Capital - 6ª vara de relações de consumo

Data de publicação29 Setembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2708
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIELLE SOUZA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2642/2020

ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 25998/BA), JULYHELLEN GODOFREDO BRAGA (OAB 41703/DF), ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB 59400/DF) - Processo 0569781-10.2018.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - EXEQTE.: Banco Bradesco Financiamentos SA - EXECDA.: FLÁVIA CARDOSO DE SOUZA SALEM - Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte interessada, para ciência do resultado da pesquisa de restrições de fls., retro. Prazo de 15 (quinze) dias. Salvador, 25 de setembro de 2020 Carla Cristina Coelho da Costa Escrevente/Técnico Judiciário Autorizado
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINICIUS GRANGEON CERSOSIMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2656/2020

ADV: ARACELY VANESSA JARDIM SOUBHIA (OAB 22035/BA), JULIANA FERREIRA CUNHA (OAB 20388/BA), LIANE COSTA REIS (OAB 17511/BA) - Processo 0082938-30.2006.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - AUTOR: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - RÉU: Lidia Joelma de Brito - DESPACHO Processo nº:0082938-30.2006.8.05.0001 Classe Assunto:Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Autor:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Réu:Lidia Joelma de Brito Vistos. Tendo em vista o resultado frustrado da penhora on line, sinalizando a presença de inconsistências no novo sistema implantado pelo CNJ (SISBAJUD), a este juízo não resta outra alternativa, senão, a renovação da intimação do Banco executado para que efetue o depósito nos autos da condenação, em cinco dias, com lastro no princípio da colaboração das partes. Ao cartório, para que libere nos autos o relatório do SISBAJUD, apontando o insucesso da diligência. I. Salvador (BA), 25 de setembro de 2020. Patricia Didier de Morais Pereira Juiza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINICIUS GRANGEON CERSOSIMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2654/2020

ADV: CLOVIS ROGÉRIO PAULINO (OAB 30129/BA), ELIANA OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 28616/BA), NÍVEA AMAZONAS PEREIRA BASTOS (OAB 27704/BA), WELDER LIMA DA SILVA (OAB 13494/BA) - Processo 0091480-95.2010.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - AUTOR: Remilson Pessoa Domenech - RÉU: Construtora Antonio Falcao Ltda Me e outro - DESPACHO Processo nº:0091480-95.2010.8.05.0001 Classe Assunto:Cumprimento de Sentença - DIREITO CIVIL Autor:Remilson Pessoa Domenech Réu:Construtora Antonio Falcao Ltda Me e outro Vistos. Intime-se a parte impugnante/executada a fim de que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento das custas devidas, sob pena de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença. I. Salvador (BA), 25 de setembro de 2020. Patricia Didier de Morais Pereira Juiza de Direito

ADV: GERUSA MARIA RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 31489/BA), RENATA SARI CARVALHO (OAB 37864/BA), DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR (OAB 43494/BA), EDVALDO BISPO DOS SANTOS (OAB 44982/BA) - Processo 0522222-28.2016.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: MARCOS ANTONIO SOUZA DA SILVA - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A - SENTENÇA Processo nº:0522222-28.2016.8.05.0001 Classe Assunto:Cumprimento de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato Autor:MARCOS ANTONIO SOUZA DA SILVA Réu:Banco Bradesco Financiamentos S/A Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado pelo executado, fl. 259, bem como a concordância do exequente quanto ao valor depositado, fl. 261, determino a expedição do alvará na forma requerida na fl. 261, ao tempo em que julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, haja vista a satisfação integral do débito. Cumpra-se. Não havendo custas a serem cobradas, arquivem-se em seguida. Salvador(BA), 25 de setembro de 2020. Patricia Didier de Morais Pereira Juiza de Direito

ADV: INGRID PEREIRA DE SOUSA (OAB 30001/BA), MAURICIO CUNHA DORIA (OAB 16541/BA) - Processo 0563794-27.2017.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - AUTORA: NÁDIA LUISA TEIXEIRA SILVEIRA - RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI - SENTENÇA Processo nº:0563794-27.2017.8.05.0001 Classe Assunto:Cumprimento de Sentença - Planos de Saúde Autor:NÁDIA LUISA TEIXEIRA SILVEIRA Réu:CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI Vistos. Tendo me vista que a parte executada efetuou o depósito do valor da condenação (fl. 563), tendo a parte exequente manifestado aceitação do valor, sem ressalvas, declaro cumprida a obrigação de pagar, ao tempo em que julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, haja vista a satisfação do crédito. Expeça-se alvará em favor da parte autora, na forma requerida na fl. 568. Após, não havendo custas pendentes, arquivem-se. Salvador(BA), 25 de setembro de 2020. Patricia Didier de Morais Pereira Juiza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINICIUS GRANGEON CERSOSIMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2653/2020

ADV: ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB 1048A/BA), VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB 14357/BA) - Processo 0001037-35.2009.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco Safra S/A - RÉU: Distribuidora Bahiana de Bateria Ltda e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao Despacho de fl. 107, expeçam-se cartas. Salvador, 18 de setembro de 2020. Natália Santos Barbosa Estagiária de Direito Marielle Souza Ferreira Hegouet Diretora de Secretaria

ADV: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA) - Processo 0001596-46.1996.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: A Petrobras Distribuidora S/A - RÉU: Comercial de Combustiveis Costa Ltda - DESPACHO Processo nº:0001596-46.1996.8.05.0001 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Autor:A Petrobras Distribuidora S/A Réu:Comercial de Combustiveis Costa Ltda Vistos. Ao cartório, para que libere nos autos o relatório emitido pelo SISBAJUD, evidenciando a diligência frustrada de constrição de valores. Ao exequente, para manifestação em dez dias. I. Salvador (BA), 25 de setembro de 2020. Patricia Didier de Morais Pereira Juiza de Direito

ADV: DANIEL DE ARAUJO GALLO (OAB 28099/BA), FELIPE BARROCO FONTES CUNHA (OAB 28274/BA), ANTONIO TAQUECHEL MOREIRA (OAB 34902/BA) - Processo 0071773-44.2010.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Colegio Salesiano Dom Bosco - RÉU: Uedenise Jesus de Almeida - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Expeça-se carta. Salvador, 23 de setembro de 2020. Luana Oliveira Sutério de Souza Estagiária de Direito Marielle Souza Ferreira Hegouet Diretora de Secretaria do 3º Cartório Integrado

ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 0092802-58.2007.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Brasil Sa - RÉU: Luccamar Produtos Aquaticos Ltda e outros - DESPACHO Processo nº:0092802-58.2007.8.05.0001 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Autor:Banco do Brasil Sa Réu:Luccamar Produtos Aquaticos Ltda e outros Vistos. À vista da petição de fl. 172, reformo o despacho de fl. 171, ao tempo em que determino a intimação do Banco do Brasil, através de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia cobrada por MAURÍCIO ROLEMBERG DA FONSECA FILHO, a título de honorários, sob pena de acréscimo de multa e honorários, cada qual no importe de 10%. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem pagamento, o executado terá novo prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independente de penhora, conforme artigo 525, do NCPC. Com efeito, à vista da petição de fl. 174 e considerando a inviabilidade de citação dos executados da ação principal por outros meios, determino a expedição dos respectivos mandados de citação, tão logo seja normalizado o cumprimento dos mandados, na forma presencial, pelos oficiais de justiça. I. Salvador (BA), 25 de setembro de 2020. Patricia Didier de Morais Pereira JUÍZA DE DIREITO

ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 55666/BA) - Processo 0307547-49.2013.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco BMG SA - RÉU: Clinica de Ortopedia e Traumatologia da Bahia Ltda e outro - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento das custas processuais necessárias ao cumprimento do quanto determinado no despacho prolatado no bojo destes autos as fls retro. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II; 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem
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