Capital - 6� vara de rela��es de consumo

Data de publicação26 Setembro 2023
Gazette Issue3421
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8004428-07.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A)
Reu: Deivisson Lima Sueiro

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0067621-94.2003.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Rs Comercio De Flores E Presentes Ltda
Executado: Rosa Clara Silva Pereira
Executado: Sergio Biriba De Oliveira
Executado: Nilson Oliveira Gomes
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 0067621-94.2003.8.05.0001

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário]

Autor(a): Banco do Nordeste do Brasil S/A

Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - BA6853

Réu: EXECUTADO: RS COMERCIO DE FLORES E PRESENTES LTDA, ROSA CLARA SILVA PEREIRA, SERGIO BIRIBA DE OLIVEIRA, NILSON OLIVEIRA GOMES



ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte interessada para tomar ciência quanto ao teor da certidão e documentos de ID 411395536, solicitando o que entender de direito. Prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador/BA, 22 de setembro de 2023,

ISABELA OLIVEIRA SANTOS

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0052361-79.2000.8.05.0001 Usucapião
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Terceiro Interessado: Procurador Da Uniao
Terceiro Interessado: Antonio Carlos Lisboa Dos Santos
Terceiro Interessado: Washington De Albergaria Barreto
Terceiro Interessado: Fernando Vila Flor Santos
Autor: Antonia Francisca Souza
Advogado: Alessandra Magalhaes Benjamin Da Silva (OAB:BA30754)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO

PROCESSO: 0052361-79.2000.8.05.0001

CLASSE: USUCAPIÃO (49)

ASSUNTO: [Aquisição]

PARTE AUTORA: CUSTOS LEGIS: MARIA ESTER BERNARDO

Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRA MAGALHAES BENJAMIN DA SILVA

PARTE RÉ: TERCEIRO INTERESSADO: FERNANDO VILA FLOR SANTOS


Vistos, etc.


Considerando a petição de ID 387360876, determino que a serventia corrija o nome da parte autora junto ao cadastro do processo. Posteriormente, faça a conclusão para sentença. P.R.I


Salvador - BA, 19 de setembro de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0086370-18.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Rita Maria Pereira Soares
Advogado: Edson Nuno Alvares Pereira Filho (OAB:BA15252)
Interessado: Costa Andrade Empreendimentos Ltda.
Advogado: Jadyr De Oliveira Barros (OAB:BA2812)
Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391)
Advogado: Fredie Souza Didier Junior (OAB:BA15484)
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Advogado: Flavia Smarcevscki Pereira Buratto (OAB:BA19512-E)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 0086370-18.2010.8.05.0001

Advogado do(a) INTERESSADO: EDSON NUNO ALVARES PEREIRA FILHO - BA15252

PODER JUDICIÁRIOAdvogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Reu: E. M. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8053452-33.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Kelbert Renan Oliveira Pinto Cardoso
Advogado: Sabrina Amorim Mendonça (OAB:BA59552)
Reu: Unime - Uniao Metropolitana Para O Desenvolvimento Da Educacao E Cultura Ltda.
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425)

Sentença:

KELBERT RENAN OLIVEIRA PINTO CARDOSOajuizou "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c DANO MORAL e PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA" contraUNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA,aduzindo, em síntese, que iniciou no semestre 2017.1 curso de graduação em Medicina na instituição acionada e que por dificuldades financeiras em honrar com os pagamentos das mensalidades, vem realizando acordos a cada semestre.

Aduz que a empresa de cobrança Malta passou a enviar notificações sobre títulos negociados referentes aos semestres anteriores a 2021.1 e que perfazem o total de R$ 440.032,78, somados ao meses de fevereiro a abril de 2021 que confessa encontrar-se inadimplente.


Pretende com a presente ação judicial (fl.04 da inicial):


"(...) um novo acordo de forma justa para que ele consiga efetuar a quitação dos débitos proferidos pela empresa Requerida, já que o Autor encontra-se no 9° (nono) semestre e teme não conseguir efetuar a matrícula do semestre posterior, ou seja, 2021.2 e concluir a graduação para enfim poder trabalhar e poder quitar a dívida junto a Demandada. Acordo deve ser eficaz para ambas as partes, e, a Instituição de Ensino Requerida não pode de forma unilateral imputar valores altíssimos de pagamentos ao Aluno, que, depende exclusivamente da renda do seu pai que é quem sustenta toda a família, inclusive possuindo um filho menor de apenas 04 quatro anos de idade que é doente e que requer gastos especiais, além da sua esposa, que possui aneurismas múltiplos e também necessita de tratamento e medicações especiais (tudo devidamente comprovado através de laudos, relatórios e receituários anexos), sem contar com as dificuldades financeiras enfrentadas por todos durante a atual pandemia do Covid-19. Diante de tudo isso, Magnanimidade, o Aluno, ora Autor vem requerer além de um parcelamento digno que possa honrar, desconto de 35% na mensalidade, retroativo à data de início da pandemia e das aulas on line, para também poder continuar os pagamentos mensais até o final do curso."

Formulou os seguintes pedidos (fls. 14/15):


"b) O deferimento da tutela de urgência para que o Requerente possa efetuar regularmente a sua matrícula nos períodos do curso de Medicina, nos próximos semestres, até o final do curso, seguindo a grade curricular à qual está vinculado, bem como a mensalidade seja reajustada com desconto de 35% (trinta e cinco por centro) retroativo à mensalidade de março de 2020, quando iniciou a pandemia, até o fim do curso; c) A realização do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT