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RELAÇÃO Nº 0081/2022
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ADV: JOAQUIM MAURÍCIO DA MOTTA LEAL (OAB 3493/BA), MARCOS SANTOS ROSA (OAB 7006/BA), REGINA HELENA MEIRELES SERRA (OAB 7264/BA), JEFFERSON WALLACE G. M. FRANÇA (OAB 6677/MG) - Processo 0025819-39.1991.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Barreto de Araujo Empreend Imob Sa - Orlando Moscoso Barretto de Araujo - Barreto de Araujo Produtos de Cacau Sa - Alciria Publio Barreto de Araujo - RÉU: Banco da Amazonia Sa - SENTENÇA Processo nº:0025819-39.1991.8.05.0001 Classe Assunto:Procedimento Comum - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Autor:Barreto de Araujo Empreend Imob Sa e outros Réu:Banco da Amazonia Sa Vistos, etc. Recebo os embargos declaratórios de fls. 127/129 opostos pelo autor, mas nego a eles provimento, pois o decisum atacado não apresenta omissão, obscuridade ou contradição passível de integração por via deste recurso. Cumpre observar que a sentença hostilizada resultou de cuidadosa análise e abordagem das questões colocadas sub judice e da prova documental apresentada, de forma que bem dispôs sobre as mesmas de acordo com o convencimento firmado pelo Juízo. Ademais, é válido registrar que é cediço, que mesmo sendo a ré revel, não obstante essa presunção de veracidade, há de se atentar para o fato de ser ela relativa, de forma que não acarreta, necessariamente, a procedência dos pedidos formulados na inicial, se ausentes prova hábil a corroborar a pretensão inaugural em sua inteireza. Levando-se em conta esses aspectos, no caso sub judice, de acordo com os elementos constantes dos autos, concluímos pela improcedência da ação. Logo, eventual inconformismo da embargante quanto ao decidido poderia ser objeto de recurso previsto na legislação processual em vigor, oportunamente interposto, e não pela via de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados sob tal pretexto. Nesse passo, descabendo arguir-se omissão, obscuridade ou contradição na sentença hostilizada, que permanece como lançada, nada a prover. Int. Arquivem-se e dê-se baixa oportunamente. Salvador(BA), 11 de janeiro de 2022. Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito
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ADV: AGENOR BONFIM (OAB 4910/BA), SADDI BONATTO (OAB 10011/PR) - Processo 0057342-59.1997.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Pf Materiais de Construcoes Ltda - RÉU: Banco Bamerindus do Brasil Sa - SENTENÇA Processo nº:0057342-59.1997.8.05.0001 Classe Assunto:Procedimento Comum - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Autor:Pf Materiais de Construcoes Ltda Réu:Banco Bamerindus do Brasil Sa Vistos, etc. Recebo os embargos declaratórios de fls. 118/121 opostos pelo réu, mas nego a eles provimento, pois o decisum atacado não apresenta omissão, obscuridade ou contradição passível de integração por via deste recurso. Cumpre observar que a sentença/decisão hostilizada resultou de cuidadosa análise e abordagem das questões colocadas sub judice e da prova documental apresentada, de forma que bem dispôs sobre as mesmas de acordo com o convencimento firmado pelo Juízo. Ademais, é válido registrar que é cediço, consoante entendimento jurisprudencial sedimentado, que não são devidos honorários advocatícios quando a ação for extinta sem resolução do mérito. Registre-se, ainda, que a presente ação foi extinta por abandono da causa, de modo que sequer houve a apreciação do mérito, muito menos condenação. Logo, eventual inconformismo da embargante quanto ao decidido poderia ser objeto de recurso previsto na legislação processual em vigor, oportunamente interposto, e não pela via de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados sob tal pretexto. Nesse passo, descabendo arguir-se omissão, obscuridade ou contradição na sentença hostilizada, que permanece como lançada, nada a prover. Int. Arquivem-se e dê-se baixa oportunamente. Salvador(BA), 09 de janeiro de 2022.. Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito
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