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RELAÇÃO Nº 3020/2020
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ADV: MARCELO CINTRA ZARIF (OAB 475B/BA), ARISTOTENES DOS SANTOS MOREIRA (OAB 10607/BA), ÂNGELA VENTIM LEMOS (OAB 32870/BA), RAQUEL CARNEIRO SANTOS PEDREIRA FRANCO (OAB 17480/BA) - Processo 0056339-88.2005.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Renato Sequeiros Rodriguez Tanure e outro - RÉU: Cinasa Empreendimentos Ltda e outros - DESPACHO Processo nº:0056339-88.2005.8.05.0001 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Autor:Renato Sequeiros Rodriguez Tanure e outro Réu:Cinasa Empreendimentos Ltda e outros Vistos, etc. Defiro o requerimento de suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do recurso noticiado nos autos (fls. 646). Comunicado o desfecho, os autos deverão vir conclusos e o processo retomará seu curso com as deliberações que se mostrarem pertinentes. Int. Certifique-se Salvador (BA), 13 de novembro de 2020. Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito
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ADV: FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 20386/BA), MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 1082A/BA), EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA) - Processo 0123997-03.2003.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco Bradesco Sa - RÉU: Ednaldo de Souza Santos e outro - DESPACHO Processo nº:0123997-03.2003.8.05.0001 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Autor:Banco Bradesco Sa Réu:Ednaldo de Souza Santos e outro Vistos, etc. Cumpram-se, com urgência, as determinações expendidas às fls. 166. Int. Salvador (BA), 13 de novembro de 2020. Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito
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ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 26552/BA), HENRIQUE BORGES GUIMARÃES NETO (OAB 17056/BA) - Processo 0301531-79.2013.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Gislane Andrade Santos de Castro - RÉU: Banco do Brasil SA e outro - DESPACHO Processo nº:0301531-79.2013.8.05.0001 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Interpretação / Revisão de Contrato Autor:Gislane Andrade Santos de Castro Réu:Banco do Brasil SA e outro Vistos etc., Intime-se o(a) executado(a) para cumprir a sentença, pagando o débito apurado às fls. 194 dos autos, a partir de quando, no prazo de 15 dias, caso não a cumpra, passará a incidir sobre o montante da condenação a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, §1º do CPC/2015. O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Também deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. Faculta-se ao acionado, nos termos do art. 526 do NCPC, a oferta do que entender devido, apresentando memória discriminada de cálculo, ciente de que, se constatada depois insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, prosseguindo-se então com a execução (§2º). Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Decorrido o prazo para impugnação, voltem-me conclusos. Intimem-se. Salvador (BA), 13 de novembro de 2020. Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito
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ADV: LEONARDO OLIVEIRA CARRERA (OAB 38592/BA), VIVIANE FRANÇA FERREIRA (OAB 20389/BA) - Processo 0311321-87.2013.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - AUTORA: Lana
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