Capital - 7� vara de fam�lia

Data de publicação24 Janeiro 2024
Número da edição3499
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0025766-34.1986.8.05.0001 Arrolamento Comum
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Gelcelita Dos Santos De Jesus
Advogado: Elton Santos Da Silva (OAB:BA26743)
Advogado: Rubens Sergio Dos Santos Vaz Junior (OAB:BA25725)
Requerido: João Ferreira De Jesus
Requerido: Daniele Ferreira
Requerido: Kleber Ferreira

Intimação:

Vistos,

Trata-se de ação de arrolamento comum proposta por Gelcelita dos Santos de Jesus, por intermédio de Patrono legalmente habilitado, em face dos herdeiros de João Ferreira de Jesus.

Intimada a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID nº358304197), manifestou-se em ID nº387484901 e ID nº412504150.

É o breve relatório. DECIDO.

Inicialmente, verifica-se que foi determinada a intimação da parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID nº358304197), tendo em vista que devidamente intimada parte ciência da chegada nos autos a esta Vara e realizar diligências (ID nº242812794), não se manifestou no prazo legal. Não obstante, faz mister destacar que o Juízo da 1ª Vara de de Família e Sucessões desta Capital em Julho/2019 (ID nº242812788) declarou-se incompetente e determinou a redistribuição, tendo sido redistribuído os autos por sorteio para a 7ª Vara de Família em Março/2021.

Feitas tais ponderações, tratam-se os autos de ação de arrolamento de bens proposta em 1986 (ID nº242811424), tendo sido requerido o apensamento aos autos da ação divórcio (ID nº242811428), todavia, não vislumbra esse Juízo autos em apenso.

Não obstante, tendo em vista a Decisão em sede recursal de ID nº242811432 que determinou a devida partilha do imóvel entre os divorciandos, e que o arrolamento se trata de instrumento processual cautelar provisório (art.301 do CPC), que visa prevenir a dissipação do patrimônio comum e resguardar futura decisão definitiva de mérito, chamo o feito a ordem, para determinar a intimação da parte Autora para que, no prazo de 10(dez) dias, esclareça o objeto desta ação, se deseja de fato arrolar o bem ou se deseja se fazer cumprir a decisão superior que determinou a partilha entre os divorciandos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se

SALVADOR/BA, data registrada no sistema

ROSA FERREIRA DE CASTRO

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0103044-08.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Maria Eduarda Mendes Lima Silveira
Advogado: Ivoney Oliveira De Sousa (OAB:BA26655)
Advogado: Ricardo Pessoa Domenech Carvalho (OAB:BA40319)
Interessado: Darlene Mendes Lima
Advogado: Marcos Jose Santos Araujo (OAB:BA25192)
Advogado: Ivoney Oliveira De Sousa (OAB:BA26655)
Advogado: Ricardo Pessoa Domenech Carvalho (OAB:BA40319)
Interessado: Wadson Rosario Silveira
Advogado: Hitalo Oliveira Rocha Gomes (OAB:BA31172)
Advogado: Rubens Matos De Alvarenga (OAB:BA22907)
Advogado: Carine Santana De Souza Vidal De Moraes (OAB:BA29599)

Intimação:

Comarca de Salvador

7ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador7vfamilia@tjba.jus.br

Processo nº : 0103044-08.2009.8.05.0001

Classe - Assunto : [Causas Supervenientes à Sentença]

Requerente : INTERESSADO: MARIA EDUARDA MENDES LIMA SILVEIRA, DARLENE MENDES LIMA

Requerido : INTERESSADO: WADSON ROSARIO SILVEIRA


DESPACHO



Vistos.


Intime-se a parte autora, por seu advogado(a), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485, III do CPC).

Decorrido o prazo, sem resposta, remeta-se os autos conclusos.



SALVADOR 13 de janeiro de 2024


Rosa Ferreira de Castro

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8026477-71.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: V. R. D. S.
Advogado: Viviane Franca Silva (OAB:BA64683)
Requerido: J. D. S. G.
Advogado: Arthur De Souza Sa (OAB:BA62397)

Intimação:

Vistos.


Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de ID. 426691667. Após manifestação, ouça-se o Ministério Público.

Salvador, 12 de janeiro de 2024

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

ROSA FERREIRA DE CASTRO

Juíza de Direito

K.S

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0314209-29.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Rosangela De Souza Verde
Advogado: Sacha Suarez Mutti De Macedo Maia (OAB:BA47301)
Interessado: Waldir Ramos Da Silva Junior
Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851)
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468)
Interessado: Divane Ramos Da Silva
Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851)
Interessado: Waldir Ramos Da Silva
Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851)
Terceiro Interessado: Antonio Carlos Hora Medrado
Terceiro Interessado: Ildemario Gordiano Neto
Terceiro Interessado: Adriano Da Silva
Terceiro Interessado: Marcus Vinicius Soares De Melo
Terceiro Interessado: Renilda Silva Merces
Terceiro Interessado: Josilma Gundim Macedo
Terceiro Interessado: Yanara Barros Setenta

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 7º VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 0314209-29.2013.8.05.0001

Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

INTERESSADO: ROSANGELA DE SOUZA VERDE

INTERESSADO: WALDIR RAMOS DA SILVA JUNIOR, DIVANE RAMOS DA SILVA, WALDIR RAMOS DA SILVA


Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da petição retro acostada, no prazo de dez dias.


Salvador, 12 de janeiro de 2024

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

ROSA FERREIRA DE CASTRO

Juíza de Direito

.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8182313-66.2023.8.05.0001 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: R. F. D. S.
Advogado: Suian Lacerda Dos Santos (OAB:BA61101)
Advogado: Wanierbonn Borges Pinchemel (OAB:BA66002)
Requerente: J. S. D. S.
Advogado: Suian Lacerda Dos Santos (OAB:BA61101)
Advogado: Wanierbonn Borges Pinchemel (OAB:BA66002)
Requerente: T. S. D. S.
Requerente: V. D. S. F.
Requerente: J. F. D. S.
Requerente: J. T. D. S.

Intimação:


Vistos,

Defiro a assistência judiciária gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC.

Intimem-se os Acordantes para que, no prazo de 10(dez) dias, procedam as seguintes diligências, sob pena de indeferimento da Exordial:

1) colacionem a petição de acordo (ID nº425573793) assinada em todas as laudas por todos os requerentes e patrono;

2) excluam o pedido cumulado "4" da Exordial, referente expedição de ofício para eventual a partilha, visto que o mesmo deverá ser pleiteado e decidido junto onde encontra-se o inventário do falecido, conforme a...

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