Capital - 7ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 16 Novembro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2739 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8066435-98.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tania Maria De Oliveira Cordeiro
Advogado: Mateus Santiago Santos Silva (OAB:0022947/BA)
Réu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Despacho:
DESPACHO
8066435-98.2020.8.05.0001
Advogado do(a) AUTOR: MATEUS SANTIAGO SANTOS SILVA - BA22947
Advogado do(a) RÉU:
Vistos, etc.
Estabelece a nossa Constituição Federal, em seu artº. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso. E, no mesmo artigo, inciso LXXVI, enumera as situações sobre as quais incide a gratuidade para os reconhecidamente pobres. Ademais, vale ressaltar que, além do requerente constituir advogado particular, emerge dos autos situação que permite avaliar a não adequação ao estado de pobreza que diz possuir sendo capaz de suportar os ônus da sucumbência, o que desconstitui o direito do requerente ao benefício da justiça gratuita. O benefício da gratuidade da justiça não é amplo e absoluto e, em assim sendo, é ressalvado ao juiz indeferir a pretensão se tiverem fundadas razões para isso. Não se adequando a situação em apreço aos ditames legais enfocados, isto é, não sendo reconhecidamente pobre e inadequada a situação.
De acordo com os §§ 5º e 6º do art. 98 do CPC, pode o juiz determinar o parcelamento ou a redução percentual de despesas.
Nestas condições, determino que a parte autora comprove o estado de insuficiência avocado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com amparo no Art. 99, § 2º do CPC.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Int. C.
10 de novembro de 2020
Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora, S/N, Fórum Ruy Barbosa, Sala 346, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380
Glauco Dainese de Campos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8064093-17.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Iraneve Mota Carteado
Advogado: Edmilson Teixeira Luz (OAB:0059372/BA)
Réu: Estado Da Bahia
Despacho:
DESPACHO
8064093-17.2020.8.05.0001
Advogado do(a) AUTOR: EDMILSON TEIXEIRA LUZ - BA59372
Advogado do(a) RÉU:
Vistos, etc.
Estabelece a nossa Constituição Federal, em seu artº. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso. E, no mesmo artigo, inciso LXXVI, enumera as situações sobre as quais incide a gratuidade para os reconhecidamente pobres. Ademais, vale ressaltar que, além do requerente constituir advogado particular, emerge dos autos situação que permite avaliar a não adequação ao estado de pobreza que diz possuir sendo capaz de suportar os ônus da sucumbência, o que desconstitui o direito do requerente ao benefício da justiça gratuita. O benefício da gratuidade da justiça não é amplo e absoluto e, em assim sendo, é ressalvado ao juiz indeferir a pretensão se tiverem fundadas razões para isso. Não se adequando a situação em apreço aos ditames legais enfocados, isto é, não sendo reconhecidamente pobre e inadequada a situação.
De acordo com os §§ 5º e 6º do art. 98 do CPC, pode o juiz determinar o parcelamento ou a redução percentual de despesas.
Nestas condições, determino que a parte autora comprove o estado de insuficiência avocado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com amparo no Art. 99, § 2º do CPC.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Int. C.
10 de novembro de 2020
Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora, S/N, Fórum Ruy Barbosa, Sala 346, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380
Glauco Dainese de Campos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8062682-70.2019.8.05.0001 Tutela Antecipada Antecedente
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Wilson Pereira De Oliveira
Advogado: Jose Nelis De Jesus Araujo (OAB:0005545/BA)
Requerido: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário
Comarca de Salvador
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Ruy Barbosa, sala 427, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA.
CEP: 40.040-380, Fone: 3320-6826
8062682-70.2019.8.05.0001
[Saúde]
REQUERENTE: WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato Processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para tomar ciência do Decisão, ID: 49783377, e apresentar Réplica a Contestação, ID: 58159024, no prazo de 15[quinze] dias.
Salvador.BA, 13 de novembro de 2020
JOAO BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8028942-24.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tertuliano Sizenando Luz
Advogado: Silvino De Alencar Barros (OAB:0029233/BA)
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:0038429/BA)
Réu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário
Comarca de Salvador
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Ruy Barbosa, sala 427, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA.
CEP: 40.040-380, Fone: 3320-6826
8028942-24.2019.8.05.0001
[Agregação]
AUTOR: TERTULIANO SIZENANDO LUZ
RÉU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato Processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para tomar ciência do Despacho, ID: 50627857, e apresentar Réplica a Contestação, ID: 51928877, no prazo de 15[quinze] dias.
Salvador.BA, 13 de novembro de 2020
JOAO BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8026923-45.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Israel Ivo Costa
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Réu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário
Comarca de Salvador
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Ruy Barbosa, sala 427, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA.
CEP: 40.040-380, Fone: 3320-6826
8026923-45.2019.8.05.0001
[Gratificações e Adicionais]
AUTOR: ISRAEL IVO COSTA
RÉU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato Processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para tomar ciência do Despacho, ID: 50626230, e apresentar Réplica a Contestação, ID: 51902779, no prazo de 15[quinze] dias.
Salvador.BA, 13 de novembro de 2020
JOAO BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8026035-76.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: P. R. A.
Advogado: Paulo Anderson Da Cruz Sousa (OAB:0056977/BA)
Réu: B. S. D. S. D. E.
Réu: E. D. B.
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário
Comarca de Salvador
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Ruy Barbosa, sala 427, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA.
CEP: 40.040-380, Fone: 3320-6826
8026035-76.2019.8.05.0001
[Erro Médico]
AUTOR: PEDRO RODRIGUES AMORIM
RÉU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO, ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato Processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para tomar ciência da Decisão, ID: 50050415, ID: 55002570, e apresentar Réplica a Contestação, ID: 62185834, no prazo de 15[quinze] dias.
Salvador.BA, 13 de novembro de 2020
JOAO...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO