Capital - 7ª vara da fazenda pública

Data de publicação22 Setembro 2020
Número da edição2703
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0529371-41.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Tereza Dos Santos Ribeiro
Advogado: Marlus Mont Alegre Ribeiro De Souza (OAB:0018339/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de setembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS SOUZA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2020

ADV: ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COELHO MORORÓ (OAB 1183A/BA), JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA (OAB 16636/BA) - Processo 0003630-92.2006.8.05.0146 - Mandado de Segurança - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - IMPETRANTE: Sote - Servico de Ortopedia e Traumatologia Especializada Ltda - IMPETRADO: Superintendente de Administração Tributaria da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - Encaminhe-se ao Ministério Público para pronunciamento. Salvador (BA), 04 de fevereiro de 2015. Patricia Cerqueira de Oliveira Juíza de Direito

ADV: ELMAR PINHEIRO OLIVEIRA (OAB 15254/BA), SERGIO EMILIO SCHLANG ALVES (OAB 3635/BA), CARLOS ALBERTO DE CASTRO MORAES (OAB 4016/BA), LEONARDO MELO SEPÚLVEDA (OAB 7506/BA), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JUNIOR (OAB 8163/BA), DELIO BORGES DE ARAUJO (OAB 3263/BA) - Processo 0004418-17.2010.8.05.0001 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: Miguel Tolentino de Souza Junior - IMPETRADO: Instituto do Meio Ambiente Ima - Vistos, etc. Trata-se o presente feito de Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, movido por Miguel Tolentino de Souza Junior, em face de Instituto do Meio Ambiente Ima. DECIDO. O presente feito, após a retificação da liminar concedida, encontra-se parado por mais de 6 anos sem nenhuma manifestação da parte Impetrante, quiça da Impetrada. Compulsando o Sistema ESaj, constata-se que a Ação Civil Pública sob o nº 0145682-56.2009.8.05.0001, fora julgada extinta sem resolução do mérito, não havendo mais a conexão indicada que deslocou o presente feito da 5ª Vara da Fazenda Pública desta Capital. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito, com amparo no artigo 485 do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a sentença, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Salvador(BA), 19 de outubro de 2018. Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito

ADV: ERIKA OLIVEIRA GRIMM DE SÁ (OAB 19137/BA), MILTON ALMEIDA DE CARVALHO (OAB 15282/BA) - Processo 0305393-58.2013.8.05.0001 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - IMPETRANTE: Luan Gabriel Silva de Moraes - IMPETRADO: Diretor Regional de Educacao Direc 01b e outro - Vistos etc. Tendo em vista que a ação foi sentenciada em outubro de 2014, conforme decisão de fls.65 a 69, com a devida intimação das partes, determino certifique-se se houve recurso voluntário e, em caso negativo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme determinado à fl.69. O Estado da Bahia veio requerer redução da multa diária aplicada na decisão interlocutória que concedeu a liminar. Todavia, a decisão foi proferida em 16 de janeiro de 2013, tendo o Acionado deixado transcorrer quase dois anos para pleitear essa redução, não havendo notícia de que tenha sido interposto qualquer tipo de recurso contra a referida decisão, razão pela qual indefiro o pedido de fls.74 e 75. P.I.C. Salvador(BA), 07 de janeiro de 2015. Patricia Cerqueira de Oliveira Juíza de Direito

ADV: FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB 21439/BA), MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB 16020/BA), ANA PAULA TOMAZ MARTINS (OAB 12228/BA) - Processo 0307345-72.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Férias - AUTOR: Crispiniano Marcos Santos dos Reis e outro - RÉ: ESTADO DA BAHIA - Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da expedição do ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como o Estado da Bahia a fim de que proceda o depósito judicial do valor indicado no ofício de fls. 111, no prazo de 02 (dois) meses.

ADV: ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA (OAB 19631/BA), LUIZ AUGUSTO DE SANTANA (OAB 8371/BA) - Processo 0314712-79.2015.8.05.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Promoção / Ascensão - AUTOR: Otávio Joel de Araujo - RÉU: Comandante Geral Policia Militar Estado Bahia - Ante o exposto, com lastro no art. 267, V, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I.

