Capital - 7ª vara da fazenda pública

Data de publicação06 Março 2023
Número da edição3285
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0063643-65.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Rene Borges Santa Rita
Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Interessado: Nilton Almeida Dos Santos
Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Interessado: Jose Francisco De Jesus Santos
Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Interessado: Deijair Da Solidade Lima
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Interessado: Everaldo Lima Paim
Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Interessado: Sinval Dos Santos Belmont
Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Interessado: Estado Da Bahia
Advogado: Antonio Ernesto Leite Rodrigues (OAB:BA14417)
Interessado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE SALVADOR

7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, FÓRUM RUY BARBOSA, SALA 427

PÇA D. PEDRO II, S/N, NAZARÉ, SALVADOR.BA

CEP: 40040-380, TEL: 3320-6826


0063643-65.2010.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: RENE BORGES SANTA RITA, NILTON ALMEIDA DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO DE JESUS SANTOS, DEIJAIR DA SOLIDADE LIMA, EVERALDO LIMA PAIM, SINVAL DOS SANTOS BELMONT

INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA


ATO ORDINATÓRIO




Conforme provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato Processual abaixo:


Intime-se a parte Exequente DEJAIR DA SOLIDADE LIMA e o advogado[a] para, em 10 [dez] dias, informar dados bancários, número da conta, banco e número de CPF, sob pena de arquivamento sem cumprimento, para expedição do Formulário de Requisição de Precatório, em benefício de ambos.

Salvador.BA, 2 de março de 2023


GILSON DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0127225-73.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Corina Vieira Dos Santos
Advogado: Neildes Souza Pereira (OAB:BA60562)
Interessado: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE SALVADOR

7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, FÓRUM RUY BARBOSA, SALA 427

PÇA D. PEDRO II, S/N, NAZARÉ, SALVADOR.BA

CEP: 40040-380, TEL: 3320-6826


0127225-73.2009.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: CORINA VIEIRA DOS SANTOS

INTERESSADO: MUNICIPIO DE SALVADOR


ATO ORDINATÓRIO




Conforme provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato Processual abaixo:

Intime-se a parte autora ora Embargada para manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração, referente(s) ao(s) ID(S): 356579418 - Petição e documentos a ele carreados, no prazo de 05 (cinco) dias.

Com ou sem resposta, certifique-se e retornem os autos conclusos para Decisão.


Salvador.BA, 3 de março de 2023


ADENILSON GONCALVES COELHO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8005086-26.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Paulo Roberto Pereira Pinho
Advogado: Ana Caroline Ventura Dos Santos (OAB:BA58440)
Advogado: Libion Castro Nepomuceno (OAB:BA57798)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE SALVADOR

7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, FÓRUM RUY BARBOSA, SALA 427

PÇA D. PEDRO II, S/N, NAZARÉ, SALVADOR.BA

CEP: 40040-380, TEL: 3320-6826


8005086-26.2022.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: PAULO ROBERTO PEREIRA PINHO

REU: ESTADO DA BAHIA


ATO ORDINATÓRIO




Conforme provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato Processual abaixo:

Intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica acerca do ID: 364991179 - Contestação, no prazo de 15 [quinze] dias.


Salvador.BA, 3 de março de 2023


ADENILSON GONCALVES COELHO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA

8124454-29.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Condominio Residencial Vista Do Mar
Advogado: Ednoilson Pedreira Silva Gomes De Jesus (OAB:BA47254)
Interessado: Municipio De Salvador

Sentença:

Vistos, etc.



Trata-se o presente feito de Ação pelo Rito Comum movido por pela parte autora acima epigrafada, em face da parte ré, também qualificada.



Pede tutela de urgência e procedência dos pedidos.



DECIDO.



A parte interessada, devidamente intimada para comprovar a hipossuficiência, em face do pedido de gratuidade, visto a possibilidade de parcelamento e/ou redução do pagamento das custas processuais, não buscou realizar o quanto determinado.



Precedente:



APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO MANTIDA. Intimada a parte na pessoa de seu procurador para recolhimento das custas iniciais e não efetuado o pagamento, impõe-se o cancelamento da distribuição e a extinção da ação. Exegese dos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70078730934, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 27/09/2018). (TJ-RS - AC: 70078730934 RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Data de Julgamento: 27/09/2018, Décima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/10/2018)



Ante o exposto, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito, com amparo no artigo 485 do Código de Processo Civil. Determino ainda o cancelamento na distribuição conforme preceitua o art. 290 do CPC.



Sem custas nem honorários.



Publique-se. Intimem-se.



Transitada em julgado a sentença, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.



Salvador, Bahia, 14 de fevereiro de 2023



Glauco Dainese de Campos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA

8027706-32.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Shirlei Sane Valois Estrela Registrado(a) Civilmente Como Shirlei Sane Valois Estrela
Advogado: Josemario Silva Costa (OAB:BA64245)
Interessado: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia

Sentença:


Vistos, etc.



Trata-se o presente feito de Ação pelo Rito Comum movido por pela parte autora acima epigrafada, em face da parte ré, também qualificada.



Pede tutela de urgência e procedência dos pedidos.



DECIDO.



A parte interessada, devidamente intimada para comprovar a hipossuficiência, em face do pedido de gratuidade, visto a possibilidade de parcelamento e/ou redução do pagamento das custas processuais, não buscou realizar o quanto determinado.



Precedente:



APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL....

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