Capital - 6� vara de rela��es de consumo

Data de publicação01 Novembro 2023
Gazette Issue3445
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8015213-57.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sueli Brito Barbosa
Reu: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



SENTENÇA

PROCESSO: 8015213-57.2021.8.05.0001

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos]

PARTE AUTORA: AUTOR: SUELI BRITO BARBOSA

PARTE RÉ: REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO PRADO

Vistos, etc.

SUELI BRITO BARBOSA ajuizou Ação em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, ambos qualificados, segundo os fundamentos expostos na exordial.

As partes informam a celebração de acordo antes da sentença.

Sumariamente relatados, decido.

Consoante o Código de Processo Civil, extingue-se o processo com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz homologar a transação.

Ante o exposto, verificada a regularidade das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, homologo por sentença a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Despesas processuais e honorários na conformidade do acordo, aplicando-se o disposto no artigo 90, §§ 2º e 3º do CPC.

Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.

P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.



Salvador - BA, 25 de outubro de 2023.

Maria de Lourdes Oliveira Araujo

Juíza de Direito

EA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8009749-23.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aurelino Ferreira De Brito
Advogado: Geildo Pereira Queiroz (OAB:BA56141)
Reu: Jose Luis De Santana Santos

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



SENTENÇA

PROCESSO: 8009749-23.2019.8.05.0001

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Financiamento de Produto, Busca e Apreensão]

PARTE AUTORA: AUTOR: AURELINO FERREIRA DE BRITO

Advogado(s) do reclamante: GEILDO PEREIRA QUEIROZ

PARTE RÉ: REU: JOSE LUIS DE SANTANA SANTOS

Vistos, etc.


AURELINO FERREIRA DE BRITO, devidamente representado nos autos, ingressou com a presente ação de busca e apreensão contra JOSE LUIS DE SANTANA SANTOS narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.

O feito encontrava-se em curso quando a parte autora requereu a desistência da ação, conforme se vê dos presentes autos, ID 408814099.

Assim sendo, decreto a extinção do presente feito, sem resolução do mérito, em conformidade com o artigo 485, inciso VIII, do CPC.

P.R.I. Sem custas em razão da condição do autor como beneficiário da gratuidade de Justiça. Arquivem-se os autos definitivamente e dê-se baixa.

Salvador - BA, 27 de outubro de 2023.

Maria de Lourdes Oliveira Araujo

Juíza de Direito

mr

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8002480-83.2023.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Pan S.a
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649)
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524)
Reu: Antonio Correia Santos
Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora,

Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380,

Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8002480-83.2023.8.05.0229
Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: BANCO PAN S.A
Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - BA53524
REU: ANTONIO CORREIA SANTOS
Advogado do(a) REU: VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO - BA30384
SENTENÇA

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo BANCO PAN S.A em face de ANTONIO CORREIA SANTOS e, no curso da mesma, foi noticiada a realização de acordo.

Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o referido acordo celebrado entre as partes, em todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (art. 487, III, "b", do CPC/2015).

Custas processuais iniciais e honorários rateados equitativamente entre as partes, salvo disposição de forma diversa no acordo(art. 90, §2o e §3o do CPC), ficando suspensas tais despesas quanto à parte porventura beneficiária de gratuidade de acesso à Justiça (art. 98, §3o do CPC).

P.R.I. Confirmado o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos e dê-se baixa.

Salvador/BA, data registrada no sistema.

Daniela Guimarães Andrade Gonzaga

Juíza de Direito

pb

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8004250-53.2022.8.05.0001 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Wilma Rodrigues Da Silva
Advogado: Vinicius Lima De Moura (OAB:GO40931)
Advogado: Marcos Antonio Andrade (OAB:GO30726)
Reu: Banco Bradesco S.a
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8004250-53.2022.8.05.0001

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]

Autor(a): WILMA RODRIGUES DA SILVA

Advogados do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO ANDRADE - BA35109, VINICIUS LIMA DE MOURA - GO40931

Réu: REU: BANCO BRADESCO S.A

Advogados do(a) REU: FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489



ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.

Salvador/BA, 21 de novembro de 2022,

CARLA CRISTINA COELHO DA COSTA

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8151090-32.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Thiago Mascarenhas Magalhaes Conceicao
Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB:DF21822)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora,

Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380,

Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8151090-32.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822
REU: THIAGO MASCARENHAS MAGALHAES CONCEICAO
SENTENÇA

ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS propôs ação em face de THIAGO MASCARENHAS MAGALHAES CONCEICAO, pelas razões expostas na prefacial. O(A) autor(a) requereu a desistência do feito em petição retro. O(A) réu(ré) não foi citado(a).

Sumariamente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT