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RELAÇÃO Nº 2653/2020
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ADV: ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB 1048A/BA), VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB 14357/BA) - Processo 0001037-35.2009.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco Safra S/A - RÉU: Distribuidora Bahiana de Bateria Ltda e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao Despacho de fl. 107, expeçam-se cartas. Salvador, 18 de setembro de 2020. Natália Santos Barbosa Estagiária de Direito Marielle Souza Ferreira Hegouet Diretora de Secretaria
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ADV: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA) - Processo 0001596-46.1996.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: A Petrobras Distribuidora S/A - RÉU: Comercial de Combustiveis Costa Ltda - DESPACHO Processo nº:0001596-46.1996.8.05.0001 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Autor:A Petrobras Distribuidora S/A Réu:Comercial de Combustiveis Costa Ltda Vistos. Ao cartório, para que libere nos autos o relatório emitido pelo SISBAJUD, evidenciando a diligência frustrada de constrição de valores. Ao exequente, para manifestação em dez dias. I. Salvador (BA), 25 de setembro de 2020. Patricia Didier de Morais Pereira Juiza de Direito
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ADV: DANIEL DE ARAUJO GALLO (OAB 28099/BA), FELIPE BARROCO FONTES CUNHA (OAB 28274/BA), ANTONIO TAQUECHEL MOREIRA (OAB 34902/BA) - Processo 0071773-44.2010.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Colegio Salesiano Dom Bosco - RÉU: Uedenise Jesus de Almeida - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Expeça-se carta. Salvador, 23 de setembro de 2020. Luana Oliveira Sutério de Souza Estagiária de Direito Marielle Souza Ferreira Hegouet Diretora de Secretaria do 3º Cartório Integrado
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ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 0092802-58.2007.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Brasil Sa - RÉU: Luccamar Produtos Aquaticos Ltda e outros - DESPACHO Processo nº:0092802-58.2007.8.05.0001 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Autor:Banco do Brasil Sa Réu:Luccamar Produtos Aquaticos Ltda e outros Vistos. À vista da petição de fl. 172, reformo o despacho de fl. 171, ao tempo em que determino a intimação do Banco do Brasil, através de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia cobrada por MAURÍCIO ROLEMBERG DA FONSECA FILHO, a título de honorários, sob pena de acréscimo de multa e honorários, cada qual no importe de 10%. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem pagamento, o executado terá novo prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independente de penhora, conforme artigo 525, do NCPC. Com efeito, à vista da petição de fl. 174 e considerando a inviabilidade de citação dos executados da ação principal por outros meios, determino a expedição dos respectivos mandados de citação, tão logo seja normalizado o cumprimento dos mandados, na forma presencial, pelos oficiais de justiça. I. Salvador (BA), 25 de setembro de 2020. Patricia Didier de Morais Pereira JUÍZA DE DIREITO
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ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 55666/BA) - Processo 0307547-49.2013.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco BMG SA - RÉU: Clinica de Ortopedia e Traumatologia da Bahia Ltda e outro - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento das custas processuais necessárias ao cumprimento do quanto determinado no despacho prolatado no bojo destes autos as fls retro. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II; 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem
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