Capital - 6ª vara de relações de consumo

Data de publicação09 Novembro 2023
Gazette Issue3449
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8094655-09.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Maiane Damasceno Batista
Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577)
Executado: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552)
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO

PROCESSO: 8094655-09.2020.8.05.0001

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

ASSUNTO: [Produto Impróprio]

PARTE AUTORA: EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A.

Advogado(s) do reclamante: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO, CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO

PARTE RÉ: EXEQUENTE: MAIANE DAMASCENO BATISTA

Advogado(s) do reclamado: MARIA LUANE SANTOS CRUZ


Vistos, etc.

Chamo o feito a ordem para que seja oportunizado a parte executada prazo para manifestação quanto ao bloqueio realizado em suas contas bancárias, tornando sem efeito o despacho de ID.276986581.

Intime-se o executado para manifestação sobre o bloqueio SISBAJUD, no prazo de cinco dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC:

Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

§ 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.

§ 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.

§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:

I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;

II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.

§ 4º Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas.

§ 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.


Salvador - BA, 17 de março de 2023.

Maria de Lourdes Oliveira Araújo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8066611-72.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386)
Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847)
Executado: Mm Comercio De Alimentos Eireli
Executado: Carolina Marinho De Macedo Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8066611-72.2023.8.05.0001

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário]

Autor(a): BANCO BRADESCO SA

Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO DE SOUZA GONCALVES - BA20386, VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA - BA56847

Réu: EXECUTADO: MM COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CAROLINA MARINHO DE MACEDO SANTOS



ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS

Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) requerida(s) ou determinada(s) conforme consta abaixo:

- Tabela I - "Dos demais atos ou feitos" - XIX - Requisição de Informações por meio eletrônico (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados), por cada consulta, no valor de R$ 20,40.

Fica ainda intimada, para se manifestar no mesmo prazo, acerca do retorno do Aviso de Recebimento (I.D. 414076213 e 414100881).

Salvador/BA, 7 de novembro de 2023,

OSMAR DE JESUS SANTOS

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0070357-22.2002.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil (OAB:BA16714)
Advogado: Fernanda Rosa Dos Santos (OAB:BA22744)
Executado: Luzinete Teles De Almeida
Executado: Central Sergipana De Alimentos Ltda
Executado: Joao Batista Oliveira Santos
Executado: Ipb Industria De Polpas Da Bahia Ltda

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO

PROCESSO: 0070357-22.2002.8.05.0001

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

ASSUNTO: [Pagamento]

PARTE AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s) do reclamante: ORLANDO ISAAC KALIL FILHO, MARCUS VINICIUS ALCANTARA KALIL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCUS VINICIUS ALCANTARA KALIL, FERNANDA ROSA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA ROSA DOS SANTOS

PARTE RÉ: EXECUTADO: LUZINETE TELES DE ALMEIDA, CENTRAL SERGIPANA DE ALIMENTOS LTDA, JOAO BATISTA OLIVEIRA SANTOS, IPB INDUSTRIA DE POLPAS DA BAHIA LTDA


Vistos, etc.


Nesta data despachei nos autos da ação principal. Cumpra-se o ali determinado.

Int. Certifque-se. Conclusos juntos logo em seguida o cumprimento.





Salvador - BA, 1 de julho de 2023.

Maria de Lourdes Oliveira Araújo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8106888-33.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonieta Lopes Dos Santos
Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283)
Reu: Banco Intermedium Sa
Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8106888-33.2023.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor(a): ANTONIETA LOPES DOS SANTOS

Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA DUARTE DA SILVA - BA59283

Réu: REU: BANCO INTERMEDIUM SA

Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.

Salvador/BA, 7 de novembro de 2023,

OSMAR DE JESUS SANTOS

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8051339-72.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adrielle Santos De Almeida
Advogado: Lucas De Souza Machado (OAB:BA70922)
Advogado: Simone Maria Almada De Oliveira Machado (OAB:BA59633)
Reu: Alpha Assessoria De Aquisicao De Bens Eireli

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando...

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