Capital - 6ª vara de relações de consumo

Data de publicação18 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3200
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8128312-05.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Elaine Soares Santos
Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8128312-05.2021.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor(a): ELAINE SOARES SANTOS

Advogado do(a) AUTOR: VITOR SILVA SOUSA - BA59643

Réu: REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023



ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.

Salvador/BA, 14 de outubro de 2022,

ISABELA OLIVEIRA SANTOS

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8100420-87.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: B. S. (. S.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Executado: M. -. S. E. I. L.
Executado: J. A. C. D. A.

Despacho:

I – Cite(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias.

II - Não efetuado o pagamento, certifique-se e proceda-se a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º do CPC), inclusive penhora via "on line", por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis, se houver requerimento. Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e determinada a intimação do Executado (art. 854, §2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar, deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição. Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, será convertido o bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.

III - Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa; no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§ 1º do CPC).

IV – Fica consignado que o prazo para interposição dos Embargos é de 15 dias, contados da juntada aos autos deste mandado de citação (art. 915 do CPC), independente da garantia do juízo.

V - Poderá o executado requerer o pagamento devido, de forma parcelada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, e o restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, no prazo para embargos (art. 916 do CPC).

VI - Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer providência apta ao prosseguimento do feito.

VII - O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, parágrafo 4º, do CPC. Este despacho tem força de mandado/carta.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 02 de agosto de 2022.


Daniela Guimarães Andrade Gonzaga

Juíza de Direito

bv

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8134259-06.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Robson Castro Santos
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8134259-06.2022.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito]

Autor(a): ROBSON CASTRO SANTOS

Advogado do(a) AUTOR: DANIEL DE ARAUJO PARANHOS - BA38429

Réu: REU: BANCO BMG SA

Advogado do(a) REU: FÁBIO FRASATO CAIRES - BA28478-A



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.

Salvador/BA, 14 de outubro de 2022,

ISABELA OLIVEIRA SANTOS

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8147863-68.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Josue De Jesus Bomfim
Advogado: Paloma Ferraz De Jesus (OAB:BA52920)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8147863-68.2021.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor(a): JOSUE DE JESUS BOMFIM

Advogado do(a) AUTOR: PALOMA FERRAZ DE JESUS - BA52920

Réu: REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS

Advogado do(a) REU: ELOI CONTINI - BA51764



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.

Salvador/BA, 14 de outubro de 2022,

ISABELA OLIVEIRA SANTOS

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8104467-07.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Quesia Nunes Dantas
Advogado: Alexandre Peixoto Gomes (OAB:BA14472)
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



DECISÃO

PROCESSO: 8104467-07.2022.8.05.0001

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Serviços Hospitalares, Tutela de Urgência]

PARTE AUTORA: AUTOR: QUESIA NUNES DANTAS

Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEIXOTO GOMES

PARTE RÉ: REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL


Vistos, etc.


Certifique-se a respeito da efetiva citação da parte ré, indicando para qual endereço eletrônico teria sido encaminhada a referida citação, inclusive porque na inicial foi indicado o endereço físico da mesma.

Quanto à autora, providencie, em dez dias, juntada de relatório médico...

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