Capital - 6� vara de rela��es de consumo

Data de publicação11 Setembro 2023
Gazette Issue3410
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8185019-56.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524)
Reu: Carlos Dos Santos Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8185019-56.2022.8.05.0001

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]

Autor(a): BANCO ITAUCARD S.A.

Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - BA53524

Réu: REU: CARLOS DOS SANTOS DA SILVA



ATO ORDINATÓRIO

Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) requerida(s) ou determinada(s) conforme consta abaixo:

- Tabela I - "Dos atos praticados por Oficiais de Justiça/Avaliadores" - XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, no valor de R$ 137,86

Salvador/BA, 5 de setembro de 2023,

TIAGO SILVA DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8013634-40.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Reu: Adson Macedo Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8013634-40.2022.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário]

Autor(a): BANCO BRADESCO SA

Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - BA62069

Réu: REU: ADSON MACEDO DA SILVA



ATO ORDINATÓRIO

Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) requerida(s) ou determinada(s) conforme consta abaixo:

- Tabela I - "Dos atos praticados por Oficiais de Justiça/Avaliadores" - XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, no valor de R$ 137,86

Salvador/BA, 5 de setembro de 2023,

MARTA OLIVEIRA DANTAS

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8105567-60.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Digimais Sa
Advogado: Alex Schopp Dos Santos (OAB:RS46350)
Reu: Washigton Luis Seixas De Souza Registrado(a) Civilmente Como Washington Luis Seixas De Souza

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



SENTENÇA

PROCESSO: 8105567-60.2023.8.05.0001

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]

PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO DIGIMAIS SA

Advogado(s) do reclamante: ALEX SCHOPP DOS SANTOS

PARTE RÉ: REU: WASHINGTON LUIS SEIXAS DE SOUZA

Vistos, etc.

BANCO DIGIMAIS SA, devidamente representada nos autos, ingressou com a presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA contra WASHINGTON LUIS SEIXAS DE SOUZA narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.

O feito encontrava-se em curso quando a parte autora requereu a desistência da ação, conforme se vê dos presentes autos, ID 405230646.

Assim sendo, decreto a extinção do presente feito, sem resolução do mérito, em conformidade com o artigo 485, inciso VIII, do CPC.

P.R.I. Eventuais custas remanescentes pelo desistente. Arquivem-se os autos oportunamente e dê-se baixa.

Salvador - BA, 21 de agosto de 2023.

Maria de Lourdes Oliveira Araujo

Juíza de Direito

MR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0104730-64.2011.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Bv Financeira S A Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Reu: Luciano De Souza Amaral
Advogado: Marcus Fabricio Severo Almeida Santos (OAB:BA19564)
Advogado: Karine De Souza Ceuta (OAB:BA33929)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 0104730-64.2011.8.05.0001

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]

Autor(a): Bv Financeira S A Credito Financiamento e Investimento

Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - BA25579-A

Réu: REU: LUCIANO DE SOUZA AMARAL

Advogados do(a) REU: MARCUS FABRICIO SEVERO ALMEIDA SANTOS - BA19564, KARINE DE SOUZA CEUTA - BA33929


ATO ORDINATÓRIO


Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, ciência as partes acerca da migração dos autos ao PJE, intimem-se para se manifestarem no prazo de 30 (trinta) dias, caso verifiquem a existência de erro na migração.

24 de fevereiro de 2023,

MARIA CELESTE LIMA SILVA

Tecnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0039589-89.1997.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Sylvia Fernanda De Azevedo Carneiro
Advogado: Carlos Alberto Tourinho Filho (OAB:BA16936)
Advogado: Walter Rodrigues Do Vale Junior (OAB:BA33556)
Executado: Antonio Cardoso De Figueiredo
Advogado: Carlos Augusto Sampaio De Almeida (OAB:BA11080)
Executado: Joao Figueiredo Filho
Advogado: Maria Helena De Oliveira Figueiredo (OAB:BA18541)
Executado: Marilia De Oliveira Figueiredo
Advogado: Maria Helena De Oliveira Figueiredo (OAB:BA18541)
Terceiro Interessado: Joedson Oliveira Pinto

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



SENTENÇA

PROCESSO: 0039589-89.1997.8.05.0001

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

ASSUNTO: [Dissolução]

PARTE AUTORA: EXEQUENTE: SYLVIA FERNANDA DE AZEVEDO CARNEIRO

Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO TOURINHO FILHO, WALTER RODRIGUES DO VALE JUNIOR

PARTE RÉ: EXECUTADO: ANTONIO CARDOSO DE FIGUEIREDO, JOAO FIGUEIREDO FILHO, MARILIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

Advogado(s) do reclamado: MARIA HELENA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, CARLOS AUGUSTO SAMPAIO DE ALMEIDA


Vistos, etc.

Trata-se de ação em que figuram as partes acima identificadas e que, no curso da mesma, foi noticiada a realização de acordo, ID 401798912.

Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o referido acordo celebrado entre as partes, em todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (art. 487, III, "b", do CPC/2015).

Outrossim, determino à Serventia para que proceda às diligências requeridas na Cláusula 7ª do acordo.

Custas na forma da lei e honorários conforme acordo.

P.R.I. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos e dê-se baixa.


Salvador - BA, 3 de agosto de 2023.

Maria de Lourdes Oliveira Araújo

Juíza de Direito

MR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8106827-12.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
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