Capital - 6ª vara de relações de consumo

Data de publicação09 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3215
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8107725-25.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Wilson Santos Nascimento Filho
Advogado: Denilson Sodre Do Espirito Santo (OAB:BA39734)
Advogado: Bruno Pinheiro Regis Andrade (OAB:BA28074)
Reu: Norma Suely Andrade Bitencourt
Reu: Luiz Henrique Ribeiro Silva Junior
Reu: Allianz Seguros S/a
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8107725-25.2022.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]

Autor(a): WILSON SANTOS NASCIMENTO FILHO

Advogados do(a) AUTOR: DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO - BA39734, BRUNO PINHEIRO REGIS ANDRADE - BA28074

Réu: REU: NORMA SUELY ANDRADE BITENCOURT, LUIZ HENRIQUE RIBEIRO SILVA JUNIOR, ALLIANZ SEGUROS S/A

Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.

Salvador/BA, 7 de novembro de 2022,

TIAGO SILVA DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0042706-44.2004.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sul America Cia Nacional De Seguros
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590)
Reu: Translandia Mudancas E Transportes Ltda

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

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Processo nº 0042706-44.2004.8.05.0001

MONITÓRIA (40) - [Cheque]

Autor(a): Sul America Cia Nacional de Seguros

Advogado do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590

Réu: REU: TRANSLANDIA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA


ATO ORDINATÓRIO


Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprirem o quanto disposto no documento de ID acerca da migração dos autos ao PJE.

7 de novembro de 2022,

ISABELA OLIVEIRA SANTOS

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
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ATO ORDINATÓRIO

0072174-97.1997.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Paulo Sampaio Dos Santos
Advogado: Leonardo Pinho De Oliveira Vitoria (OAB:BA25806)
Interessado: Banco Baneb S.a.
Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho (OAB:BA30609-A)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

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Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 0072174-97.1997.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor(a): Paulo Sampaio dos Santos

Advogado do(a) INTERESSADO: LEONARDO PINHO DE OLIVEIRA VITORIA - BA25806

Réu: INTERESSADO: BANCO BANEB S.A.

Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - BA30609-A


ATO ORDINATÓRIO


Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprirem o quanto disposto no documento de ID acerca da migração dos autos ao PJE.

7 de novembro de 2022,

ISABELA OLIVEIRA SANTOS

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
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6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0392136-71.2013.8.05.0001 Protesto
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Edson Santos Rosa
Advogado: Raymundo Nonato Correia Filho (OAB:BA36315)
Advogado: Ana Karina Pinto De Carvalho Silva (OAB:BA23844)
Requerido: Banco Panamericano S A

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 0392136-71.2013.8.05.0001

PROTESTO (191) - [Sustação de Protesto, Liminar]

Autor(a): EDSON SANTOS ROSA

Advogados do(a) REQUERENTE: RAYMUNDO NONATO CORREIA FILHO - BA36315, ANA KARINA PINTO DE CARVALHO SILVA - BA23844

Réu: REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S A


ATO ORDINATÓRIO


Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprirem o quanto disposto no documento de ID acerca da migração dos autos ao PJE.

7 de novembro de 2022,

ISABELA OLIVEIRA SANTOS

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
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DESPACHO

8077929-86.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: T. G. S. D. A.
Advogado: Phillipe Ramon Cerqueira Queiroz (OAB:BA59752)
Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO

PROCESSO: 8077929-86.2022.8.05.0001

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar]

PARTE AUTORA: MENOR: T. G. S. D. A.

Advogado(s) do reclamante: PHILLIPE RAMON CERQUEIRA QUEIROZ

PARTE RÉ: REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Advogado(s) do reclamado: IGOR MACEDO FACO


Vistos, etc.

Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a:

1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que co0m a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).

2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC).

3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).

Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.

P. I.



Salvador - BA, 1 de novembro de 2022.


Maria de Lourdes Oliveira Araújo

Juíza de Direito

LM

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