Capital - 7ª vara cível e comercial
Data de publicação | 17 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3218 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
TERMO
0377643-89.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Franco De Cerqueira Violante
Advogado: Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim (OAB:BA23267)
Interessado: Acupe Exclusive Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Interessado: Oas Empreendimentos S.a. - Em Recuperacao Judicial
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Termo:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 7ª V CÍVEL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA
Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br, Tel.:(71)3320-6984
TERMO DE PENHORA
PROCESSO Nº 0377643-89.2013.8.05.0001
CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
EXEQUENTE: FRANCO DE CERQUEIRA VIOLANTE
EXECUTADAS: OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL "E OUTRA"
Na data de 10 de novembro de 2022, nesta 7ª Vara Cível da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, em cumprimento ao determinado no despacho de ID 243123061 dos autos do processo n. 0377643-89.2013.8.05.0001, lavrou-se o presente TERMO DE PENHORA sobre o imóvel de matrícula n. 124.444, o qual se encontra registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis desta Capital, sendo identificado como FRAÇÃO IDEAL de 0,006289772%, correspondente ao Apartamento de n. 101, da porta, do Tipo A, Bloco 02, integrante do Empreendimento denominado CONDOMÍNIO JARDINS NOVA ESPERANÇA, que será edificado numa área de terreno próprio, situada na Avenida Aliomar Baleeiro, Km 06, n. 432, no subdistrito de Pirajá, zona urbana desta Capital, e que será composto por: uma suíte, um quarto, um sanitário social, varanda, circulação, cozinha e área de serviço, com área privativa de 47,7029m²; área comum de 12,8150m², correspondente a este Apartamento uma vaga de estacionamento, figurando como proprietária a executada OAS EMPREENDIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ n. 06.324.922/0002-11, estabelecida na Avenida Professor Magalhães Neto, n. 1752, Ed. Lena Emp. Pituba, nesta Capital, essa ficando como depositária do bem. O valor da dívida é de R$ 178.120,50 (cento e setenta e oito mil e cento e vinte reais e cinquenta centavos), atualizado até 15/03/2021. Eu, ___ Ivan Cerqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8070234-86.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cpm - Projetos, Construcoes E Incorporacoes Ltda
Advogado: Paulo Cesar Duarte De Aragao Filho (OAB:BA29548)
Reu: Joyce Neves Costa Eireli - Me
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8070234-86.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | ||
AUTOR: CPM - PROJETOS, CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA | ||
Advogado(s): PAULO CESAR DUARTE DE ARAGAO FILHO (OAB:0029548/BA) | ||
RÉU: JOYCE NEVES COSTA EIRELI - ME | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, em inspeção.
Custas processuais recolhidas (ID 41422390).
À vista do CPC, arts. 509, inc. II c/c 318 e ss. (liquidação pelo procedimento comum), cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) via postal com AR (aviso de recebimento), atendidos os requisitos dos arts. 248 e 250, do NCPC/2015, para conhecer(em) dos termos da ação e comparecer(em) em audiência de conciliação a ser oportunamente, pela Secretaria, pautada e publicada (Portaria 7ª VCC nº 001/2016 (consolidada), art. 8º; NCPC, arts. 219, 223, 224, 334, 335, 338, 1.049, 1.045, 1.049, parágrafo único), observadas em especial as seguintes informações:
a) caso não haja interesse em autocomposição do conflito, na hipótese do CPC/2015, art. 334, §5º, primeira parte, o(a)(s) demandado(a)(s) deverá(ão) comunicar nos autos a desnecessidade da audiência, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data designada (NCPC, art. 334, §§4º, inc. I e 5º, segunda parte);
b) o não comparecimento injustificado da(s) parte(s) à audiência de conciliação é ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (NCPC, art. 334, §8º);
c) o prazo para a apresentação da contestação é de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do art. 335, incs. I e II, do NCPC;
d) na audiência as partes deverão estar acompanhadas do seu(s) Ilustre(s) Advogado(a)(s) ou Defensor(a)(e)s) Público(a)(s), admitida, ainda, a constituição de representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, §§ 9º e 10);
e) a falta de contestação no prazo e na forma legal importa em revelia, quando presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a)(s) demandante(s) (NCPC, arts. 344 e 345).
Intime(m)-se o(a)(s) demandante(s) para comparecimento à audiência supra, conforme o caso via DJe (CPC, arts. 180, 183, §1º, 185, 186, 272, 274, 275, 334, §3º).
Serve cópia ou via autêntica do presente e da inicial como mandado/carta/ofício, para os fins e efeitos de direito.
PI. Certifique-se. Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de dezembro de 2019.
Luis Roberto Cappio Guedes Pereira
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8077208-42.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Diogenes Cerqueira De Sousa
Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755)
Reu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Perito Do Juízo: Danilo Barreto Souza
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA | ||||
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 8077208-42.2019.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro]
AUTOR: DIOGENES CERQUEIRA DE SOUSA
REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA
Salvador/BA - 6 de setembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
MARCOS VINICIUS SANTOS DE ARAUJO
Servidor Autorizado
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8084470-09.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Iviane Almeida De Oliveira
Reu: Sérgio Luís Ferreira Diogo
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA
Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 8084470-09.2020.8.05.0001
CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Busca e Apreensão]
POLO ATIVO IVIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO REU: SÉRGIO LUÍS FERREIRA DIOGO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento acerca do quanto certificado pelo Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador/BA, 24 de maio de 2021.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
BRUNO RODRIGUES LIMA DE SOUZA SILVA
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8043000-95.2020.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado...
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