Capital - 6ª vara de relações de consumo

Data de publicação17 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2600
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8027995-33.2020.8.05.0001 Tutela Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Requerido: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Requerente: Mirelia Domingues De Souza Oliveira
Advogado: Isis Barreto Fedulo Franco (OAB:0053973/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8027995-33.2020.8.05.0001
REQUERENTE: MIRELIA DOMINGUES DE SOUZA OLIVEIRA
REQUERIDO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Planos de Saúde, Reajuste contratual]/TUTELA CÍVEL (12233)

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 51406085, devendo indicar novo endereço onde possa ser cumprida a diligência, bem como realizar o pagamento das custas processuais correspondentes caso se faça necessário.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo;

2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$13,65, valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II;

3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior;

4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.

A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10)



Salvador, 16 de abril de 2020

ROSILENE MORAES DE FREITAS

Técnica Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8060217-88.2019.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Francilene Pereira Da Silva
Advogado: Jorge Silva De Jesus (OAB:0006636/SE)
Requerente: Adson Batista Queiroz
Advogado: Jorge Silva De Jesus (OAB:0006636/SE)
Requerido: Mariane Digirolamo Silva
Requerido: Cong Das Irmas Fran Hospitaleiras Da Ima Conceicao
Advogado: Otoney Reis De Alcantara (OAB:0014155/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8060217-88.2019.8.05.0001
REQUERENTE: FRANCILENE PEREIRA DA SILVA, ADSON BATISTA QUEIROZ
REQUERIDO: MARIANE DIGIROLAMO SILVA, CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Erro Médico]/PETIÇÃO CÍVEL (241)

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça referente à citação da 1ª RÉ, devendo indicar novo endereço onde possa ser cumprida a diligência, bem como realizar o pagamento das custas processuais correspondentes caso se faça necessário.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo;

2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$13,65, valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II;

3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior;

4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.

A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10)



Salvador, 16 de abril de 2020

MARIA CELESTE LIMA SILVA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8081362-06.2019.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marize Lisboa Dos Santos
Advogado: Dairele Fontes (OAB:0019459/BA)
Requerente: Joao Gaudencio Dos Santos Neto
Advogado: Dairele Fontes (OAB:0019459/BA)
Requerente: Greenville B Incorporadora Ltda
Requerido: Banco Bradesco Sa

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO

PROCESSO: 8081362-06.2019.8.05.0001

CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)

ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARIZE LISBOA DOS SANTOS, JOAO GAUDENCIO DOS SANTOS NETO

Advogado(s) do reclamante: DAIRELE FONTES

PARTE RÉ: REQUERENTE: GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA


Vistos, etc.

Cite-se a parte ré no endereço fornecido na Petição de ID. 51516310.

Reservo-me para apreciar a antecipação dos efeitos da tutela requerida após o oferecimento da resposta do requerido, quando melhor delineado estará o panorama da lide, ensejando o exame dos requisitos que a autorizam, e sobretudo, em homenagem ao princípio do contraditório.

Conclusos oportunamente.


Salvador - BA,14 de abril de 2020

Patrícia Didier de Morais Pereira

Juíza de Direito

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8019758-44.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Taiane Dos Santos Santana
Advogado: Thiago Paiva Caldas (OAB:0049068/BA)
Réu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:0046582/RS)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO

PROCESSO: 8019758-44.2019.8.05.0001

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]

PARTE AUTORA: AUTOR: TAIANE DOS SANTOS SANTANA

Advogado(s) do reclamante: THIAGO PAIVA CALDAS

PARTE RÉ: RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Advogado(s) do reclamado: MARCIO LOUZADA CARPENA


Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se que, devidamente citado, o réu apresentou contestação sem preliminares.

Assim as partes legítima e estando devidamente representadas, declaro saneado o feito.

Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias, não se admitindo o requerimento genérico. As partes deverão ficar cientes de que o silêncio será interpretado como recusa e autorizará o julgamento da lide no estado em que se encontra.

Após, conclusos.





Salvador - BA,14 de abril de 2020

Patrícia Didier de Morais Pereira

Juíza de Direito

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