Capital - 7ª vara de família
Data de publicação | 11 Fevereiro 2022 |
Gazette Issue | 3038 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8011763-72.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: L. M. C. M.
Advogado: Patricia Brito Gradin (OAB:BA51706)
Advogado: Odemilson Luz De Matos (OAB:BA59477)
Requerente: G. A. M.
Advogado: Patricia Brito Gradin (OAB:BA51706)
Advogado: Odemilson Luz De Matos (OAB:BA59477)
Requerido: L. M. C. M.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA
Processo: 8011763-72.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 7.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA | ||
: REQUERENTE: LIGIA MARGARIDA CABRAL MARTINS, GENIVAL AMANCIO MATTOS |
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Advogado(s): | ||
: REQUERIDO: LIGIA MARGARIDA CABRAL MARTINS |
||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc...
Intime-se a parte autora por seu procurador, para que informe se na constância da união adquiriram bens em comum e em caso positivo determino que a parte acionante emende a petição inicial, atribuindo o valor adequado à causa, bem como as partes subscrevam a prefacial em todas as laudas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. Intimem-se.
SALVADOR /BA, 1 de fevereiro de 2022.
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8073501-95.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. A. R. S.
Advogado: Cibele Pitangueira Da Silva Viana (OAB:BA45376)
Reu: T. D. H. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAMILIA DE SALVADOR
PROCESSO: 8073501-95.2021.8.05.0001
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos, Revisão]
AUTOR:MARRIETE AROUCA RODRIGUES SANTOS
RÉU: THIAGO DA HORA SENA
DESPACHO |
Defiro, provisoriamente o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Reservo-me a manifestar acerca do pedido de tutela após a manifestação da parte contrária que de logo, determino.
Cite-se a parte Requerida para, querendo, oferecer Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado cumprido, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art.344 do CPC/2015.
Intime-se a parte Autora, por intermédio da sua Advogada, para proceder com a juntada do documento de identificação de Thiago Filho, haja vista que na documentação acostada no Id. 119208034 não é possível verificar o ano do nascimento do infante.
P.I.C
Salvador-Ba, 2 de fevereiro de 2022
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8101949-78.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: Roseneide Souza Da Silveira Santana
Advogado: Wanderval Macedo Da Silva Junior (OAB:BA30432)
Representado: E. C. D. S. S.
Advogado: Wanderval Macedo Da Silva Junior (OAB:BA30432)
Reu: Armando Santana Da Silva
Intimação:
|
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara de Família Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. e-mail: salvador7vfamilia@tjba.jus.br |
DESPACHO
Processo: 8101949-78.2021.8.05.0001
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REPRESENTANTE: ROSENEIDE SOUZA DA SILVEIRA SANTANA
REPRESENTADO: E. C. D. S. S.
REU: ARMANDO SANTANA DA SILVA
Vistos, etc.
Defiro, provisoriamente o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Intime-se a parte exequente, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial, mediante a adequação do rito processual pelo qual a presente execução deve prosseguir, se sob pena de prisão, nos termos do § 3º do art. 528 do Código de Processo Civil ou se sob pena de penhora de bens, conforme dispõe o parágrafo oitavo do mesmo artigo, uma vez que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução, sob pena de indeferimento da inicial, conforme determina o art. 330, I do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 2 de fevereiro de 2022
Rosa Ferreira de Castro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8007008-10.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. U. D. J.
Advogado: Adriana Maria Da Silva De Sant Ana (OAB:BA46086)
Requerido: A. M. S. D. J.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 7º VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8007008-10.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Dissolução]
REQUERENTE: JAIME UBIRAJARA DE JESUS
REQUERIDO: ANGELA MARIA SANTOS DE JESUS
Cumpra-se o quanto previsto no art. 254 do NCPC, após à conclusão.
Salvador, 12 de julho de 2021
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8048403-79.2019.8.05.0001 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Indiara Costa Dos Santos
Executado: Sidnei Silva De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
7ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
e-mail: salvador7vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8048403-79.2019.8.05.0001
Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
Assunto: [Casamento]
EXEQUENTE: INDIARA COSTA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIDNEI SILVA DE JESUS
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID.N. 101950636 e intime-se o executado por carta com AR, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito alimentar em atraso, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, nos termos do art. 528 do CPC.
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Salvador, 29 de julho de 2021
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
VL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8081825-45.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. C. M. F.
Advogado: Jailma Santana Reis (OAB:BA59988)
Advogado: Moema Peixoto Fernandes Goncalves (OAB:BA49783)
Advogado: Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha Cordeiro (OAB:BA2441)
Reu: R. A. D. A.
Intimação:
DESPACHO
Vistos etc.,
Intime-se a parte autora por suas procuradoras, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, CPC).
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores (internet).
Finalmente, na hipótese...
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