Capital - 6ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 31 Maio 2021 |
Número da edição | 2872 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8123286-60.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leticia Dos Santos Damasceno
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:0059355/BA)
Reu: Lojas Renner S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0047095/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 8123286-60.2020.8.05.0001
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
PARTE AUTORA: AUTOR: LETICIA DOS SANTOS DAMASCENO
Advogado(s) do reclamante: JOSE LEONAM SANTOS CRUZ
PARTE RÉ: REU: LOJAS RENNER S.A.
Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY
Vistos, etc.
Intime-se as partes para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias quanto ao interesse de produção de novas provas.
Salvador - BA,11 de maio de 2021
André Luiz Santos Britto
Juíz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0353030-39.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Residencial Parque Da Lagoa
Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:0020532/BA)
Advogado: Gabriel De Carvalho Pinto (OAB:0042032/BA)
Terceiro Interessado: Eraldo Morais Sacramento
Terceiro Interessado: José Pedro Paulino Souto
Terceiro Interessado: Dilson Jatahy Fonseca Junior
Terceiro Interessado: Dilson Jatahy Fonseca Neto
Terceiro Interessado: Celeste Cintra Jatahy Fonseca Neta
Terceiro Interessado: Vitor Emanuel Lins De Moraes
Reu: Deil Construtora Ltda
Advogado: Rodrigo Araujo Lacerda (OAB:0047603/BA)
Advogado: Edmilson Jatahy Fonseca Neto (OAB:0032649/BA)
Advogado: Ana Thais Santos Rabelo (OAB:0047326/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 0353030-39.2012.8.05.0001
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
PARTE AUTORA: AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DA LAGOA
Advogado(s) do reclamante: ERALDO MORAIS SACRAMENTO, GABRIEL DE CARVALHO PINTO
PARTE RÉ: REU: DEIL CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s) do reclamado: EDMILSON JATAHY FONSECA NETO, RODRIGO ARAUJO LACERDA, ANA THAIS SANTOS RABELO
1. Considerando que na ordem legal de preferência para realização da penhora, as verbas pecuniárias ocupam a primeira posição, defiro o pedido retro para realização do bloqueio do numerário disponível nas contas e aplicações financeiras do(a) devedor(a) via SISBAJUD, no valor informado na petição de ID 58268231, assim como as pesquisas RENAJUD E INFOJUD, acaso frustrado o bloqueio. Custas recolhidas, consoante documentos anexos à petição retro.
2. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, comprovar que: I- as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/15).
3. Não apresentada manifestação por parte do executado, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, § 5º, CPC/15).
4. Frustrada a penhora on line, concedo ao exequente prazo de 15 (quinze) dias para indicar bens passíveis de penhora.
5. Decorrido o prazo concedido, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
André Luiz Santos Britto - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8115864-34.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:0010422/CE)
Reu: Gilmeraldo Rodrigues Dos Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 8115864-34.2020.8.05.0001
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s) do reclamante: HIRAN LEAO DUARTE
PARTE RÉ: REU: GILMERALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Vistos, etc.
Considerando que persiste a suspensão das atividades presenciais, remeto os autos ao Cartório para proceder com a suspensão do feito, assim como determinado na decisão de ID 77688573.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão tão logo normalizada a prática de atos por Oficial de Justiça, sendo desnecessária nova conclusão.
Cumpra-se.
Salvador - BA,27 de maio de 2021
Patrícia Didier de Morais Pereira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8057460-87.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Normaseg Consultoria Em Seguranca Do Trabalho Ltda - Me
Advogado: Evandro Batista Dos Santos (OAB:0029901/GO)
Advogado: Roberto Oliveira Maia (OAB:0045483/BA)
Reu: Banco Gmac S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 8057460-87.2020.8.05.0001
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Pagamento em Consignação]
PARTE AUTORA: AUTOR: NORMASEG CONSULTORIA EM SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
Advogado(s) do reclamante: EVANDRO BATISTA DOS SANTOS, ROBERTO OLIVEIRA MAIA
PARTE RÉ: REU: BANCO GMAC S.A.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar-se no prazo de 5 dias sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para tanto, sob pena de extinção do mesmo, nos termos do Art. 485, II, do CPC/15. Decorrido tal prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Int. Conclusos oportunamente.
Salvador - BA, 27 de maio de 2021
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8041707-27.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: C C S Comercio De Combustiveis E Servicos Ltda
Advogado: Mauricio Lima Magalhaes Ferreira (OAB:0040012/BA)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Andre Silva Araujo (OAB:0062915/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 8041707-27.2019.8.05.0001
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Seguro]
PARTE AUTORA: AUTOR: C C S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA
Advogado(s) do reclamante: MAURICIO LIMA MAGALHAES FERREIRA
PARTE RÉ: REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s) do reclamado: ANDRE SILVA ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE SILVA ARAUJO
Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se acerca da petição de ID 57153273, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos oportunamente.
Salvador - BA, 27 de maio de 2021
Maria de Lourdes Oliveira Araujo
Juíza de Direito
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