto ao decidido poderia ser objeto de recurso previsto na legislação processual em vigor, oportunamente interposto, e não pela via de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados sob tal pretexto. Nesse passo, descabendo arguir-se omissão, obscuridade ou contradição na sentença hostilizada, que permanece como lançada, nada a prover. Int. Arquivem-se e dê-se baixa oportunamente. Salvador(BA), 11 de janeiro de 2022. Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito

ADV: AGENOR BONFIM (OAB 4910/BA), SADDI BONATTO (OAB 10011/PR) - Processo 0057342-59.1997.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Pf Materiais de Construcoes Ltda - RÉU: Banco Bamerindus do Brasil Sa - SENTENÇA Processo nº:0057342-59.1997.8.05.0001 Classe Assunto:Procedimento Comum - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Autor:Pf Materiais de Construcoes Ltda Réu:Banco Bamerindus do Brasil Sa Vistos, etc. Recebo os embargos declaratórios de fls. 118/121 opostos pelo réu, mas nego a eles provimento, pois o decisum atacado não apresenta omissão, obscuridade ou contradição passível de integração por via deste recurso. Cumpre observar que a sentença/decisão hostilizada resultou de cuidadosa análise e abordagem das questões colocadas sub judice e da prova documental apresentada, de forma que bem dispôs sobre as mesmas de acordo com o convencimento firmado pelo Juízo. Ademais, é válido registrar que é cediço, consoante entendimento jurisprudencial sedimentado, que não são devidos honorários advocatícios quando a ação for extinta sem resolução do mérito. Registre-se, ainda, que a presente ação foi extinta por abandono da causa, de modo que sequer houve a apreciação do mérito, muito menos condenação. Logo, eventual inconformismo da embargante quanto ao decidido poderia ser objeto de recurso previsto na legislação processual em vigor, oportunamente interposto, e não pela via de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados sob tal pretexto. Nesse passo, descabendo arguir-se omissão, obscuridade ou contradição na sentença hostilizada, que permanece como lançada, nada a prover. Int. Arquivem-se e dê-se baixa oportunamente. Salvador(BA), 09 de janeiro de 2022.. Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS MÁRIO MELLO MORAIS ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2022

ADV: ANTONIO VICENTE FILHO (OAB 5835/BA) - Processo 0024411-81.1989.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Varig Sa Viacao Aerea Rio Grandense Sa - RÉU: Roberto Pontes Barros - SENTENÇA Processo nº:0024411-81.1989.8.05.0001 Classe Assunto:Procedimento Comum - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Autor:Varig Sa Viacao Aerea Rio Grandense Sa Réu:Roberto Pontes Barros Vistos, etc. Recebo os Embargos de Declaração interpostos por MASSA FALIDA DE VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE atacando a decisão proferida às fls. 81 dos autos acima epigrafados. Observa-se, inicialmente, que, à luz da norma processual civil, servem os embargos para clarear obscuridade, afastar contradição ou omissão, quando existentes no julgado. Trata-se, no entanto, da ocorrência de omissão, vez que não se constata dos autos a intimação pessoal da parte autora, não se podendo, portanto, atestar que a parte fora devidamente intimada para tal. Desse modo, anulo a sentença proferida, por não haver certeza da intimação pessoal da parte autora, consoante preconiza o §1º do art. 485, X, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, ACOLHO os presentes Embargos Declaratórios, sanando o vício apontado e torno sem efeito a sentença proferida às fls. 81. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito para a continuidade do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. P.R.I. Salvador(BA), 09 de dezembro de 2021. Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito

ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0060519-11.2009.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Brasil S/A - RÉU: Leidiane Barbosa de Andrade - SENTENÇA Processo
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