Capital - 6� vara de rela��es de consumo
Data de publicação | 19 Setembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3180 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8057498-36.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Naiara Silva Souza
Advogado: Gabriela Gleizer Camoes Melo (OAB:BA37624)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8057498-36.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: NAIARA SILVA SOUZA | ||
Advogado(s): GABRIELA GLEIZER CAMOES MELO (OAB:BA37624) | ||
REU: BANCO BRADESCO SA | ||
Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) |
SENTENÇA |
NAIARA SILVA SOUZA propôs Ação contra BANCO BRADESCO SA, ambos qualificados. O feito transcorreu regularmente, alcançando-se a fase de satisfação da obrigação.
Após o depósito do valor relativo à condenação, o credor requereu a expedição de alvará (ID 132937768), dada a satisfação da obrigação.
Relatados. Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se a fase de cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação.
Segundo o exposto, com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da satisfação da obrigação assim declarada pela parte credora.
Certifique-se o pagamento das custas. Expeça-se alvará em favor do Advogado da parte autora. Intime-se.
P. R. I. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de agosto de 2022.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0371355-28.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carina Dos Prazeres Nunes
Advogado: Tiago Maia Dos Santos (OAB:BA27335)
Advogado: Daise Moreira Mota (OAB:BA45264)
Reu: Banco Credicard S.a.
Reu: Banco Citicard Itau Sa
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Terceiro Interessado: Itau Unibanco S.a.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br
SENTENÇA
PROCESSO: 0371355-28.2013.8.05.0001
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Responsabilidade Civil]
PARTE AUTORA: AUTOR: CARINA DOS PRAZERES NUNES
Advogado(s) do reclamante: TIAGO MAIA DOS SANTOS, DAISE MOREIRA MOTA
PARTE RÉ: REU: BANCO CREDICARD S.A., BANCO CITICARD ITAU SA
Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI
Vistos, etc.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual figuram as partes acima identificadas, sobrevindo a manifestação de cumprimento da obrigação e o pedido de liberação por parte do(a) exequente.
Em sendo assim, a extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida, de modo que o julgo extinto, por sentença, ao tempo em que autorizo a expedição do alvará para levantamento da quantia depositada, conforme postulado pela autora/exequente.
Nada mais havendo, arquive-se oportunamente o processo, com baixa.
PRI.
Salvador - BA, 1 de agosto de 2022.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8089821-26.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. G. M. L.
Advogado: Rodrigo Ruy Galvao Alves (OAB:BA38409)
Requerido: E. E. D. E. S.
Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763)
Requerido: K. E. S.
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8089821-26.2021.8.05.0001
PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Autor(a): MARIA GABRIELA MENEZES LEAL
Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO RUY GALVAO ALVES - BA38409
Réu: REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, KROTON EDUCACIONAL S/A
Advogado do(a) REQUERIDO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763
Advogado do(a) REQUERIDO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - BA11425
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 16 de setembro de 2022,
MARIA CELESTE LIMA SILVA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8079188-24.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilberto Fernandes Vasconcelos
Reu: Bradesco Saude S/a
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419)
Advogado: Patricia Shima (OAB:BA66213)
Reu: L C Oliveira & Filhos Ltda
Advogado: Hermann Jose Staben Gomes (OAB:BA11969)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8079188-24.2019.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Planos de Saúde, Produto Impróprio]
Autor(a): GILBERTO FERNANDES VASCONCELOS
Réu: REU: BRADESCO SAUDE S/A, L C OLIVEIRA & FILHOS LTDA
Advogados do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - BA25419, PATRICIA SHIMA - BA66213
Advogado do(a) REU: HERMANN JOSE STABEN GOMES - BA11969
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Salvador/BA, 16 de setembro de 2022,
MARIA CELESTE LIMA SILVA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8079605-69.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: R. B. S.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8079605-69.2022.8.05.0001
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - BA53524, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617
Réu: REU: RAFAEL BARRETO SOUSA
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ciência a parte AUTORA/EXEQUENTE da expedição do mandado de Busca e Apreensão para acompanhar a diligência fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento, bem como para requerer, caso queira, o quanto considerar devido. Para informações sobre distribuição e cumprimento do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail cmdsalvador@tjba.jus.br.
Salvador/BA, 16 de setembro de 2022,
ROSILENE MORAES DE FREITAS
Técnica Judiciário
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