Capital - 7ª vara cível e comercial

Data de publicação24 Março 2022
Número da edição3064
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8034122-16.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Conceicao Jesus Santos
Advogado: Luis Paulo Neri Souza (OAB:BA70856)
Reu: Banco Pan S.a

Decisão:

Vistos.

Versam os autos sobre matéria derivada de relação de consumo, tendo-se, por isso, como absoluta a competência das varas de relação de consumo, nos termos da Resolução 15/2015- TJ/BA, publicada no DJe de 28.07.2015, que estabeleceu a especialização da competência entre as Varas Cíveis e Comerciais e as Varas de Relações de Consumo. E, nos termos do art.1º da sobredita Resolução, esta Vara tem competência para os feitos cíveis e comerciais, consoante definido no art. 68 da LOJ.

Estabelece ainda o referido ato normativo (art. 2º) que a distribuição, a partir da data da Resolução, passará a ser especializada.

Desse modo, considerando que o feito foi distribuído para esta vara cível, quando já vigente a Resolução 15/2015, é incompetente este Juízo para julgamento do feito, já que esta ação versa sobre relação de consumo, nos termos do artigo 69 da LOJ: Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu.

Ante o exposto, e forte no art.64, §1º, do CPC, declaro a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar o presente processo e determino sejam os autos redistribuídos a uma das Varas de Relação de Consumo desta Comarca.

Publique-se. Intime-se. Dê-se baixa.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de março de 2022.

LUCIANA CARINHANHA SETUBAL

JUÍZA DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8005676-71.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Edificio Capital Center
Advogado: Angela Arraes Lopes Barreira De Alencar (OAB:BA44064)
Reu: Menezes Souza Engenharia Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8005676-71.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Despesas Condominiais]

AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO CAPITAL CENTER

REU: MENEZES SOUZA ENGENHARIA LTDA



Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca do Aviso de Recebimento(AR) negativo de ID 149390794.

Salvador/BA - 22 de março de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

CAROLINA SANTOS DE LIMA

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0552677-10.2015.8.05.0001 Procedimento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Deraldo Francisco De Souza
Advogado: Danuta Ramos De Oliveira (OAB:BA30486)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401)
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 229, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6739. E-mail: salvador9vcivel@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 0552677-10.2015.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) - [Seguro, Empréstimo consignado]

AUTOR: DERALDO FRANCISCO DE SOUZA

REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.



Conforme Provimento 06/2016, Art 1º inciso LXIX e LXXI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as devidas cautelas devidas e obrigações de praxe.


Salvador/BA - 23 de março de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

HELOISA MARIA DE BRITO

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8010991-46.2021.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Parte Autora: Elio Luiz Regis De Sousa
Advogado: Marcel Ferraz De Santana (OAB:BA31771)
Parte Autora: Maria Conceicao De Oliveira Regis
Advogado: Marcel Ferraz De Santana (OAB:BA31771)
Parte Re: Joao Gustavo Cerqueira Mota
Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008)
Parte Re: Juliana Bomfim Mota
Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8010991-46.2021.8.05.0001

Classe-Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça, Aquisição]

PARTE AUTORA: ELIO LUIZ REGIS DE SOUSA, MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA REGIS

PARTE RE: JOAO GUSTAVO CERQUEIRA MOTA, JULIANA BOMFIM MOTA



Conforme Provimento 06/2016, Art. 1º inciso XI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da Contestação de ID 180719962 e documentos que a acompanham.


Salvador/BA - 22 de março de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

CAROLINA SANTOS DE LIMA

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0510661-07.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joao Paulo Gondim Taquary
Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893)
Reu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)

Intimação:

ato ordinat

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 0510661-07.2016.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito]

AUTOR: JOAO PAULO GONDIM TAQUARY

REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA



Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, Art 1º inciso XXVII, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça , a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.


Salvador/BA - 23 de março de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

SOLANGE CORREIA SOBRAL MENDES

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0510661-07.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joao Paulo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT