Capital - 7ª vara cível e comercial
Data de publicação | 04 Agosto 2022 |
Número da edição | 3151 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8127574-17.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Solucoes Servicos Terceirizados- Eireli
Advogado: Alexandre Augusto Lanzoni (OAB:SP221328)
Reu: Reviver Administracao Prisional Privada Ltda
Advogado: Hanna Ferreira De Araujo (OAB:BA70838)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA | ||||
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 8127574-17.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem]
AUTOR: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
REU: REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA
Salvador/BA - 3 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
CAROLINA SANTOS DE LIMA
Servidor Autorizado
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8009933-08.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jendsen Ferreira De Melo
Advogado: Sabrina Dourado Franca Andrade (OAB:BA22701)
Advogado: Ricardo Oliveira Do Nascimento (OAB:BA65267)
Reu: Samanta Alves De Almeida
Advogado: Andrea Maria De Souza Queiroz (OAB:BA45286)
Reu: Maria Jose Alves De Almeida
Advogado: Andrea Maria De Souza Queiroz (OAB:BA45286)
Reu: Edificio Honduras
Advogado: Mailson Conceicao De Jesus (OAB:BA50722)
Perito Do Juízo: Mauricio Uzeda Tannus Registrado(a) Civilmente Como Mauricio Uzeda Tannus
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA | ||||
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 8009933-08.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigações, Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direitos / Deveres do Condômino]
AUTOR: JENDSEN FERREIRA DE MELO
REU: SAMANTA ALVES DE ALMEIDA, MARIA JOSE ALVES DE ALMEIDA, EDIFICIO HONDURAS
Conforme o provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento do agendamento da perícia, no dia 29 de Janeiro de 2022, às 09:00h, conforme documento de ID. 161957922.
Salvador, 30 de novembro de 2021
Marcos Vinicius Santos de Araújo
Escrevente de Cartório
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8009933-08.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jendsen Ferreira De Melo
Advogado: Sabrina Dourado Franca Andrade (OAB:BA22701)
Advogado: Ricardo Oliveira Do Nascimento (OAB:BA65267)
Reu: Samanta Alves De Almeida
Advogado: Andrea Maria De Souza Queiroz (OAB:BA45286)
Reu: Maria Jose Alves De Almeida
Advogado: Andrea Maria De Souza Queiroz (OAB:BA45286)
Reu: Edificio Honduras
Advogado: Mailson Conceicao De Jesus (OAB:BA50722)
Perito Do Juízo: Mauricio Uzeda Tannus Registrado(a) Civilmente Como Mauricio Uzeda Tannus
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA | ||||
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 8009933-08.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigações, Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direitos / Deveres do Condômino]
AUTOR: JENDSEN FERREIRA DE MELO
REU: SAMANTA ALVES DE ALMEIDA, MARIA JOSE ALVES DE ALMEIDA, EDIFICIO HONDURAS
Salvador/BA - 3 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
MARCOS VINICIUS SANTOS DE ARAUJO
Servidor Autorizado
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8041653-56.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Haydee Jacobina Alves Carvalho
Advogado: Adriana Bandeira De Oliveira (OAB:BA26981)
Advogado: Silvania Maria De Souza Campos (OAB:BA53764)
Requerente: Stenio Jacobina Alves Carvalho
Advogado: Adriana Bandeira De Oliveira (OAB:BA26981)
Advogado: Silvania Maria De Souza Campos (OAB:BA53764)
Requerido: Olga Laert Blanco Quesada
Requerido: Rita Andrade Laert Blanco Quesada
Requerido: Condominio Edificio Universitario
Advogado: Erica Andrade Nascimento (OAB:BA51373)
Advogado: Delmir Campos De Carvalho (OAB:BA11895)
Advogado: Walter Jose Cardoso Neto (OAB:BA51583)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA | ||||
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 8041653-56.2022.8.05.0001
Classe-Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Indenização por Dano Moral]
REQUERENTE: HAYDEE JACOBINA ALVES CARVALHO, STENIO JACOBINA ALVES CARVALHO
REQUERIDO: OLGA LAERT BLANCO QUESADA, RITA ANDRADE LAERT BLANCO QUESADA, CONDOMINIO EDIFICIO UNIVERSITARIO
Salvador/BA - 3 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
MARCOS VINICIUS SANTOS DE ARAUJO
Servidor Autorizado
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8137759-51.2020.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Planeta Natural Ltda.
Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528)
Reu: Mercado Varejao Pouco Preco Eireli - Me
Decisão:
Vistos, em inspeção.
Uma vez constatado o recolhimento de custas (ID 84876361), e à vista da prova escrita e dos documentos que instruem os autos (e.g., ID 84508642), DECIDO reconhecer, em sede de cognitividade sumária, o direito do(a)(s) demandante(s) para os fins dos arts. 700, 701, do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento do crédito discriminado, acrescido de honorários de 5% (cinco por cento) do valor da causa, instruído de cópia autêntica da inicial e desse decisum (NCPC, arts. 9º, par. único, inc. III, 422 e 701). Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(o)(s) via postal com AR (aviso de recebimento), para, em 15 (quinze) dias (NCPC, arts. 238 e ss. e 700, §7º):
(a) provar(em) o cumprimento do mandado e pagamento de honorários, estes correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso em que ficará(ão) isento(a)(s) de custas (CPC/2015, art. 701);
(b) opor(em) embargos à monitória, observado o art. 702, do NCPC;
(c) ou, ainda, reconhecendo o crédito discriminado, postular(em) em petitum ou item próprio seu pagamento parcelado, instruído de guia comprobatória de depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida...
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