Capital - 7ª vara cível e comercial

Data de publicação30 Julho 2021
Número da edição2911
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8078495-69.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Carlos Santos Bispo
Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:0029569/BA)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

7ª Vara Cível e Comercial

Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/nº, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador-BA



PROCESSO N°: 8078495-69.2021.8.05.0001

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: JOSE CARLOS SANTOS BISPO

REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS


DESPACHO


Vistos ETC.

Defiro provisoriamente o benefício da AJG.

Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) via postal com AR (aviso de recebimento), atendidos os requisitos dos arts. 248 e 250, do NCPC, para conhecer(em) dos termos da ação e oferecer defesa, ficando dispensada a realizada da assentada conciliatória em razão do estado de pandemia COVID-19, observando-se que o prazo para a apresentação da contestação é de 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação, nos termos do art. 335, incs. I e II, do NCPC, sendo que a falta de contestação no prazo e na forma legal importa em revelia, quando presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a)(s) demandante(s) (NCPC, arts. 344 e 345) (art. 8º; E. STF ADIs nn. 4627 e 4350; C. STJ Súmula nº 474; Lei nº 6.194/74, art. 10; NCPC, arts. 219, 223, 224, 334, 335, 338, 1.049, 1.045 e ss.).

Serve cópia ou via autêntica do presente e da inicial como mandado/carta/ofício, para os fins e efeitos de direito.

PI. Certifique-se. Cumpra-se.


Salvador-BA, 28 de julho de 2021.


Cristiane Menezes Santos Barreto

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8078039-22.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ronaldo Dos Santos Goes
Advogado: Rafael De Moraes Cordeiro Orlando (OAB:0135625/RJ)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

7ª Vara Cível e Comercial

Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/nº, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador-BA



PROCESSO N°: 8078039-22.2021.8.05.0001

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: RONALDO DOS SANTOS GOES

REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS


DESPACHO


Vistos em Inspeção.

Defiro provisoriamente o benefício da AJG.

Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) via postal com AR (aviso de recebimento), atendidos os requisitos dos arts. 248 e 250, do NCPC, para conhecer(em) dos termos da ação e oferecer defesa, ficando dispensada a realizada da assentada conciliatória em razão do estado de pandemia COVID-19, observando-se que o prazo para a apresentação da contestação é de 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação, nos termos do art. 335, incs. I e II, do NCPC, sendo que a falta de contestação no prazo e na forma legal importa em revelia, quando presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a)(s) demandante(s) (NCPC, arts. 344 e 345) (art. 8º; E. STF ADIs nn. 4627 e 4350; C. STJ Súmula nº 474; Lei nº 6.194/74, art. 10; NCPC, arts. 219, 223, 224, 334, 335, 338, 1.049, 1.045 e ss.).

Serve cópia ou via autêntica do presente e da inicial como mandado/carta/ofício, para os fins e efeitos de direito.

PI. Certifique-se. Cumpra-se.


Salvador-BA, 28 de julho de 2021.


Cristiane Menezes Santos Barreto

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8078349-28.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:0038316/BA)
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:0031627/BA)
Reu: Agora Fitness Comercio E Servicos De Equipamentos Para Ginastica Ltda - Me
Reu: Miguel Eduardo Lordelo Lopes

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando o teor da certidão de (ID 122113123), intime-se a parte autora para recolhimento, em 15 (quinze) dias, das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (CPC, arts. 82, 290, 320, 317, 321, 771, 801, 924, inc. I).

Ressalvada a recalcitrância da(o)(s) autor(a)(e)(s) – conducente à extinção do processo -, uma vez certificado, pela Secretaria, o regular recolhimento de custas iniciais, retornem-me os autos conclusos para exame do pleito da ação monitória proposta.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 28 de Julho de 2021

CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8061529-02.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Condominio Hangar Business Park
Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:0018830/BA)
Executado: Luiz Fernando Nave Maramaldo
Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:0016528/BA)
Executado: Maria Cristina Matos Maramaldo
Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:0016528/BA)
Executado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:0052371/BA)

Despacho:

Vistos, etc.

A parte executada juntou contestação no ID 84475967 e é cediço que a forma de resposta em execução são embargos.

Consta certidão nos autos de que a executada apresentou embargos e que já estão apensados aos autos principais, assim, determino que a peça de contestação juntada no ID referido acima seja excluída dos autos para evitar tumulto processual.

Aguarde-se andamento regular dos embargos.

P.I.C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de julho de 2021.

CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8077731-83.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Padaria Rio Branco Ltda
Advogado: Leonardo Lage Da Motta (OAB:0007722/ES)
Reu: Amf Engenharia E Servicos Ltda

Despacho:

Vistos etc.

Intime-se a parte autora para recolhimento de custas no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de julho de 2021.

CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8078313-83.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Wmc Produtos Oticos Ltda - Me
Advogado: Gutemberg Gomes Dos Santos (OAB:0051408/BA)
Advogado: Glecio Cerqueira Monteiro (OAB:0042291/BA)
Advogado: Ilmah Moura Peleteiro Segundo (OAB:0039419/BA)
Reu: Souza Comercio De Produtos Oticos Ltda - Me

Despacho:

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