Capital - 6ª vara de relações de consumo

Data de publicação17 Novembro 2021
Número da edição2981
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8082049-12.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joselito Santos Machado - Me
Advogado: Mariana Cunha Lima (OAB:BA49208)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8082049-12.2021.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica]

Autor(a): JOSELITO SANTOS MACHADO - ME

Advogado do(a) AUTOR: MARIANA CUNHA LIMA - BA49208

Réu: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

Advogado do(a) REU: PAULO ABBEHUSEN JUNIOR - BA28568



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.


Salvador/BA, 12 de novembro de 2021,

MARTA OLIVEIRA DANTAS

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8115043-93.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Solange Carvalho De Santana - Me
Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:BA66137)
Reu: Marcos Antonio Sebem Eireli - Me

Despacho:

Vistos.



Compulsando o caderno processual, verifico ausentes os pressupostos legais para a concessão imediata de gratuidade, visto que a parte autora não acostou provas da alegada debilidade financeira.



Assim sendo, ausentes os pressupostos legais para a concessão imediata do benefício, determino a intimação da parte requerente para que acoste aos autos prova de que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, a exemplo de contracheque e declaração de imposto de renda, balancete mensal e anual da pessoa jurídica, e/ou outros documentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do §2º, do artigo 99, do NCPC, ou para que, em igual prazo, promova o recolhimento de custas, sob pena de extinção do processo.



SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12/11/2021.



PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA

JUÍZA DE DIREITO



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8074603-89.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio De Construcao Do Edificio Solar Morro Ipiranga
Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906)
Advogado: Joaquim Pinto Lapa Neto (OAB:BA15659)
Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684)
Reu: America Construcao E Engenharia Ltda
Advogado: Jorge Luis Rehem Almeida Silva (OAB:BA13100)
Advogado: Paulo Roberto Brito Nascimento (OAB:BA15703)
Reu: Najar Construtora E Incorporadora Ltda
Advogado: Joao Adriano Ferreira Santos Najar (OAB:BA24172)
Interessado: Antonio Ferreira Santos Najar Rep Legal De Najar Construtora E Incorporadora Ltda

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8074603-89.2020.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material]

Autor(a): CONDOMINIO DE CONSTRUCAO DO EDIFICIO SOLAR MORRO IPIRANGA

Advogados do(a) AUTOR: EMANUELA POMPA LAPA - BA16906, JOAQUIM PINTO LAPA NETO - BA15659, MAURICIO DANTAS GOES E GOES - BA15684

Réu: REU: AMERICA CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA, NAJAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA SANTOS NAJAR REP LEGAL DE NAJAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Advogados do(a) REU: JORGE LUIS REHEM ALMEIDA SILVA - BA13100, PAULO ROBERTO BRITO NASCIMENTO - BA15703
Advogado do(a) REU: JOAO ADRIANO FERREIRA SANTOS NAJAR - BA24172



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação) e documentos juntados - ID 156103197.


Salvador/BA, 12 de novembro de 2021,

TIAGO SILVA DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8077094-35.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908)
Autor: Marcia De Oliveira Belo
Advogado: Avelino Pereira Dos Santos Neto (OAB:BA46429)
Autor: Jurandi Santos Barros
Advogado: Avelino Pereira Dos Santos Neto (OAB:BA46429)
Autor: P. B. B.
Advogado: Avelino Pereira Dos Santos Neto (OAB:BA46429)
Autor: Mateus Belo Da Silva
Advogado: Avelino Pereira Dos Santos Neto (OAB:BA46429)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Decisão:


Vistos, etc.



Tratam os autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por MARCIA DE OLIVEIRA BARROS, brasileira, casada, RG 048024310, CPF70656843500, JURANDI SANTOS BARROS, brasileiro, casado, RG 13.161.716-80, CPF 02596777525, PIETRA BELO BARROS, brasileira, solteira, RG 2190088682, CPF 105443845- 55, neste ato representada pelos seus genitores supramencionados, e MATEUS BELO DA SILVA, brasileiro, solteiro, RG 11706859943, CPF 85899017503, contra LATAM AIRLINES BRASIL, na qual se requer a concessão de tutela de urgência, com lastro nos fatos e fundamentos jurídicos apresentados.

Segundo consta dos autos, aduz a parte autora que a parte ré se nega a cumprir os termos do contrato de transporte aéreo.

Relata que os órgãos legitimados de Portugal já se manifestaram previamente e atestam possibilidade da viagem pleiteada. Narra ainda que caberia tão somente a companhia aérea ré confirmar se os requisitos para embarque foram cumpridos, efetuando a tradicional checagem documental e confirmando se os viajantes possuem exame válido atestando a ausência de contágio pelo antígeno Sars-Cov2, emitido no prazo máximo de 72 horas antes do embarque.

Aduzem os autores que adquiriram passagens aéreas para estada em Lisboa – Portugal, a fim de estar em REUNIÃO FAMILIAR e POR MOTIVOS DE SAÚDE da senhora REBECA OLIVEIRA BELO DE MENEZES, casada, brasileira, NIF n.º 296.661.430, portadora da Autorização de Residência N.º 1Q198475Q emitida em 10-12- 2019 com validade até 10-12-2021, residente na Rua Miguel Pais, Nº 80, código postal 2830-356 – Barreiro, Portugal, TLM nº +351 916 492 211. Afirmam que Rebeca Belo está em TRATAMENTO DE SAÚDE em razão de câncer de tireoide, consoante exames e relatórios médicos que anexa ao feito.

Relatam que tiveram duas recusas injustificadas pela empresa ré. Assim compareceram ao Aeroporto Internacional de Salvador para embarque no dia 26/06/2021 para embarque no voo LA 3965, CÓDIGO DA RESERVA MABJHW, da Companhia LATAM AIRLINES, portando toda a documentação comprobatória. Foram impedidos sem justificativa.

Remarcado voo para 28/06, mesmo com a presença do advogado, foram novamente impedidos de embarcar por não cumprirem os requisitos do Parlamento Europeu.

Relatam que remarcaram as passagens para o dia 31/07/2021, bem como notificaram extrajudicialmente a Ré, por mensagem eletrônica...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT