Capital - 7ª vara cível e comercial

Data de publicação08 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2595
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8066775-76.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Residencial Hildete Franca Teixeira
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:0028559/BA)
Executado: Luanna Ramos Lula
Executado: Thadeu Leal Da Silva

Sentença:

Vistos em inspeção

À vista do preenchimento dos requisitos legais (ID 39523524 e 45785645), DECIDO HOMOLOGAR o termo de transação de ID 45785645 e, de conseguinte, extinguir o processo com resolução de mérito (NCPC, arts. 75, 103, 105, 203, 487, inc. III, b, 513, 515). Custas e honorários devidos conforme o previsto no instrumento de transação (NCPC, art. 90, §§ 2º e 3º).

Certifique-se, pela Secretaria, a juntada, pela parte autora, de guia comprobatória de recolhimento, ou não, de eventuais custas remanescentes devidas.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo-se à respectiva baixa.

P. I. Certifique-se. Cumpra-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de abril de 2020.

Luis Roberto Cappio Guedes Pereira

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8035090-51.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Edificio Gantois
Advogado: Gustavo De Oliveira Cunha (OAB:0026898/BA)
Réu: Antonio Cezar Belau Muniz

Sentença:

Vistos em inspeção

À vista do preenchimento dos requisitos legais (ID 32080521 e 47765779), DECIDO HOMOLOGAR o termo de transação de ID 47765779 e, de conseguinte, extinguir o processo com resolução de mérito (NCPC, arts. 75, 103, 105, 203, 487, inc. III, b, 513, 515). Custas e honorários devidos conforme o previsto no instrumento de transação (NCPC, art. 90, §§ 2º e 3º).

Certifique-se, pela Secretaria, a juntada, pela parte autora, de guia comprobatória de recolhimento, ou não, de eventuais custas remanescentes devidas.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo-se à respectiva baixa.

P. I. Certifique-se. Cumpra-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de abril de 2020.

Luis Roberto Cappio Guedes Pereira

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8031837-55.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Iberostate Praia Do Forte
Advogado: Ibsen Novaes Junior (OAB:0014734/BA)
Réu: Maria Cristina Pereira Barreiros

Sentença:

Vistos em inspeção

À vista do preenchimento dos requisitos legais (ID 31487236 e 44501316), DECIDO HOMOLOGAR o termo de transação de ID 44501316 e, de conseguinte, extinguir o processo com resolução de mérito (NCPC, arts. 75, 103, 105, 203, 487, inc. III, b, 513, 515). Custas e honorários devidos conforme o previsto no instrumento de transação (ID 44501316) (NCPC, art. 90, §§ 2º e 3º).

Certifique-se, pela Secretaria, a juntada, pela parte autora/ré, de guia comprobatória de recolhimento, ou não, de eventuais custas remanescentes devidas.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo-se à respectiva baixa.

P. I. Certifique-se. Cumpra-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de fevereiro de 2020.

Luis Roberto Cappio Guedes Pereira

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8089673-83.2019.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Civil Center Lapa
Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:0018830/BA)
Réu: Danilo Almeida Da Silva

Sentença:

Vistos em inspeção

À vista do preenchimento dos requisitos legais (ID 46028171), DECIDO HOMOLOGAR o termo de transação de ID 46028171 e, de conseguinte, extinguir o processo com resolução de mérito (NCPC, arts. 75, 103, 105, 203, 487, inc. III, b, 513, 515). Custas e honorários devidos conforme o previsto no instrumento de transação (ID 46028171) (NCPC, art. 90, §§ 2º e 3º).

Certifique-se, pela Secretaria, a juntada, pela parte autora/ré, de guia comprobatória de recolhimento, ou não, de eventuais custas remanescentes devidas.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo-se à respectiva baixa.

PRI. Certifique-se. Cumpra-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de fevereiro de 2020.

Luis Roberto Cappio Guedes Pereira

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8089673-83.2019.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Civil Center Lapa
Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:0018830/BA)
Réu: Danilo Almeida Da Silva

Sentença:

Vistos em inspeção

À vista do preenchimento dos requisitos legais (ID 46028171), DECIDO HOMOLOGAR o termo de transação de ID 46028171 e, de conseguinte, extinguir o processo com resolução de mérito (NCPC, arts. 75, 103, 105, 203, 487, inc. III, b, 513, 515). Custas e honorários devidos conforme o previsto no instrumento de transação (ID 46028171) (NCPC, art. 90, §§ 2º e 3º).

Certifique-se, pela Secretaria, a juntada, pela parte autora/ré, de guia comprobatória de recolhimento, ou não, de eventuais custas remanescentes devidas.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo-se à respectiva baixa.

PRI. Certifique-se. Cumpra-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de fevereiro de 2020.

Luis Roberto Cappio Guedes Pereira

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8089901-58.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edilton De Jesus Xavier
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:0044797/BA)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:0050669/BA)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:0035841/BA)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:0015899/BA)
Autor: Edineia Souza Dos Santos
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:0044797/BA)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:0050669/BA)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:0035841/BA)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:0015899/BA)
Autor: Edineide Conceicao Do Carmo
Advogado...

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