Capital - 6ª vara de relações de consumo

Data de publicação26 Agosto 2021
Número da edição2929
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8078576-86.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vera Lucia Teixeira Veiga
Advogado: Ingra Rodrigues Rocha (OAB:0045882/BA)
Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:0021441/BA)
Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:0016696/BA)
Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:0047697/BA)
Reu: Banco Intermedium Sa
Advogado: Andre Souza Guimaraes (OAB:0150552/MG)
Terceiro Interessado: Banco Santander Noroeste S/a
Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO

PROCESSO: 8078576-86.2019.8.05.0001

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

PARTE AUTORA: AUTOR: VERA LUCIA TEIXEIRA VEIGA

Advogado(s) do reclamante: INGRA RODRIGUES ROCHA, EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA, RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO, JOELMA DE OLIVEIRA FERREIRA

PARTE RÉ: REU: BANCO INTERMEDIUM SA

Advogado(s) do reclamado: ANDRE SOUZA GUIMARAES


Vistos, etc.

Considerando o quanto informado pela Secretaria em ID nº. 92746413 e 90682475, cumpra-se, novamente, o Despacho de ID nº. 64047098.

Expeçam-se os Ofícios na forma determinada para o cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, intimem-se as partes para tomarem ciência da resposta.


Salvador - BA,3 de agosto de 2021

Patrícia Didier de Morais Pereira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8129649-63.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Antonio De Carvalho
Advogado: Carine Souza E Sousa (OAB:0032081/BA)
Autor: Itania Santos Bomfim
Advogado: Carine Souza E Sousa (OAB:0032081/BA)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO

PROCESSO: 8129649-63.2020.8.05.0001

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

PARTE AUTORA: AUTOR: JOSE ANTONIO DE CARVALHO, ITANIA SANTOS BOMFIM

Advogado(s) do reclamante: CARINE SOUZA E SOUSA

PARTE RÉ: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

Advogado(s) do reclamado: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO, PAULO ABBEHUSEN JUNIOR

Vistos, etc.


Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a pertinência das mesmas, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio implicará no julgamento antecipado da lide.

Conclusos oportunamente.




Salvador - BA, 01 de agosto de 2021

Maria de Lourdes Oliveira Araujo

Juíza de Direito

gg

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8031119-87.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edvaldo Cerqueira Bruno
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:0023186/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO

PROCESSO: 8031119-87.2021.8.05.0001

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]

PARTE AUTORA: AUTOR: EDVALDO CERQUEIRA BRUNO

Advogado(s) do reclamante: EDDIE PARISH SILVA

PARTE RÉ: REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A


Vistos, etc.



Proceda-se à intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, manifestar seu interesse no segmento da causa, requerendo o que entender de direito para tanto, sob pena de extinção.

Se postuladas novas diligências, as custas correspondentes deverão ser recolhidas no mesmo prazo, salvo se parte beneficiária da justiça gratuita.

Int. Conclusos oportunamente.




Salvador - BA, 01 de agosto de 2021

Maria de Lourdes Oliveira Araujo

Juíza de Direito

GG

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8086724-52.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edgar Pereira De Santana Junior
Advogado: Emanuele Da Silva Santana (OAB:0041826/BA)
Reu: Sul America Seguros De Pessoas E Previdencia S.a.
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO

PROCESSO: 8086724-52.2020.8.05.0001

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Serviços Hospitalares, Fornecimento de medicamentos]

PARTE AUTORA: AUTOR: EDGAR PEREIRA DE SANTANA JUNIOR

Advogado(s) do reclamante: EMANUELE DA SILVA SANTANA

PARTE RÉ: REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.

Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA


Vistos, etc.

Registre-se que a parte Autora quedou inerte quanto ao requerimento de produção de provas, e o Réu manifestou o desinteresse em dilação probatória.

Trata-se de Ação Por Danos Morais e Materiais cujo objeto da lide encerra prova eminentemente documental, exclusivamente de direito, estando o feito já devidamente suprido do lastro probatório.

Dito isto, conforme disposição do art. 10 CPC, anuncio o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.


Salvador - BA,4 de agosto de 2021

Patrícia Didier de Morais Pereira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8063546-11.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: Maine Oliveira Santos
Advogado: Losangela Fernandes Passos Dos Santos (OAB:0032867/BA)
Advogado: Edilene Do Sacramento Santos (OAB:0056017/BA)
Autor: Marluce De Oliveira Santos
Advogado: Losangela Fernandes Passos Dos Santos (OAB:0032867/BA)
Advogado: Edilene Do Sacramento Santos (OAB:0056017/BA)
Autor: Alisson Silva Oliveira Santos
Advogado: Losangela Fernandes Passos Dos Santos (OAB:0032867/BA)
Advogado: Edilene Do Sacramento Santos (OAB:0056017/BA)
Autor: Mayara Oliveira Santos
Advogado: Losangela Fernandes Passos Dos Santos (OAB:0032867/BA)
Advogado: Edilene Do Sacramento Santos (OAB:0056017/BA)
Reu: Itau Seguros S/a
Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:0051268/BA)
Advogado: Paulo Fernando Dos Reis Petraroli (OAB:0256755/SP)

Despacho:

Vistos.

Tendo a primeira autora alcançado a maioridade, intime-a a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação.

I.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de junho de 2021.

PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA

Juíza de Direito

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