ADV: LUIZ AUGUSTO DE SANTANA (OAB 8371/BA), ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA (OAB 19631/BA) - Processo 0314712-79.2015.8.05.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Promoção / Ascensão - AUTOR: Otávio Joel de Araujo - RÉU: Comandante Geral Policia Militar Estado Bahia - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra-se o quanto determinado no Sentença de pág. 6 Eu, Técnico Judiciário, o digitei, e eu, o assinei. Salvador (BA), 18 de setembro de 2020. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Maria Matos Técnico Judiciário

ADV: CARLA CRISTINA SACRAMENTO GOMES MACIEL, MARIANA MATOS DE OLIVEIRA (OAB 12874/BA), LEOMAN BORGES MATOS (OAB 56408/BA), JEOÁS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 59013/BA) - Processo 0322592-93.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Ascendino Cavalcanti de Azevedo - RÉ: ESTADO DA BAHIA - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da Expedição de Pequeno Valor (RPV), bem como o Estado da Bahia, a fim de que proceda o depósito judicial do valor indicado no ofício de nº 0035/2020 fls.113 , no prazo de 02(dois) meses. Salvador, 05 de março de 2020. Maristela Neves Prado Escrivã/Diretora de Secretaria

ADV: ELISANDRA GUSTAVO DOS SANTOS LINS, MARCOS MARCILIO ECA SANTOS (OAB 14528/BA) - Processo 0323012-98.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - AUTORA: Graça Maria Gomes de Souza - RÉ: ESTADO DA BAHIA - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que a petição inicial, a contestação e a réplica foram apresentadas sob a égide do CPC de 1973, digam as partes as provas que pretendem produzir, de forma justificada, no prazo de lei, sob pena de julgamento na forma em que se encontra. Salvador, 11 de setembro de 2020. Francisco de Assis Souza Junior Diretor de Secretaria

ADV: MARILENE CARDOSO DE AQUINO FAHEL (OAB 31008/BA), GABRIELA FIALHO DUARTE (OAB 23687/BA), ROBERTO O'DWYER (OAB 4577/BA), MARIA ALICE DE OLIVEIRA SANTA INES (OAB 35635/BA) - Processo 0323309-08.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Arivaldo Moraes Dos Santos - REQUERIDO: Município de Salvador e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando por não constar o nome do advogado da parte autora, republique-se o Despacho de fls 185, de seguinte teor: "Intimem-se as partes para informar, no prazo de Lei, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão, advertidas que não havendo requerimento(s) o processo será julgado no estado em que se encontra." Salvador, 11 de setembro de 2020. Francisco de Assis Souza Junior Diretor de Secretaria

ADV: LISIANE MARIA GUIMARÃES SOARES (OAB 8852/BA), LUIS CARLOS OLIVEIRA CALDAS (OAB 29431/BA) - Processo 0349701-82.2013.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Syn Brasil Empreendimentos Imobiliarios Ltda - RÉU: Eliseu Fagundes e outro - Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da contestação. Dado e passado nesta cidade de Salvador(BA), aos 04 de junho de 2018

ADV: ELIANE ANDRADE LEITE RODRIGUES (OAB 14669/BA), JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB 12492/BA) - Processo 0391864-77.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - REQUERENTE: Aureliano Raimundo de Souza - REQUERIDA: ESTADO DA BAHIA - EX POSITIS, com base, inclusive, na tese firmada, DECLARO A PRESCRIÇÃO TOTAL DO FUNDO DE DIREITO DA PRETENSÃO AUTORAL, extinguindo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, II, do CPC. Condeno o Autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000 (dois mil reais), nos termos do § 8º, art. 85, do CPC, todavia, tendo em vista o deferimento do pleito de concessão de gratuidade, resta tal condenação suspensa (CPC, art. 98). Decorrido o prazo para recurso voluntário, arquivem-se os autos e deem-se baixa. Salvador(BA), 07 de agosto de 2020. Antonio Bosco de Carvalho Drummond Juiz de Direito em Auxílio

ADV: SILVIO
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