Capital - 6ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 18 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3200 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8128312-05.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Elaine Soares Santos
Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8128312-05.2021.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor(a): ELAINE SOARES SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: VITOR SILVA SOUSA - BA59643
Réu: REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Salvador/BA, 14 de outubro de 2022,
ISABELA OLIVEIRA SANTOS
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8100420-87.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: B. S. (. S.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Executado: M. -. S. E. I. L.
Executado: J. A. C. D. A.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8100420-87.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | ||
Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA registrado(a) civilmente como FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447) | ||
EXECUTADO: MSI - SAUDE EM IMAGEM LTDA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
I – Cite(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias.
II - Não efetuado o pagamento, certifique-se e proceda-se a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º do CPC), inclusive penhora via "on line", por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis, se houver requerimento. Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e determinada a intimação do Executado (art. 854, §2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar, deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição. Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, será convertido o bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
III - Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa; no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§ 1º do CPC).
IV – Fica consignado que o prazo para interposição dos Embargos é de 15 dias, contados da juntada aos autos deste mandado de citação (art. 915 do CPC), independente da garantia do juízo.
V - Poderá o executado requerer o pagamento devido, de forma parcelada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, e o restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, no prazo para embargos (art. 916 do CPC).
VI - Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer providência apta ao prosseguimento do feito.
VII - O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, parágrafo 4º, do CPC. Este despacho tem força de mandado/carta.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 02 de agosto de 2022.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga
Juíza de Direito
bv
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8134259-06.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Robson Castro Santos
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8134259-06.2022.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito]
Autor(a): ROBSON CASTRO SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: DANIEL DE ARAUJO PARANHOS - BA38429
Réu: REU: BANCO BMG SA
Advogado do(a) REU: FÁBIO FRASATO CAIRES - BA28478-A
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 14 de outubro de 2022,
ISABELA OLIVEIRA SANTOS
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8147863-68.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Josue De Jesus Bomfim
Advogado: Paloma Ferraz De Jesus (OAB:BA52920)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8147863-68.2021.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor(a): JOSUE DE JESUS BOMFIM
Advogado do(a) AUTOR: PALOMA FERRAZ DE JESUS - BA52920
Réu: REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogado do(a) REU: ELOI CONTINI - BA51764
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 14 de outubro de 2022,
ISABELA OLIVEIRA SANTOS
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8104467-07.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Quesia Nunes Dantas
Advogado: Alexandre Peixoto Gomes (OAB:BA14472)
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br
DECISÃO
PROCESSO: 8104467-07.2022.8.05.0001
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Serviços Hospitalares, Tutela de Urgência]
PARTE AUTORA: AUTOR: QUESIA NUNES DANTAS
Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEIXOTO GOMES
PARTE RÉ: REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Vistos, etc.
Certifique-se a respeito da efetiva citação da parte ré, indicando para qual endereço eletrônico teria sido encaminhada a referida citação, inclusive porque na inicial foi indicado o endereço físico da mesma.
Quanto à autora, providencie, em dez dias, juntada de relatório médico...
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