Capital - 7ª vara da fazenda pública

Data de publicação27 Julho 2022
Número da edição3145
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8089556-58.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leandro Oliveira Nunes
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Reu: Comando Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:



Poder Judiciário

Comarca de Salvador

7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Fórum Ruy Barbosa, sala 427, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA.

CEP: 40.040-380, Fone: 3320-6826

8089556-58.2020.8.05.0001

[Gratificações e Adicionais]

AUTOR: LEANDRO OLIVEIRA NUNES

RÉU: COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO

ATO ORDINATÓRIO





Conforme provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato Processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para apresentar Réplica a Contestação, ID: 76101877, no prazo de 15[quinze] dias.


Salvador.BA, 17 de fevereiro de 2021



JOAO BRITTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8082091-32.2019.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Giselia Pimenta Dos Santos
Advogado: Italo Santiago Da Silva Cruz (OAB:BA28815)
Impetrado: Comandante Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia
Impetrado: Diretor Do Instituto De Ensino E Pesquisa-iep Da Pmba
Impetrado: Dedalus Concursos E Treinamentos Eireli - Me

Despacho:

DESPACHO

8082091-32.2019.8.05.0001

Advogado do(a) IMPETRANTE: ITALO SANTIAGO DA SILVA CRUZ - BA28815

Advogado do(a) IMPETRADO:
Advogado do(a) IMPETRADO:
Advogado do(a) IMPETRADO:

Vistos, etc.

Estabelece a nossa Constituição Federal, em seu artº. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso. E, no mesmo artigo, inciso LXXVI, enumera as situações sobre as quais incide a gratuidade para os reconhecidamente pobres. Ademais, vale ressaltar que, além do requerente constituir advogado particular, emerge dos autos situação que permite avaliar a não adequação ao estado de pobreza que diz possuir sendo capaz de suportar os ônus da sucumbência, o que desconstitui o direito do requerente ao benefício da justiça gratuita. O benefício da gratuidade da justiça não é amplo e absoluto e, em assim sendo, é ressalvado ao juiz indeferir a pretensão se tiverem fundadas razões para isso. Não se adequando a situação em apreço aos ditames legais enfocados, isto é, não sendo reconhecidamente pobre e inadequada a situação.

De acordo com os §§ 5º e 6º do art. 98 do CPC, pode o juiz determinar o parcelamento ou a redução percentual de despesas.

Nestas condições, determino que a parte autora comprove o estado de insuficiência avocado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com amparo no Art. 99, § 2º do CPC.

Após o prazo, voltem os autos conclusos.

Int. C.

28 de janeiro de 2020

Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora, S/N, Fórum Ruy Barbosa, Sala 346, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380

Glauco Dainese de Campos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8063164-13.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marta Leilane Da Silva Souza
Advogado: Ismael Santos Souza (OAB:BA59240)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

DESPACHO


8063164-13.2022.8.05.0001

Advogado do(a) AUTOR: ISMAEL SANTOS SOUZA - BA59240


Vistos, etc.

Estabelece a nossa Constituição Federal, em seu artº. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso. E, no mesmo artigo, inciso LXXVI, enumera as situações sobre as quais incide a gratuidade para os reconhecidamente pobres. Ademais, vale ressaltar que, além do requerente constituir advogado particular, emerge dos autos situação que permite avaliar a não adequação ao estado de pobreza que diz possuir sendo capaz de suportar os ônus da sucumbência, o que desconstitui o direito do requerente ao benefício da justiça gratuita. O benefício da gratuidade da justiça não é amplo e absoluto e, em assim sendo, é ressalvado ao juiz indeferir a pretensão se tiverem fundadas razões para isso. Não se adequando a situação em apreço aos ditames legais enfocados, isto é, não sendo reconhecidamente pobre e inadequada a situação.

De acordo com os §§ 5º e 6º do art. 98 do CPC, pode o juiz determinar o parcelamento ou a redução percentual de despesas.

Nestas condições, determino que a parte autora comprove o estado de insuficiência avocado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com amparo no Art. 99, § 2º do CPC.

Ao tempo, como o valor dado à causa foi absolutamente aleatório, a autora deverá corrigir o valor da causa, de modo a ajustá-lo ao benefício ou proveito econômico pretendido pela presente ação ou a um dos critérios objetivos contemplados no art. 292 do CPC e seus §§ 1º e 2º, no prazo de 15 (quinze) dias.

Após o prazo, voltem os autos conclusos.

Int. C.


7 de julho de 2022

Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora, S/N, Fórum Ruy Barbosa, Sala 346, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380

Glauco Dainese de Campos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8065528-89.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Franklin Bitencourt Dos Santos
Advogado: Antonio Joao Gusmao Cunha (OAB:BA18347)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:



Poder Judiciário

Comarca de Salvador

7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Fórum Ruy Barbosa, sala 427, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA.

CEP: 40.040-380, Fone: 3320-6826

8065528-89.2021.8.05.0001

[Classificação e/ou Preterição]

AUTOR: FRANKLIN BITENCOURT DOS SANTOS

REU: ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO





Conforme provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato Processual abaixo:

Intime-se o Estado da Bahia para apresentar manifestação quanto aos embargos de declaração apresentados, no prazo de 30 dias.

Salvador.BA, 17 de setembro de 2021



EDMILSON PEREIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0358872-97.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Maria Madalena Da Cruz
Advogado: Roberta Lima Leite (OAB:BA18697)
Interessado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:



PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE SALVADOR

7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Fórum Ruy Barbosa, sala 427, Praça D. Pedro II, S/N

Lgº do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA

CEP: 40040-380, Tel: 3320-6826


0358872-97.2012.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: MARIA MADALENA DA CRUZ

INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA


ATO ORDINATÓRIO





Conforme provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato Processual abaixo:

Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Impugnação do ID: 183900024, no prazo de 15 [quinze] dias.


Salvador.BA, 28 de março de 2022


ADENILSON GONCALVES COELHO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

8056575-39.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Municipio De Salvador
Autor: Iva Luis Sousa Silva
Advogado: Rodrigo Almeida Francisco (OAB:BA49515)

Decisão:

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