Capital - 7ª vara cível e comercial

Data de publicação01 Setembro 2023
Número da edição3406
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0559231-24.2016.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Uniao Norte Brasileira De Educacao E Cultura
Advogado: Elida Aparecida Oliveira Simoes (OAB:DF30412)
Advogado: Alyne De Oliveira Borges Portilho (OAB:MA9348-A)
Reu: Marcelo Augusto Silva Araujo

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 0559231-24.2016.8.05.0001

Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque, Prestação de Serviços]

AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA

REU: MARCELO AUGUSTO SILVA ARAUJO



Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Aviso de Recebimento(AR), devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).

Salvador/BA - 30 de agosto de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

NILZABETE BORGES ARAÚJO

Diretora de Atendimento- 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0559231-24.2016.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Uniao Norte Brasileira De Educacao E Cultura
Advogado: Elida Aparecida Oliveira Simoes (OAB:DF30412)
Advogado: Alyne De Oliveira Borges Portilho (OAB:MA9348-A)
Reu: Marcelo Augusto Silva Araujo

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 0559231-24.2016.8.05.0001

Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque, Prestação de Serviços]

AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA

REU: MARCELO AUGUSTO SILVA ARAUJO



Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Aviso de Recebimento(AR), devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).

Salvador/BA - 30 de agosto de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

NILZABETE BORGES ARAÚJO

Diretora de Atendimento- 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

0509014-40.2017.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eliomar Da Silva Ferreira
Advogado: Gracieli Carneiro Leal (OAB:BA27035)
Reu: Sandra Santana De Cerqueira

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
7ª Vara Cível

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DECISÃO
Processo nº: 0509014-40.2017.8.05.0001
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40)
Requerente AUTOR: ELIOMAR DA SILVA FERREIRA
Requerido(a) REU: SANDRA SANTANA DE CERQUEIRA

Citada a parte ré por edital e não tendo sido apresentadadefesa, o caminho não é proceder-se à constrição do patrimônio da ré revele sim nomear curador especial para obedecer a regra disposta no art. 72 do CPC.

Dessa forma ao mesmo tempo que indefiro o pedido de id 403374344, nomeio a Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial da ré revel.

Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 30 de agosto de 2023.

GEORGE ALVES DE ASSIS
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8115054-54.2023.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Reinaldo Santos Freitas
Advogado: Cauhan De Oliveira Pinto (OAB:BA41392)
Advogado: Caio Cesar Oliveira Merces Dos Santos (OAB:BA41386)
Reu: Sm Transportes E Logistica Ltda - Epp

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
7ª Vara Cível

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DECISÃO
Processo nº: 8115054-54.2023.8.05.0001
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40)
Requerente AUTOR: REINALDO SANTOS FREITAS
Requerido(a) REU: SM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP


Defiro a gratuidade da justiça.

Trata-se de caso em que a parte autora ingressou em juízo com a presente ação monitória, alegando, em síntese, ser credora da parte acionada no importe indicado na inicial, representado pelos documentos escritos sem eficácia de título executivo que acompanham a vestibular.

De fato, os documentos que escoltam a peça de início evidenciam que a parte autora é credora da parte ré, tendo o direito de exigir-lhe o pagamento da quantia em dinheiro que reclama.

Assim, com lastro no art. 701 do CPC, expeça-se mandado para pagamento do débito e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, citando-se a parte ré para cumpri-lo, no prazo de quinze dias.

No mesmo prazo anteriormente mencionado, poderá a parte ré oferecer embargos à ação monitória, que terão o condão de suspender a eficácia do mandado cuja expedição foi determinada.

Acaso os embargos não sejam opostos e o pagamento não seja efetuado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.

Acaso a parte ré opte por cumprir o mandado de pagamento, ficará isento de custas.

Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.

Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 30 de agosto de 2023.

GEORGE ALVES DE ASSIS
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8061550-75.2019.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Clivale Prosaude Iguatemi Ltda
Advogado: Reginaldo De Jesus Santos (OAB:BA37952)
Advogado: Gutemberg Barros Cavalcanti (OAB:BA1203-A)
Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641)
Reu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370)

Despacho:

Vistos.

À autora para que se manifeste sobre os arrazoados do id. 120356829, id. 103964258 e id. 102066005, no prazo de 10 (dez) dias.

Após, voltem-me conclusos.

Intimem-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de agosto de 2021.

Luciana Carinhanha Setubal

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

0080252-07.2002.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Finaustria Cia De Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460)
Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800)
Reu: Cecilia Maria Dos Santos Ludwig

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
7ª Vara Cível

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


SENTENÇA
Processo nº: 0080252-07.2002.8.05.0001
Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Requerente Finaustria Cia de Credito Financiamento e Investimento
...

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