Capital - 6� vara de rela��es de consumo

Data de publicação19 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3180
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8057498-36.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Naiara Silva Souza
Advogado: Gabriela Gleizer Camoes Melo (OAB:BA37624)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Sentença:

NAIARA SILVA SOUZA propôs Ação contra BANCO BRADESCO SA, ambos qualificados. O feito transcorreu regularmente, alcançando-se a fase de satisfação da obrigação.

Após o depósito do valor relativo à condenação, o credor requereu a expedição de alvará (ID 132937768), dada a satisfação da obrigação.

Relatados. Decido.

Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se a fase de cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação.

Segundo o exposto, com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da satisfação da obrigação assim declarada pela parte credora.

Certifique-se o pagamento das custas. Expeça-se alvará em favor do Advogado da parte autora. Intime-se.

P. R. I. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de agosto de 2022.

Daniela Guimarães Andrade Gonzaga

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0371355-28.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carina Dos Prazeres Nunes
Advogado: Tiago Maia Dos Santos (OAB:BA27335)
Advogado: Daise Moreira Mota (OAB:BA45264)
Reu: Banco Credicard S.a.
Reu: Banco Citicard Itau Sa
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Terceiro Interessado: Itau Unibanco S.a.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



SENTENÇA

PROCESSO: 0371355-28.2013.8.05.0001

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Responsabilidade Civil]

PARTE AUTORA: AUTOR: CARINA DOS PRAZERES NUNES

Advogado(s) do reclamante: TIAGO MAIA DOS SANTOS, DAISE MOREIRA MOTA

PARTE RÉ: REU: BANCO CREDICARD S.A., BANCO CITICARD ITAU SA

Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI

Vistos, etc.

Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual figuram as partes acima identificadas, sobrevindo a manifestação de cumprimento da obrigação e o pedido de liberação por parte do(a) exequente.

Em sendo assim, a extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida, de modo que o julgo extinto, por sentença, ao tempo em que autorizo a expedição do alvará para levantamento da quantia depositada, conforme postulado pela autora/exequente.

Nada mais havendo, arquive-se oportunamente o processo, com baixa.

PRI.



Salvador - BA, 1 de agosto de 2022.

Maria de Lourdes Oliveira Araujo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8089821-26.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. G. M. L.
Advogado: Rodrigo Ruy Galvao Alves (OAB:BA38409)
Requerido: E. E. D. E. S.
Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763)
Requerido: K. E. S.
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8089821-26.2021.8.05.0001

PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Autor(a): MARIA GABRIELA MENEZES LEAL

Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO RUY GALVAO ALVES - BA38409

Réu: REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, KROTON EDUCACIONAL S/A

Advogado do(a) REQUERIDO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763
Advogado do(a) REQUERIDO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - BA11425



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.


Salvador/BA, 16 de setembro de 2022,

MARIA CELESTE LIMA SILVA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8079188-24.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilberto Fernandes Vasconcelos
Reu: Bradesco Saude S/a
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419)
Advogado: Patricia Shima (OAB:BA66213)
Reu: L C Oliveira & Filhos Ltda
Advogado: Hermann Jose Staben Gomes (OAB:BA11969)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8079188-24.2019.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Planos de Saúde, Produto Impróprio]

Autor(a): GILBERTO FERNANDES VASCONCELOS

Réu: REU: BRADESCO SAUDE S/A, L C OLIVEIRA & FILHOS LTDA

Advogados do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - BA25419, PATRICIA SHIMA - BA66213
Advogado do(a) REU: HERMANN JOSE STABEN GOMES - BA11969



ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.

Salvador/BA, 16 de setembro de 2022,

MARIA CELESTE LIMA SILVA

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8079605-69.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: R. B. S.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8079605-69.2022.8.05.0001

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]

Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - BA53524, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617

Réu: REU: RAFAEL BARRETO SOUSA



ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ciência a parte AUTORA/EXEQUENTE da expedição do mandado de Busca e Apreensão para acompanhar a diligência fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento, bem como para requerer, caso queira, o quanto considerar devido. Para informações sobre distribuição e cumprimento do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail cmdsalvador@tjba.jus.br.

Salvador/BA, 16 de setembro de 2022,

ROSILENE MORAES DE FREITAS

Técnica Judiciário

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