Capital - 7ª vara da fazenda pública

Data de publicação05 Outubro 2021
Número da edição2955
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8106991-11.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. D. S. A.
Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:0055892/BA)
Requerido: E. D. B.

Despacho:

Vistos, etc.

Estabelece a nossa Constituição Federal, em seu artº. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso. E, no mesmo artigo, inciso LXXVI, enumera as situações sobre as quais incide a gratuidade para os reconhecidamente pobres. Ademais, vale ressaltar que, além do requerente constituir advogado particular, emerge dos autos situação que permite avaliar a não adequação ao estado de pobreza que diz possuir sendo capaz de suportar os ônus da sucumbência, o que desconstitui o direito do requerente ao benefício da justiça gratuita. O benefício da gratuidade da justiça não é amplo e absoluto e, em assim sendo, é ressalvado ao juiz indeferir a pretensão se tiverem fundadas razões para isso. Não se adequando a situação em apreço aos ditames legais enfocados, isto é, não sendo reconhecidamente pobre e inadequada a situação.

De acordo com os §§ 5º e 6º do art. 98 do CPC, pode o juiz determinar o parcelamento ou a redução percentual de despesas.

Nestas condições, determino que a parte autora comprove o estado de insuficiência avocado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com amparo no Art. 99, § 2º do CPC.

Após o prazo, voltem os autos conclusos.

Int. C.



SALVADOR - BA, 27 de setembro de 2021.

Glauco Dainese de Campos

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0054264-47.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Departamento De Infra-estrutura De Transportes Da Bahia
Advogado: Luiz Carlos Souza Cunha (OAB:0003440/BA)
Interessado: Marieta Alexandrina Santos Santana
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Jose Antonio Dos Santos
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Jose Correia Matos
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Francisco Pereira Da Silva
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Alcides Da Silva
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Joaquim Borges De Santana
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Horiosvaldo Dorea Borges De Carvalho
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Francisco Joaquim Dos Santos
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Raimundo Domingos De Souza
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Otavio Alves Pereira
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Leopoldo Soares Da Silva
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Marinaldo Bento Teixeira
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Jacinto Jose De Souza
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Jose Pereira Dos Santos
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Maria Solange Santos
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Joao Bispo De Araujo
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Reinaldo Jose Costa
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Daiane Briao Portela
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Tiobaldo Francisco Dos Santos
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Idalicio Vitalino Bento
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)
Interessado: Liberato Pires De Almeida
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:0012972/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8080142-70.2019.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Vanildo Sobral Do Nascimento
Advogado: Manuele Costa Marques De Jesus (OAB:0045139/BA)
Impetrado: Excelentíssimo Secretário Municipal De Gestão
Impetrado: Municipio De Salvador

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
7ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA




DESPACHO


Processo: 8080142-70.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

IMPETRANTE: VANILDO SOBRAL DO NASCIMENTO

IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, MUNICIPIO DE SALVADOR


1- Certifique a apresentação ou não de informações, bem como se houve manifestação do ato ordinatório de ID 56647327 .

2- Intime-se a parte Impetrante, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados no ID 62182196 .

3- Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao órgão do Ministério Público.

Salvador (BA), 23 de setembro de 2021

Glauco Dainese de Campos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0338519-36.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Estado Da Bahia
Interessado: Paulo Sergio Leahy Andrade Junior
Advogado: Victor Zacarias De Souza (OAB:0027140/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0332181-46.2012.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
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