Capital - 7ª vara cível e comercial
Data de publicação | 26 Setembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3185 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8000716-66.2021.8.05.0218 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vidrobus Comercio De Vidros, Pecas Para Onibus E Caminhoes Ltda
Advogado: Walter Carvalho De Britto (OAB:SP235276)
Reu: Csn - Transportes Urbanos Spe S/a
Reu: Csn - Transportes Urbanos Spe S/a
Reu: Csn - Transportes Urbanos Spe S/a
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA
Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 8000716-66.2021.8.05.0218
CLASSE - ASSUNTO MONITÓRIA (40) - [Anulação]
POLO ATIVO VIDROBUS COMERCIO DE VIDROS, PECAS PARA ONIBUS E CAMINHOES LTDA
POLO PASSIVO REU: CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A, CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A, CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte Autora, mais uma vez, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas para Citação dos Acionados, via Postal (código do ato 90760) ou Oficial de Justiça (Código do ato 41017), conforme Tabela de Custas do TJ/BA, tendo em vista que as custas recolhidas no ID. 234920104 são para diligências eletrônicas, as quais estão impossibilitadas de serem realizadas, no caso concreto, nos termos consignados no Ato Ordinatório ID. 231493297 (inexistência de cadastro no Domicílio Eletrônico do TJ/BA).
Salvador/BA, 23 de setembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
BRUNO RODRIGUES LIMA DE SOUZA SILVA
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0516894-54.2015.8.05.0001 Procedimento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adailton Ventura Dos Santos
Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893)
Reu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Terceiro Interessado: Dra Fernanda Amália Ramos De Carvalho
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0581220-86.2016.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:BA38315)
Reu: Well Academia Ltda - Me
Advogado: Maria Clarice Machado Lima (OAB:BA15578)
Advogado: Solon Augusto Kelman De Lima (OAB:BA11990)
Reu: Magno Cesar Couto Santana
Advogado: Maria Clarice Machado Lima (OAB:BA15578)
Advogado: Solon Augusto Kelman De Lima (OAB:BA11990)
Reu: Eliete Couto Santana
Advogado: Maria Clarice Machado Lima (OAB:BA15578)
Advogado: Solon Augusto Kelman De Lima (OAB:BA11990)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
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7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0014544-29.2010.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Maria De Fatima Gomes Farias
Executado: Rosilene Dos Santos Neiva
Advogado: Rodrigo Cesar Viana Assis (OAB:BA29751)
Advogado: Vitor Macedo Pires (OAB:BA26979)
Ato Ordinatório:
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5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0503853-49.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Hugo Leonardo De Araujo Sacramento
Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423)
Interessado: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278)
Terceiro Interessado: Fernanda Amália Ramos De Carvalho
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser...
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