Capital - 6ª vara de relações de consumo

Data de publicação22 Junho 2023
Número da edição3357
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8142257-59.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. B. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187)
Reu: A. L. D. A.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO

PROCESSO: 8142257-59.2021.8.05.0001

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]

PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO BRADESCO SA

Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS

PARTE RÉ: REU: ALISSON LEITE DE ALMEIDA


Vistos, etc.

Diante da certidão de ID. 393805106, inexistindo custas remanescentes, proceda-se com o arquivamento dos autos e a baixa processual.



Salvador - BA, 13 de junho de 2023.

Maria de Lourdes Oliveira Araújo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8183999-30.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968)
Reu: Fabio Pereira De Souza

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO

PROCESSO: 8183999-30.2022.8.05.0001

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]

PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.

Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR

PARTE RÉ: REU: FABIO PEREIRA DE SOUZA


Vistos, etc.

Diante da certidão de ID. 393808967, inexistindo custas remanescentes, proceda-se com o arquivamento dos autos e a baixa processual.


Salvador - BA, 13 de junho de 2023.

Maria de Lourdes Oliveira Araújo

Juíza de Direito






PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8071210-54.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ivonei Santos Gomes
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028)
Reu: Banco Digimais Sa

Sentença:

Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça.

IVONEI SANTOS GOMES propôs ação em face de BANCO DIGIMAIS SA, pelas razões expostas na prefacial. O(A) autor(a) requereu a desistência do feito em petição retro. O(A) réu(ré) não foi citado(a).

Sumariamente relatados, decido.

Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução de mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desistir da ação, acrescentando que, se já decorrido o prazo de resposta, a desistência só poderá ocorrer com o consentimento do réu, o que não é a hipótese dos autos, pois não houve citação.

Do exposto, com base no art. 485, inciso VIII e § 4º do Código de Processo Civil, homologo a desistência e extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Despesas pelo desistente, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita.

P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de junho de 2023.


Daniela Guimarães Andrade Gonzaga

Juíza de Direito

bv


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0049284-04.1996.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Assefaz Fundacao Assistencial Dos Servidores Do Ministerio Da Fazenda
Advogado: Poliana Lobo E Leite (OAB:DF29801)
Interessado: Osvaldo M Ferreira Paris

Sentença:

Assefaz Fundacao Assistencial dos Servidores do Ministerio da Fazenda propôs ação em face de Osvaldo M Ferreira Paris, pelas razões expostas na prefacial. O(A) autor(a) requereu a desistência do feito em petição retro. O(A) réu(ré) não foi citado(a).

Sumariamente relatados, decido.

Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução de mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desistir da ação, acrescentando que, se já decorrido o prazo de resposta, a desistência só poderá ocorrer com o consentimento do réu, o que não é a hipótese dos autos, pois não houve citação.

Do exposto, com base no art. 485, inciso VIII e § 4º do Código de Processo Civil, homologo a desistência e extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Despesas pelo desistente.

P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de junho de 2023.


Daniela Guimarães Andrade Gonzaga

Juíza de Direito

bv

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8115155-28.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sandra Pereira De Sousa
Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283)
Reu: Club Administradora De Cartoes De Credito Ltda
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8115155-28.2022.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor(a): SANDRA PEREIRA DE SOUSA

Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA DUARTE DA SILVA - BA59283

Réu: REU: CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA

Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - BA42873


ATO ORDINATÓRIO

No uso das atribuições conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

2 de junho de 2023,

OSMAR DE JESUS SANTOS

Técnico Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8113758-31.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelante: Joelia Souza De Jesus
Advogado: Victor Miguel Carvalho Sanches (OAB:BA43668)
Apelado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8113758-31.2022.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL...

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