Capital - 7� vara c�vel e comercial

Data de publicação26 Outubro 2023
Número da edição3441
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8040831-38.2020.8.05.0001 Ação Civil Coletiva
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Suscitante: Colonia Dos Pescadores De Ilha De Mare
Advogado: Pedro Teixeira Diamantino (OAB:BA18936)
Advogado: Raimundo Marcos Souza Brandao Da Silva (OAB:BA36885)
Reu: Petroleo Brasileiro S A Petrobras

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8040831-38.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) - [Unidade de Conservação da Natureza]

SUSCITANTE: COLONIA DOS PESCADORES DE ILHA DE MARE

REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS



Conforme Provimento 06/2016, Art. 1º inciso XI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação de ID 416036134 e documentos que a acompanham.


Salvador/BA - 25 de outubro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

Willa Carvalho

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8040831-38.2020.8.05.0001 Ação Civil Coletiva
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Suscitante: Colonia Dos Pescadores De Ilha De Mare
Advogado: Pedro Teixeira Diamantino (OAB:BA18936)
Advogado: Raimundo Marcos Souza Brandao Da Silva (OAB:BA36885)
Reu: Petroleo Brasileiro S A Petrobras

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8040831-38.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) - [Unidade de Conservação da Natureza]

SUSCITANTE: COLONIA DOS PESCADORES DE ILHA DE MARE

REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS



Conforme Provimento 06/2016, Art. 1º inciso XI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação de ID 416036134 e documentos que a acompanham.


Salvador/BA - 25 de outubro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

Willa Carvalho

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

0052462-67.2010.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Carlos Alberto De Jesus Santos

Sentença:

HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência propugnada pelo autor, através do pedido formulado na petição ID 276866545, por advogado com poder especial para tanto e, com amparo no art. 200, Parágrafo Único, c/c o art.485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Sem Custas.

Expedientes necessários.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.

P.R.Intime(m)-se.

Data registrada no sistema.


Marcelo de Almeida Costa

Juiz de Direito Substituto

(Força-Tarefa / Ato Normativo Conjunto n. 26/2023)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8062606-46.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Surya Lavanderia E Servicos Ltda
Advogado: Joelma Da Rocha Barretto (OAB:BA61144)
Reu: Pro Saude - Associacao Beneficente De Assistencia Social E Hospitalar
Advogado: Alexsandra Azevedo Do Fojo (OAB:SP155577)
Advogado: Livia Helena Gonela (OAB:SP242821)
Terceiro Interessado: Secretaria De Saude Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Secretaria Municipal De Saude

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
7ª Vara Cível

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


SENTENÇA
Processo nº: 8062606-46.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente AUTOR: SURYA LAVANDERIA E SERVICOS LTDA
Requerido(a) REU: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR

Trata-se de embargos de declaração que foram opostos pela parte ré contra o pronunciamento de id 358598383, sustentando a existência do(s) vício(s) da omissão.

DECIDO.

Preenchidos os requisitos de admissibilidade, passo à análise do mérito do recurso.

O recurso deve ser acolhido. Afinal, não foi apreciado o pedido de gratuidade da justiça formulado pela ré.

O caso, todavia, é de indeferimento do benefício.

Afinal, os documentos juntados com a defesa, malgrado atestem a condição de entidade beneficente da parte ré, indicam sua atuação na gestão de um sem-número de contratos de gestão, provando ser a ré responsável pela movimentação de milhões de reais, do que decorre sua evidente capacidade financeira de suportar as despesas de sucumbência.

Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto para, integrando a sentença exarada, indeferir a gratuidade da justiça pretendida pela parte ré.

Intimem-se.

Salvador, 24 de outubro de 2023.

GEORGE ALVES DE ASSIS
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8032586-04.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Everaldo Ferreira Garcia
Advogado: Georgia Hasselman De Abreu Sampaio (OAB:BA31983)
Requerente: Paulo Roberto Santos Da Silva
Advogado: Georgia Hasselman De Abreu Sampaio (OAB:BA31983)
Requerido: Sindicato Dos Trabalhadores Tecnico-administrativos Em Educacao Das Universidades Publicas Federais No Estado Da Bahia
Advogado: Gustavo De Oliveira Cunha (OAB:BA26898)
Advogado: Hugo Leonardo Evangelista Correia (OAB:BA787-B)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
7ª Vara Cível

Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


SENTENÇA
Processo nº: 8032586-04.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Requerente REQUERENTE: EVERALDO FERREIRA GARCIA, PAULO ROBERTO SANTOS DA SILVA
Requerido(a) REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCACAO DAS UNIVERSIDADES PUBLICAS FEDERAIS NO ESTADO DA BAHIA

Everaldo Ferreira Garcia e Paulo Roberto Santos da Silva ingressaram em juízo com a presente ação monitória contra o Sindicato dos Trabalhadores Tecnico-Administrativos em Educação das Universidades Públicas Federais do Estado da Bahia.

Narrou a inicial, em síntese, que a parte autora é credora da requerida do valor de R$ 55.328,61 (cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte oito reais e sessenta e um centavos) referente à confecção de planilhas de cálculos no processo indicado na inicial, conforme previsão da clausula 3ª do contrato de prestação de serviços celebrado entres as partes.

Ocorre que a ré teria deixado de pagar o valor contratado, mesmo após o levantamento de alvará, o que afirmou contrariar o quanto pactuado na clausula 4º do contrato firmado.

Recebido o mandado de pagamento, a ré apresentou os embargos monitórios e documentos que seguem no id 223757471 e seguintes.

Na ocasião, alegou as preliminares de inépcia da inicial e carência da ação; no mérito, defendeu que o crédito reclamado está condicionado ao recebimento de valores por partes dos autores da ação para a qual os calculistas/embargados foram contratados. Pugnou, por fim, pelo acolhimento das preliminares ou, sendo o caso, o julgamento improcedente do pedido.

Sobre os embargos monitórios opostos, a parte autora teve oportunidade de se manifestar no id...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT