Capital - 7� vara c�vel e comercial
Data de publicação | 17 Outubro 2023 |
Número da edição | 3434 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8057454-80.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Evanor Valdemar Klauck
Advogado: Evandro Batista Dos Santos (OAB:BA25288)
Advogado: Roberto Oliveira Maia (OAB:BA45483)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA |
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 8057454-80.2020.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento em Consignação]
AUTOR: EVANOR VALDEMAR KLAUCK
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Salvador/BA - 6 de julho de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
Willa Carvalho
Servidor Autorizado
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0521857-76.2013.8.05.0001 Procedimento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Da Silva De Lima
Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423)
Reu: Banco Besa S.a
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Terceiro Interessado: Fernanda Amália Ramos De Carvalho
Terceiro Interessado: Danilo Barreto Souza
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0521857-76.2013.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | ||
AUTOR: JOSE DA SILVA DE LIMA | ||
Advogado(s): DANIELA MUNIZ GONCALVES (OAB:BA26423) | ||
REU: BANCO BESA S.A | ||
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) |
DESPACHO |
Vistos, etc…
Com o propósito de racionalizar os serviços da unidade judiciária e acelerar o julgamento da grande quantidade de feitos que tratam da matéria “DPVAT”, é preciso concentrar as perícias em um só profissional.
Dessa maneira, nomeio o médico DANILO BARRETO SOUZA, cujos dados já são conhecidos do cartório, para proceder ao exame técnico na pessoa da parte autora, revogando eventual nomeação anterior que tenha recaído sobre outro profissional.
De logo adianto que o profissional de saúde agora nomeado, malgrado não seja ortopedista, é médico, condição suficiente para sua atuação no processo.
É nesse sentido o entendimento do E. TJBA, veja-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA COBRANÇA DE DPVAT. INDICAÇÃO DE PERITO MÉDICO. AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO. DISPENSABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 465 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO. A especialização a que se refere o art. 465 do CPC, diz respeito à profissão de cada perito (médico, advogado, engenheiro, etc.) não se confunde com especialização em determinada área da atuação profissional. É desnecessária a realização de perícia por médicos especialistas já que, para o diagnóstico de doenças ou realização de perícias médicas não é exigível a especialização do profissional da medicina e sim e tão somente a profissão de médico. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8021869-67.2020.8.05.0000 da Comarca de Salvador, em que figura como Agravante - GILDENOR MELO MOREIRA e como Agravada - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA. Acordam os desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, por unanimidade de sua turma julgadora, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora. Salvador, 2 (TJ-BA - AI: 80218696720208050000, Relator: LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA C SANTOS, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/06/2021)
Observo ainda que a presente nomeação não afeta as determinações anteriores quanto à verba honorária, já depositada nos autos, inclusive.
A perícia será realizada no dia 20.10.23, às 15:00, no consultório médico do expert, situado na Av. Anita Garibaldi, nº 1133, Ed. Centro Odontomédico Itamaraty, sala 708, tel. (71) 3506-4276/(71) 99124-0204.
Esclareço que no mesmo dia e horário outras perícias serão realizadas, de modo que o exame médico se dará por ordem de chegada.
Intimem-se as partes, devendo o(a) autor(a) ser intimada(o) pessoalmente, pelo correio.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de agosto de 2023.
FABIO DE OLIVEIRA CORDEIRO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0523089-21.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Jose Araujo De Morais
Advogado: Leandro Elias Dos Santos (OAB:PE38958)
Interessado: Mbm Seguradora Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Terceiro Interessado: Danilo Barreto Souza
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0523089-21.2016.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | ||
INTERESSADO: JOSE ARAUJO DE MORAIS | ||
Advogado(s): LEANDRO ELIAS DOS SANTOS (OAB:PE38958) | ||
INTERESSADO: MBM SEGURADORA SA e outros | ||
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) |
DESPACHO |
Vistos, etc…
Com o propósito de racionalizar os serviços da unidade judiciária e acelerar o julgamento da grande quantidade de feitos que tratam da matéria “DPVAT”, é preciso concentrar as perícias em um só profissional.
Dessa maneira, nomeio o médico DANILO BARRETO SOUZA, cujos dados já são conhecidos do cartório, para proceder ao exame técnico na pessoa da parte autora, revogando eventual nomeação anterior que tenha recaído sobre outro profissional.
De logo adianto que o profissional de saúde agora nomeado, malgrado não seja ortopedista, é médico, condição suficiente para sua atuação no processo.
É nesse sentido o entendimento do E. TJBA, veja-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA COBRANÇA DE DPVAT. INDICAÇÃO DE PERITO MÉDICO. AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO. DISPENSABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 465 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO. A especialização a que se refere o art. 465 do CPC, diz respeito à profissão de cada perito (médico, advogado, engenheiro, etc.) não se confunde com especialização em determinada área da atuação profissional. É desnecessária a realização de perícia por médicos especialistas já que, para o diagnóstico de doenças ou realização de perícias médicas não é exigível a especialização do profissional da medicina e sim e tão somente a profissão de médico. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8021869-67.2020.8.05.0000 da Comarca de Salvador, em que figura como Agravante - GILDENOR MELO MOREIRA e como Agravada - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA. Acordam os desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, por unanimidade de sua turma julgadora, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora. Salvador, 2 (TJ-BA - AI: 80218696720208050000, Relator: LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA C SANTOS, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/06/2021)
Observo ainda que a presente nomeação não afeta as determinações anteriores quanto à verba honorária, já depositada nos autos, inclusive.
A perícia será realizada no dia 20.10.23, às 15:00, no consultório médico do expert, situado na Av. Anita Garibaldi, nº 1133, Ed. Centro Odontomédico Itamaraty, sala 708, tel. (71) 3506-4276/(71) 99124-0204.
Esclareço que no mesmo dia e horário outras perícias serão realizadas, de modo que o exame médico se dará por ordem de chegada.
Intimem-se as partes, devendo o(a) autor(a) ser intimada(o) pessoalmente, pelo correio.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de agosto de 2023.
FABIO DE OLIVEIRA CORDEIRO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0525187-47.2014.8.05.0001 Procedimento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilmara Silva Santos
Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez (OAB:BA21193)
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Maria Auxiliadora...
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