Capital - 6ª vara de relações de consumo

Data de publicação09 Dezembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2756
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8029744-85.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Fabiana De Jesus Teles
Advogado: Fernando Jose Maximo Moreira (OAB:0011318/BA)
Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8029744-85.2020.8.05.0001

PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar]

Autor(a): FABIANA DE JESUS TELES

Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA - BA11318

Réu: REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ABBEHUSEN JUNIOR - BA28568



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora/Reconvinda para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos juntados, bem para, no mesmo prazo, apresentar contestação à reconvenção.


Salvador/BA, 7 de dezembro de 2020,

TIAGO SILVA DE OLIVEIRA

Subescrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8080001-51.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Natalie Brito Machado
Advogado: Jose Joaquim De Matos Neto (OAB:0038832/BA)
Réu: S.a.capital Brazil S/a
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre (OAB:0021744/DF)
Réu: Pacifico Sul - Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Réu: Phoner Tecnologia Ltda - Epp

Ato Ordinatório:

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Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8080001-51.2019.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

Autor(a): NATALIE BRITO MACHADO

Advogado do(a) AUTOR: JOSE JOAQUIM DE MATOS NETO - BA38832

Réu: RÉU: S.A.CAPITAL BRAZIL S/A, PACIFICO SUL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PHONER TECNOLOGIA LTDA - EPP

Advogado do(a) RÉU: FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE - DF21744
Advogado do(a) RÉU:
Advogado do(a) RÉU:



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.


Salvador/BA, 7 de dezembro de 2020,

TIAGO SILVA DE OLIVEIRA

Subescrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8116900-14.2020.8.05.0001 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Carlos Nogueira Dos Santos
Advogado: Caio Marinho Boaventura Santos (OAB:0035971/BA)
Réu: Neo Plant Suplementos Eireli - Me

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8116900-14.2020.8.05.0001
AUTOR: JOSE CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS
RÉU: NEO PLANT SUPLEMENTOS EIRELI - ME
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Pagamento em Consignação]/CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do AR negativo de ID retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo;

2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$13,65, valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II;

3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior;

4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.

A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10)



Salvador, 7 de dezembro de 2020

MARIELLE SOUZA FERREIRA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8073298-70.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Itau Seguros S/a
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:0042164/BA)
Réu: Isaltino Sousa Cruz Junior

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO

PROCESSO: 8073298-70.2020.8.05.0001

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]

PARTE AUTORA: AUTOR: ITAU SEGUROS S/A

Advogado(s) do reclamante: JOAO ALVES BARBOSA FILHO

PARTE RÉ: RÉU: ISALTINO SOUSA CRUZ JUNIOR


Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, haja vista que, diante do atual cenário de pandemia, os mandados judiciais, a depender da natureza da diligência e à exceção daqueles urgentes, serão cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone ou whatsapp, ou outro meio eletrônico, que deverão certificar com precisão a forma de comprovação do recebimento.
Outrossim, levando-se em conta que no presente feito não se constata, em princípio, situação de urgência a demandar ato presencial, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, inclusive indicar, se for o caso, telefone ou meios eletrônicos (e-mail ou whatsapp) para cumprimento da(s) diligência(s) que assim possa(m) ser efetivada(s), com o fornecimento de todos os dados necessários para tanto. Se formulado requerimento neste sentido, providencie-se o seu cumprimento independentemente de nova conclusão dos autos e desde que recolhidas as custas processuais eventualmente incidentes, no prazo de cinco dias, caso não se trate parte beneficiária da gratuidade da justiça.
Não havendo por parte da autora requerimentos de diligências que possam assim serem efetivadas, ou na hipótese de frustração da realização da diligência pelo meio eletrônico indicado, ficará suspenso, por motivo de força maior, o curso do feito, o qual será retomado tão logo se dê o retorno das atividades presenciais e do cumprimento de mandados por oficial de justiça em situações que não sejam de urgência. considerando que os mandados judiciais serão cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone ou whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo certificar a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. Prazo: 10 dias.

Int.Conclusos oportunamente.







Salvador - BA,7 de dezembro de 2020

Patrícia Didier de Morais Pereira

Juíza de Direito

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