Capital - 7ª vara cível e comercial
Data de publicação | 20 Dezembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3238 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8062845-16.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Orgivaldo Gama De Souza Junior
Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA | ||||
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 8062845-16.2020.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro]
AUTOR: ORGIVALDO GAMA DE SOUZA JUNIOR
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Salvador/BA - 16 de dezembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO
Servidor Autorizado
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8015843-16.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose De Jesus Lima
Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893)
Reu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Perito Do Juízo: Danilo Barreto Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA | ||||
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 8015843-16.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito]
AUTOR: JOSE DE JESUS LIMA
REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA
Salvador/BA - 16 de dezembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO
Servidor Autorizado
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8181073-76.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Itaina Oliveira Silva
Advogado: Rebeca Brandao De Jesus (OAB:BA58327)
Reu: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
||
DESPACHO |
Processo nº: | 8181073-76.2022.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) |
Requerente | AUTOR: ITAINA OLIVEIRA SILVA |
Requerido(a) | REU: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA |
Remetam-se os autos para distribuição entre as varas de fazenda pública da capital, tal como endereçado na peça vestibular.
Cumpra-se.
Salvador, 16 de dezembro de 2022.
GEORGE ALVES DE ASSIS
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8180380-92.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Francisco Dos Santos
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879)
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086)
Reu: Tokio Marine Seguradora S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
||
DESPACHO |
Processo nº: | 8180380-92.2022.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Requerente | AUTOR: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS |
Requerido(a) | REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. |
Defiro a gratuidade da justiça.
Diante da necessidade de imprimir-se maior celeridade aos feitos que se encontram razoavelmente acumulados para o pronunciamento inicial, deixo de designar, extraordinariamente, a audiência a que alude o artigo 334 do CPC, e determino seja a parte ré citada para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
No decorrer do processo, percebendo sua conveniência, designarei audiência para tentativa de acordo entre as partes.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se.
Salvador, 16 de dezembro de 2022.
GEORGE ALVES DE ASSIS
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8172382-73.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ingrid De Souza Caetano
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669)
Requerente: Indaia Paula De Oliveira Nogueira
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669)
Requerente: Ingrid Sodre Brasil
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669)
Requerido: Votorantim Energia Ltda
Requerido: Votorantim Cimentos S.a.
Requerido: Votorantim Cimentos N/ne S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
||
DESPACHO |
Processo nº: | 8172382-73.2022.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PETIÇÃO CÍVEL (241) |
Requerente | REQUERENTE: INGRID DE SOUZA CAETANO, INDAIA PAULA DE OLIVEIRA NOGUEIRA, INGRID SODRE BRASIL |
Requerido(a) | REQUERIDO: VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A |
Defiro a gratuidade da justiça.
Nada obstante o CPC prescreva a designação de audiência de conciliação no procedimento comum, é forçoso reconhecer que a demanda que ora é recebida é daquelas que se repetem no dia a dia do foro, sem que a solução autocompositiva jamais seja alcançada.
É por isso que a marcação da audiência de que trata o art. 334 do NCPC não trará qualquer vantagem às partes.
Ao contrário, apenas servirá para postergar o deslinde do feito, dilatando desnecessariamente a prática dos atos do procedimento.
Assim, decido por dispensar a audiência de conciliação, seguro de estar homenageando a duração razoável do processo de que trata o art. 5º, LXXVIII, da CF de 88.
No mais, cite-se a parte ré para oferecer defesa, em 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Salvador, 16 de dezembro de 2022.
GEORGE ALVES DE ASSIS
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8177854-55.2022.8.05.0001 Monitória
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