Capital - 6� vara de rela��es de consumo
Data de publicação | 17 Julho 2023 |
Número da edição | 3373 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0510075-96.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Leide Daiana Castro Dias Ramos
Advogado: Dayana Reis Sampaio Pinheiro (OAB:BA50515)
Executado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 0510075-96.2018.8.05.0001
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
PARTE AUTORA: INTERESSADO: LEIDE DAIANA CASTRO DIAS RAMOS
Advogado(s) do reclamante: DAYANA REIS SAMPAIO PINHEIRO
PARTE RÉ: INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
Vistos, etc.
Inicialmente, proceda-se com a alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante da petição de ID. 339307110, não havendo custas remanescentes, proceda-se com o arquivamento dos autos e a baixa processual.
Salvador - BA, 30 de junho de 2023.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8076951-46.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Daniel Jesus De Almeida
Advogado: Sabrina Santos Da Silva (OAB:BA57890)
Reu: Edivaldo Da Silva 05034444569
Reu: Edivaldo Da Silva
Ato Ordinatório:
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora/Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, devendo indicar novo endereço onde possa ser cumprida a diligência, bem como realizar o pagamento das custas processuais correspondentes caso se faça necessário, qual seja Tabela I - "Dos Atos Praticados por Oficiais de Justiça / Avaliadores" - XXVIII - Citação, intimação, notificação ou entrega de ofício, no valor de 137,83, Código do Ato 41017.
No caso de busca e apreensão de veículo não efetivada por não ter sido encontrado o bem, as novas custas processuais a serem recolhidas são: Tabela I - "Dos Atos Praticados por Oficiais de Justiça / Avaliadores" - XXIX - Arresto, sequestro, despejo (...) busca e apreensão (...), no valor de 207,88, Código do Ato 42013.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo;
2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Tabela VII - "Dos Demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - no valor de R$ 17,32, Código do ato 90760;
3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior. Sendo via e-mail, as custas a serem pagas são Tabela I - "Dos Demais Atos ou Feitos" - XXVI - Envio Eletrônico de citações, intimações, ofiício e notificações, no valor de 5,40, Código do Ato 91017;
4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.
5) Em caso de requerimento de pesquisas eletrônicas recolher as custas seguintes: Tabela I - "Dos demais Atos ou Feitos" - XIX - Requisições de informações por meio eletrônico, por cada consulta, no valor de R$ 20,40, Código do Ato 91010.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10)
Salvador, 13 de julho de 2023
ANA GRAZIELA LIMA CONCEICAO
Diretor de Secretaria
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6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0519797-96.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Interessado: Cafe Decoracoes Tecidos E Plasticos Ltda - Epp
Interessado: Valdemir Lopes Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 0519797-96.2014.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor(a): BANCO DO BRASIL S/A
Advogados do(a) INTERESSADO: CELSO DAVID ANTUNES - BA1141-A, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - BA16780
Réu: INTERESSADO: CAFE DECORACOES TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP, VALDEMIR LOPES SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, ciência as partes acerca da migração dos autos ao PJE, intimem-se para se manifestarem no prazo de 30 (trinta) dias, caso verifiquem a existência de erro na migração.
25 de abril de 2023,
ANDREA TAVARES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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ATO ORDINATÓRIO
8024763-08.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Ponta Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750)
Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916)
Executado: Ediney Rodrigues De Jesus - Me
Ato Ordinatório:
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimado(a) o(a) PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes, conforme DAJE e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:3cartoriointegrado@tjba.jus.br.
Salvador, 13 de julho de 2023
EDUARDA FRANÇA DE JESUS
Estagiária de Direito
AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS
Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8121449-33.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alinaldo Nascimento Da Silva
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834)
Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937)
Ato...
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