Capital - 7ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 27 Julho 2022 |
Número da edição | 3145 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8089556-58.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leandro Oliveira Nunes
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Reu: Comando Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário
Comarca de Salvador
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Ruy Barbosa, sala 427, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA.
CEP: 40.040-380, Fone: 3320-6826
8089556-58.2020.8.05.0001
[Gratificações e Adicionais]
AUTOR: LEANDRO OLIVEIRA NUNES
RÉU: COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato Processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para apresentar Réplica a Contestação, ID: 76101877, no prazo de 15[quinze] dias.
Salvador.BA, 17 de fevereiro de 2021
JOAO BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8082091-32.2019.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Giselia Pimenta Dos Santos
Advogado: Italo Santiago Da Silva Cruz (OAB:BA28815)
Impetrado: Comandante Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia
Impetrado: Diretor Do Instituto De Ensino E Pesquisa-iep Da Pmba
Impetrado: Dedalus Concursos E Treinamentos Eireli - Me
Despacho:
DESPACHO
8082091-32.2019.8.05.0001
Advogado do(a) IMPETRANTE: ITALO SANTIAGO DA SILVA CRUZ - BA28815
Advogado do(a) IMPETRADO:
Advogado do(a) IMPETRADO:
Advogado do(a) IMPETRADO:
Vistos, etc.
Estabelece a nossa Constituição Federal, em seu artº. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso. E, no mesmo artigo, inciso LXXVI, enumera as situações sobre as quais incide a gratuidade para os reconhecidamente pobres. Ademais, vale ressaltar que, além do requerente constituir advogado particular, emerge dos autos situação que permite avaliar a não adequação ao estado de pobreza que diz possuir sendo capaz de suportar os ônus da sucumbência, o que desconstitui o direito do requerente ao benefício da justiça gratuita. O benefício da gratuidade da justiça não é amplo e absoluto e, em assim sendo, é ressalvado ao juiz indeferir a pretensão se tiverem fundadas razões para isso. Não se adequando a situação em apreço aos ditames legais enfocados, isto é, não sendo reconhecidamente pobre e inadequada a situação.
De acordo com os §§ 5º e 6º do art. 98 do CPC, pode o juiz determinar o parcelamento ou a redução percentual de despesas.
Nestas condições, determino que a parte autora comprove o estado de insuficiência avocado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com amparo no Art. 99, § 2º do CPC.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Int. C.
28 de janeiro de 2020
Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora, S/N, Fórum Ruy Barbosa, Sala 346, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380
Glauco Dainese de Campos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8063164-13.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marta Leilane Da Silva Souza
Advogado: Ismael Santos Souza (OAB:BA59240)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
DESPACHO
8063164-13.2022.8.05.0001
Advogado do(a) AUTOR: ISMAEL SANTOS SOUZA - BA59240
Vistos, etc.
Estabelece a nossa Constituição Federal, em seu artº. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso. E, no mesmo artigo, inciso LXXVI, enumera as situações sobre as quais incide a gratuidade para os reconhecidamente pobres. Ademais, vale ressaltar que, além do requerente constituir advogado particular, emerge dos autos situação que permite avaliar a não adequação ao estado de pobreza que diz possuir sendo capaz de suportar os ônus da sucumbência, o que desconstitui o direito do requerente ao benefício da justiça gratuita. O benefício da gratuidade da justiça não é amplo e absoluto e, em assim sendo, é ressalvado ao juiz indeferir a pretensão se tiverem fundadas razões para isso. Não se adequando a situação em apreço aos ditames legais enfocados, isto é, não sendo reconhecidamente pobre e inadequada a situação.
De acordo com os §§ 5º e 6º do art. 98 do CPC, pode o juiz determinar o parcelamento ou a redução percentual de despesas.
Nestas condições, determino que a parte autora comprove o estado de insuficiência avocado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com amparo no Art. 99, § 2º do CPC.
Ao tempo, como o valor dado à causa foi absolutamente aleatório, a autora deverá corrigir o valor da causa, de modo a ajustá-lo ao benefício ou proveito econômico pretendido pela presente ação ou a um dos critérios objetivos contemplados no art. 292 do CPC e seus §§ 1º e 2º, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Int. C.
7 de julho de 2022
Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora, S/N, Fórum Ruy Barbosa, Sala 346, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380
Glauco Dainese de Campos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8065528-89.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Franklin Bitencourt Dos Santos
Advogado: Antonio Joao Gusmao Cunha (OAB:BA18347)
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário
Comarca de Salvador
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Ruy Barbosa, sala 427, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA.
CEP: 40.040-380, Fone: 3320-6826
8065528-89.2021.8.05.0001
[Classificação e/ou Preterição]
AUTOR: FRANKLIN BITENCOURT DOS SANTOS
REU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato Processual abaixo:
Intime-se o Estado da Bahia para apresentar manifestação quanto aos embargos de declaração apresentados, no prazo de 30 dias.
Salvador.BA, 17 de setembro de 2021
EDMILSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0358872-97.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Maria Madalena Da Cruz
Advogado: Roberta Lima Leite (OAB:BA18697)
Interessado: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SALVADOR
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Ruy Barbosa, sala 427, Praça D. Pedro II, S/N
Lgº do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA
CEP: 40040-380, Tel: 3320-6826
0358872-97.2012.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: MARIA MADALENA DA CRUZ
INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato Processual abaixo:
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Impugnação do ID: 183900024, no prazo de 15 [quinze] dias.
Salvador.BA, 28 de março de 2022
ADENILSON GONCALVES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8056575-39.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Municipio De Salvador
Autor: Iva Luis Sousa Silva
Advogado: Rodrigo Almeida Francisco (OAB:BA49515)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: |
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