Capital - 7ª vara da fazenda pública

Data de publicação28 Fevereiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2567
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISTELA NEVES PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2020

ADV: DANIEL BORGES AMBROSI (OAB 23153/BA), FABIANA ARAUJO ANDRADE COSTA (OAB 15018/BA), JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI (OAB 3831/BA), JOYCE BETTY SOUZA SILVA (OAB 30636/BA) - Processo 0082957-60.2011.8.05.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Josenilda de Carvalho Pinho e outro - USUCAPIADA: ESTADO DA BAHIA e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido desta Ação de Usucapião para, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, extinguir o processo com resolução de mérito e declarar, com amparo no artigo 1.241 do novo Código Civil, a propriedade de Walter Vicente Pinho e Josenilda de Carvalho Pinho sobre o imóvel descrito, localizado na Rua Alto do São João, 48-A, Pituaçu, logradouro 3102, CEP 41.740-220, na cidade de Salvador -BA. E extingo sem resolução de mérito a Ação de Reintegração de Posse com amparo no art. 485, inciso IV a ação não mais possuir pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Cópia desta Sentença deverá ser anexada a Ação sob o nº 0348981-18.2013.805.0001. Sem custas, exigibilidade suspensa em virtude da lei, honorários advocatícios arbitrados no valor de R$1.000,00 (mil reais). Expeça-se mandado ao cartório de registro de imóveis de Salvador, Bahia para os fins constantes da lei de Registro Público. Desnecessária a intimação do Ministério Público, por não se tratar de Ação de Usucapião Especial, como prevê o §1o, inciso III, do art. 12 do Estatuto da Cidade. Com o trânsito em julgado e realizados os devidos apontamentos, arquivem-se os autos. Salvador(BA), 13 de fevereiro de 2020. Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito

ADV: RUY SANDES LEAL (OAB 5745/BA), DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB 18370/BA) - Processo 0303598-46.2015.8.05.0001 - Exceção de Incompetência - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Universidade Estadual de Feira de Santana - Uefs - EXCEPTO: ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – ADUFS - Vistos, etc. Determino que a serventia promova a reunião do presente incidente processual ao processo principal sob o nº 0563215-84.2014.805.000, com urgência. Após, conclusos. Salvador (BA), 18 de novembro de 2019. Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito

ADV: DJALMA SILVA JÚNIOR (OAB 18157/BA), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), RAFAELA MENESES DE ALMEIDA RIOS (OAB 30499/BA) - Processo 0308178-90.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - AUTOR: Carlos Alfredo Pereira Piedade e outros - RÉ: ESTADO DA BAHIA - Vistos, etc. Dispõe o CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Indefiro o pedido de desistência com amparo no acima exposto, remetam-se os presentes autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossa homenagens de praxe. Int. Cumpra-se. Salvador (BA), 06 de fevereiro de 2020. Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito

ADV: FELIPE LIMA SANTOS (OAB 44527/BA), REBECA DE ARAÚJO GÓES E MENDES (OAB 37869/BA) - Processo 0310156-34.2015.8.05.0001 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - IMPETRANTE: Mariana Espinheira Avena - IMPETRADO: Reitor da UNEB - Universidade do Estado da Bahia - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Salvador, 12 de fevereiro de 2020 Francisco de Assis Souza Junior Diretor de Secretaria

ADV: ROXANA CARDOSO BRASILEIRO BORGES (OAB 15120/BA), VIVIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 45213/BA) - Processo 0318202-12.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Antonio Souza dos Santos - RÉ: ESTADO DA BAHIA - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra-se a determinação do Magistrado do decisão de fls. 76/77 . "Por essa razão, nos termos dos artigos 689 e 690 do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO PROCESSUAL, para fins de processamento e julgamento do incidente processual, bem como DETERMINO A CITAÇÃO do Estado da Bahia, na pessoa de seu Procurador legal, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de habilitação formulado". P. I. Salvador(BA), 1º de junho de 2017. Sergio Humberto de Quadros Sampaio Juiz de Direito Salvador, 22 de janeiro de 2020 Maristela Neves Prado Escrivã/Diretora de Secretaria

ADV: ROXANA CARDOSO BRASILEIRO BORGES (OAB 15120/BA), VIVIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 45213/BA) - Processo 0318202-12.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Antonio Souza dos Santos - RÉ: ESTADO DA BAHIA - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da petição do Estado da Bahia de fls. 84/85. Salvador, 10 de fevereiro de 2020 Maristela Neves Prado Escrivã/Diretora de Secretaria

