Capital - 6ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 09 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3215 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8107725-25.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Wilson Santos Nascimento Filho
Advogado: Denilson Sodre Do Espirito Santo (OAB:BA39734)
Advogado: Bruno Pinheiro Regis Andrade (OAB:BA28074)
Reu: Norma Suely Andrade Bitencourt
Reu: Luiz Henrique Ribeiro Silva Junior
Reu: Allianz Seguros S/a
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8107725-25.2022.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
Autor(a): WILSON SANTOS NASCIMENTO FILHO
Advogados do(a) AUTOR: DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO - BA39734, BRUNO PINHEIRO REGIS ANDRADE - BA28074
Réu: REU: NORMA SUELY ANDRADE BITENCOURT, LUIZ HENRIQUE RIBEIRO SILVA JUNIOR, ALLIANZ SEGUROS S/A
Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 7 de novembro de 2022,
TIAGO SILVA DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0042706-44.2004.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sul America Cia Nacional De Seguros
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590)
Reu: Translandia Mudancas E Transportes Ltda
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 0042706-44.2004.8.05.0001
MONITÓRIA (40) - [Cheque]
Autor(a): Sul America Cia Nacional de Seguros
Advogado do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590
Réu: REU: TRANSLANDIA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprirem o quanto disposto no documento de ID acerca da migração dos autos ao PJE.
7 de novembro de 2022,
ISABELA OLIVEIRA SANTOS
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0072174-97.1997.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Paulo Sampaio Dos Santos
Advogado: Leonardo Pinho De Oliveira Vitoria (OAB:BA25806)
Interessado: Banco Baneb S.a.
Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho (OAB:BA30609-A)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 0072174-97.1997.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor(a): Paulo Sampaio dos Santos
Advogado do(a) INTERESSADO: LEONARDO PINHO DE OLIVEIRA VITORIA - BA25806
Réu: INTERESSADO: BANCO BANEB S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - BA30609-A
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprirem o quanto disposto no documento de ID acerca da migração dos autos ao PJE.
7 de novembro de 2022,
ISABELA OLIVEIRA SANTOS
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0392136-71.2013.8.05.0001 Protesto
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Edson Santos Rosa
Advogado: Raymundo Nonato Correia Filho (OAB:BA36315)
Advogado: Ana Karina Pinto De Carvalho Silva (OAB:BA23844)
Requerido: Banco Panamericano S A
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 0392136-71.2013.8.05.0001
PROTESTO (191) - [Sustação de Protesto, Liminar]
Autor(a): EDSON SANTOS ROSA
Advogados do(a) REQUERENTE: RAYMUNDO NONATO CORREIA FILHO - BA36315, ANA KARINA PINTO DE CARVALHO SILVA - BA23844
Réu: REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S A
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprirem o quanto disposto no documento de ID acerca da migração dos autos ao PJE.
7 de novembro de 2022,
ISABELA OLIVEIRA SANTOS
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8077929-86.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: T. G. S. D. A.
Advogado: Phillipe Ramon Cerqueira Queiroz (OAB:BA59752)
Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 8077929-86.2022.8.05.0001
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar]
PARTE AUTORA: MENOR: T. G. S. D. A.
Advogado(s) do reclamante: PHILLIPE RAMON CERQUEIRA QUEIROZ
PARTE RÉ: REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s) do reclamado: IGOR MACEDO FACO
Vistos, etc.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a:
1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que co0m a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).
2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC).
3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P. I.
Salvador - BA, 1 de novembro de 2022.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo
Juíza de Direito
LM
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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