Capital - 6ª vara de relações de consumo

Data de publicação27 Abril 2022
Número da edição3084
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8072048-65.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcia Barbosa Da Silva
Advogado: Clecia Da Cruz Cardoso (OAB:BA48925)
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO

PROCESSO: 8072048-65.2021.8.05.0001

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

PARTE AUTORA: AUTOR: MARCIA BARBOSA DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: LEANDRO DA HORA SILVA, CLECIA DA CRUZ CARDOSO

PARTE RÉ: REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA


Vistos, etc.

Intimem-se as partes para dizerem sobre eventual interesse na realização de acordo na atual fase do processo. Havendo interesse, a proposta de composição amigável poderá ser apresentada por meio de petição por qualquer das partes, sobre a qual se ouvirá a adversária, ou será designada audiência com tal finalidade, desde que informado ao Juízo no prazo de 15 (quinze) dias.

Int. Cert. Concluso logo em seguida.



Salvador - BA, 20 de abril de 2022

Maria de Lourdes Oliveira Araujo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8008303-14.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Da Hora Pereira Leal
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO

PROCESSO: 8008303-14.2021.8.05.0001

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

PARTE AUTORA: AUTOR: JOSE DA HORA PEREIRA LEAL

Advogado(s) do reclamante: JOSE LEONAM SANTOS CRUZ

PARTE RÉ: REU: BANCO BRADESCO SA

Advogado(s) do reclamado: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO


Vistos, etc.

Intimem-se as partes para dizerem sobre eventual interesse na realização de acordo na atual fase do processo. Havendo interesse, a proposta de composição amigável poderá ser apresentada por meio de petição por qualquer das partes, sobre a qual se ouvirá a adversária, ou será designada audiência com tal finalidade, desde que informado ao Juízo no prazo de 15 (quinze) dias.

Int. Cert. Concluso logo em seguida.



Salvador - BA, 20 de abril de 2022

Maria de Lourdes Oliveira Araujo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8087208-33.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571)
Executado: Jaci Lage Da Silva
Advogado: Tiago Falcao Flores (OAB:BA26657)
Advogado: Pedro Rodrigues Falcao (OAB:BA44723)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO

PROCESSO: 8087208-33.2021.8.05.0001

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]

PARTE AUTORA: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA

Advogado(s) do reclamante: MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA

PARTE RÉ: EXECUTADO: JACI LAGE DA SILVA

Advogado(s) do reclamado: PEDRO RODRIGUES FALCAO, TIAGO FALCAO FLORES


Vistos, etc.

Intimem-se as partes para dizerem sobre eventual interesse na realização de acordo na atual fase do processo. Havendo interesse, a proposta de composição amigável poderá ser apresentada por meio de petição por qualquer das partes, sobre a qual se ouvirá a adversária, ou será designada audiência com tal finalidade, desde que informado ao Juízo no prazo de 15 (quinze) dias.

Int. Cert. Concluso logo em seguida.



Salvador - BA, 20 de abril de 2022

Maria de Lourdes Oliveira Araujo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8074319-47.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sonia Mara Ferreira
Advogado: Suzidarly De Araujo Galvao (OAB:SP395147)
Reu: Banco Do Brasil S/a

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO

PROCESSO: 8074319-47.2021.8.05.0001

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]

PARTE AUTORA: AUTOR: SONIA MARA FERREIRA

Advogado(s) do reclamante: SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO

PARTE RÉ: REU: BANCO DO BRASIL S/A


Vistos, etc.

Intime-se, pessoalmente, a parte autora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, interesse no prosseguimento da presente demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito



Salvador - BA,20 de abril de 2022

Maria de Lourdes Oliveira Araujo

Juíza de Direito

EA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8121767-16.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rosemary Dos Santos Nunes
Advogado: Carolina Santos Rodrigues (OAB:BA34300)
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449)
Autor: Tatiane Santos Almeida
Advogado: Carolina Santos Rodrigues (OAB:BA34300)
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449)
Autor: Benedita Santos
Advogado: Carolina Santos Rodrigues (OAB:BA34300)
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449)
Reu: Agincourt Administradora De Bens Ltda.
Reu: Petredec (europe) Limited
Reu: Bahia Tankers Agencia Maritima Ltda - Epp
Reu: Braskem S/a

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8121767-16.2021.8.05.0001
AUTOR: ROSEMARY DOS SANTOS NUNES, TATIANE SANTOS ALMEIDA, BENEDITA SANTOS
REU: AGINCOURT ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., PETREDEC (EUROPE) LIMITED, BAHIA TANKERS AGENCIA MARITIMA LTDA - EPP, BRASKEM S/A
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do AR's negativos de IDs 181296116 e 181599510 informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo;

2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - no valor de R$ 16,36, Código do ato 90760.

3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior;

4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada...

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