ADV: PALMARINO FRIZZO NETO (OAB 100205/SP) - Processo 0322536-84.2018.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - EMBARGANTE: Ri Happy Brinquedos S A - EMBARGADO: 'Município de Salvador - Vistos, etc. Intime-se o Embargado par se manifestar no prazo de 15 dias. Int.C. Salvador (BA), 31 de outubro de 2019. Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito

ADV: ZUNALDO DO NASCIMENTO DANTAS (OAB 13609/BA), RUBEM CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 55892/BA) - Processo 0322741-79.2019.8.05.0001 - Restauração de Autos - Reintegração - AUTOR: Washington Pereira Hora - RÉU: Estado da Bahia - Vistos etc. A presente ação surgiu em decorrência da alegação de que o processo principal sob o nº 0039079-86.1991.8.05.0001, havia desaparecido, entretanto, constata-se que referido processo fora desarquivado e já se encontra no cartório, portanto, este perdeu o objeto face aos motivos expostos, Nestas condições, declaro extinto o presente feito com base no art. 485, VI, do C.P.C Custas de lei, observada a gratuidade. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a sentença, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com baixa. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2020. Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito

ADV: WELLINGTON JESUS SILVA (OAB 14550/BA), ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE (OAB 16828/BA) - Processo 0329856-64.2013.8.05.0001 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - IMPETRANTE: Diogenes Oliveira Pinto - IMPETRADO: Diretor Geral do Detran - Vistos, etc. Trata-se o presente feito de Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, movido por Diogenes Oliveira Pinto, em face de Diretor Geral do Detran. DECIDO. A parte interessada, devidamente intimada para cumprir a solicitação do Ministério Público, contudo, não buscou realizar o quanto determinado à fl. 83. Ante o exposto, acolhendo o parecer Ministerial, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito, com amparo no artigo 485 do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a sentença, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Salvador(BA), 18 de novembro de 2019. Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito

ADV: NATÁLIA ALMEIDA BULHÕES (OAB 44090/BA), BARBARA JOANNA MOREIRA WISNHESKI (OAB 35493/BA), JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB 12492/BA), CARLOS AUGUSTO FERREIRA SANTOS AHRINGSMANN (OAB 16811/BA) - Processo 0332451-36.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - AUTORA: Marlene Ferreira Santos e outros - RÉ: ESTADO DA BAHIA - Vistos, etc. Fls. 366/369: Determino que a Credora Regina Célia Boss P Sampaio apresente os contra cheques do período imediatamente anterior a supressão/redução. Tal prova é fundamental para se constatar quanto recebia e quanto passou a receber. Não se faz prova nenhuma com os contra cheques da década de 80, uma vez que a ação foi proposta no ano de 2013, quase 30 anos depois. Prazo de 30 dias, sob pena de reconhecimento do cumprimento da obrigação de fazer imposta ao Estado. Int. Salvador (BA), 13 de fevereiro de 2020 Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito

ADV: AGENOR DE SOUZA SANTOS SAMPAIO NETO (OAB 14586/BA), MANUELA TAPIOCA DE REZENDE MAIA (OAB 16431/BA) - Processo 0335211-55.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - REQUERENTE: Leda Calumby Costa - REQUERIDA: ESTADO DA BAHIA - Vistos, etc. Intime-se o exequente para se manifestar a acerca da Impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. Int. Salvador (BA), 08 de outubro de 2019. Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito

ADV: REVARDIERE RODRIGUES ASSUNÇÃO (OAB 31608/BA), ROGERIO THEOFILO FERNANDEZ (OAB 15977/BA) - Processo 0338297-34.2013.8.05.0001 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - IMPETRANTE: Fernando Campos Cruz - IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte Impetrante, em 15 (quinze) dias, sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de se entender como devidamente cumprida. Salvador, 25 de novembro de 2019. Francisco de Assis Souza Junior Diretor de Secretaria

ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), ALOYSIO MORAES PORTUGAL JUNIOR (OAB 9888/BA) - Processo 0356539-41.2013.8.05.0001 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - IMPETRANTE: Carla Sena Nascimento dos Santos - IMPETRADO: Centro de Selecao e de Promocao de Eventos da Universidade de Brasilia (cespe/unb) e outro - Vistos, etc. Certifique o Cartório acerca da citação da CESPE UNB. Não havendo, cite-se. Salvador (BA), 03 de dezembro de 2019. Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito

ADV: ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB 43447/BA), VONNAIRE SANTOS FONSECA (OAB
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