Capital - 7� vara c�vel e comercial

Data de publicação17 Outubro 2023
Número da edição3434
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8057454-80.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Evanor Valdemar Klauck
Advogado: Evandro Batista Dos Santos (OAB:BA25288)
Advogado: Roberto Oliveira Maia (OAB:BA45483)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8057454-80.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento em Consignação]

AUTOR: EVANOR VALDEMAR KLAUCK

REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Sobre o quanto aduzido pelo Réu através da petição de Id nº 394688455, manifeste-se o Autor, o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador/BA - 6 de julho de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

Willa Carvalho

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0521857-76.2013.8.05.0001 Procedimento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Da Silva De Lima
Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423)
Reu: Banco Besa S.a
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Terceiro Interessado: Fernanda Amália Ramos De Carvalho
Terceiro Interessado: Danilo Barreto Souza

Despacho:

Vistos, etc…


Com o propósito de racionalizar os serviços da unidade judiciária e acelerar o julgamento da grande quantidade de feitos que tratam da matéria “DPVAT”, é preciso concentrar as perícias em um só profissional.

Dessa maneira, nomeio o médico DANILO BARRETO SOUZA, cujos dados já são conhecidos do cartório, para proceder ao exame técnico na pessoa da parte autora, revogando eventual nomeação anterior que tenha recaído sobre outro profissional.

De logo adianto que o profissional de saúde agora nomeado, malgrado não seja ortopedista, é médico, condição suficiente para sua atuação no processo.

É nesse sentido o entendimento do E. TJBA, veja-se:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA COBRANÇA DE DPVAT. INDICAÇÃO DE PERITO MÉDICO. AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO. DISPENSABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 465 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO. A especialização a que se refere o art. 465 do CPC, diz respeito à profissão de cada perito (médico, advogado, engenheiro, etc.) não se confunde com especialização em determinada área da atuação profissional. É desnecessária a realização de perícia por médicos especialistas já que, para o diagnóstico de doenças ou realização de perícias médicas não é exigível a especialização do profissional da medicina e sim e tão somente a profissão de médico. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8021869-67.2020.8.05.0000 da Comarca de Salvador, em que figura como Agravante - GILDENOR MELO MOREIRA e como Agravada - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA. Acordam os desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, por unanimidade de sua turma julgadora, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora. Salvador, 2 (TJ-BA - AI: 80218696720208050000, Relator: LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA C SANTOS, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/06/2021)

Observo ainda que a presente nomeação não afeta as determinações anteriores quanto à verba honorária, já depositada nos autos, inclusive.

A perícia será realizada no dia 20.10.23, às 15:00, no consultório médico do expert, situado na Av. Anita Garibaldi, nº 1133, Ed. Centro Odontomédico Itamaraty, sala 708, tel. (71) 3506-4276/(71) 99124-0204.

Esclareço que no mesmo dia e horário outras perícias serão realizadas, de modo que o exame médico se dará por ordem de chegada.

Intimem-se as partes, devendo o(a) autor(a) ser intimada(o) pessoalmente, pelo correio.


Cumpra-se.



SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de agosto de 2023.

FABIO DE OLIVEIRA CORDEIRO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0523089-21.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Jose Araujo De Morais
Advogado: Leandro Elias Dos Santos (OAB:PE38958)
Interessado: Mbm Seguradora Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Terceiro Interessado: Danilo Barreto Souza

Despacho:

Vistos, etc…


Com o propósito de racionalizar os serviços da unidade judiciária e acelerar o julgamento da grande quantidade de feitos que tratam da matéria “DPVAT”, é preciso concentrar as perícias em um só profissional.

Dessa maneira, nomeio o médico DANILO BARRETO SOUZA, cujos dados já são conhecidos do cartório, para proceder ao exame técnico na pessoa da parte autora, revogando eventual nomeação anterior que tenha recaído sobre outro profissional.

De logo adianto que o profissional de saúde agora nomeado, malgrado não seja ortopedista, é médico, condição suficiente para sua atuação no processo.

É nesse sentido o entendimento do E. TJBA, veja-se:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA COBRANÇA DE DPVAT. INDICAÇÃO DE PERITO MÉDICO. AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO. DISPENSABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 465 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO. A especialização a que se refere o art. 465 do CPC, diz respeito à profissão de cada perito (médico, advogado, engenheiro, etc.) não se confunde com especialização em determinada área da atuação profissional. É desnecessária a realização de perícia por médicos especialistas já que, para o diagnóstico de doenças ou realização de perícias médicas não é exigível a especialização do profissional da medicina e sim e tão somente a profissão de médico. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8021869-67.2020.8.05.0000 da Comarca de Salvador, em que figura como Agravante - GILDENOR MELO MOREIRA e como Agravada - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA. Acordam os desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, por unanimidade de sua turma julgadora, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora. Salvador, 2 (TJ-BA - AI: 80218696720208050000, Relator: LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA C SANTOS, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/06/2021)

Observo ainda que a presente nomeação não afeta as determinações anteriores quanto à verba honorária, já depositada nos autos, inclusive.

A perícia será realizada no dia 20.10.23, às 15:00, no consultório médico do expert, situado na Av. Anita Garibaldi, nº 1133, Ed. Centro Odontomédico Itamaraty, sala 708, tel. (71) 3506-4276/(71) 99124-0204.

Esclareço que no mesmo dia e horário outras perícias serão realizadas, de modo que o exame médico se dará por ordem de chegada.

Intimem-se as partes, devendo o(a) autor(a) ser intimada(o) pessoalmente, pelo correio.


Cumpra-se.



SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de agosto de 2023.

FABIO DE OLIVEIRA CORDEIRO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0525187-47.2014.8.05.0001 Procedimento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilmara Silva Santos
Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez (OAB:BA21193)
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Maria Auxiliadora...

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