Capital - 7ª vara de família

Data de publicação11 Fevereiro 2022
Gazette Issue3038
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8011763-72.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: L. M. C. M.
Advogado: Patricia Brito Gradin (OAB:BA51706)
Advogado: Odemilson Luz De Matos (OAB:BA59477)
Requerente: G. A. M.
Advogado: Patricia Brito Gradin (OAB:BA51706)
Advogado: Odemilson Luz De Matos (OAB:BA59477)
Requerido: L. M. C. M.

Intimação:

Vistos, etc...

Intime-se a parte autora por seu procurador, para que informe se na constância da união adquiriram bens em comum e em caso positivo determino que a parte acionante emende a petição inicial, atribuindo o valor adequado à causa, bem como as partes subscrevam a prefacial em todas as laudas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.

Publique-se. Intimem-se.


SALVADOR /BA, 1 de fevereiro de 2022.


ROSA FERREIRA DE CASTRO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8073501-95.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. A. R. S.
Advogado: Cibele Pitangueira Da Silva Viana (OAB:BA45376)
Reu: T. D. H. S.

Intimação:

Defiro, provisoriamente o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.

Reservo-me a manifestar acerca do pedido de tutela após a manifestação da parte contrária que de logo, determino.

Cite-se a parte Requerida para, querendo, oferecer Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado cumprido, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art.344 do CPC/2015.

Intime-se a parte Autora, por intermédio da sua Advogada, para proceder com a juntada do documento de identificação de Thiago Filho, haja vista que na documentação acostada no Id. 119208034 não é possível verificar o ano do nascimento do infante.

P.I.C

Salvador-Ba, 2 de fevereiro de 2022

ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8101949-78.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: Roseneide Souza Da Silveira Santana
Advogado: Wanderval Macedo Da Silva Junior (OAB:BA30432)
Representado: E. C. D. S. S.
Advogado: Wanderval Macedo Da Silva Junior (OAB:BA30432)
Reu: Armando Santana Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

7ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador7vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo: 8101949-78.2021.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

REPRESENTANTE: ROSENEIDE SOUZA DA SILVEIRA SANTANA
REPRESENTADO: E. C. D. S. S.

REU: ARMANDO SANTANA DA SILVA

Vistos, etc.

Defiro, provisoriamente o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.

Intime-se a parte exequente, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial, mediante a adequação do rito processual pelo qual a presente execução deve prosseguir, se sob pena de prisão, nos termos do § 3º do art. 528 do Código de Processo Civil ou se sob pena de penhora de bens, conforme dispõe o parágrafo oitavo do mesmo artigo, uma vez que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução, sob pena de indeferimento da inicial, conforme determina o art. 330, I do CPC.

Publique-se. Intimem-se.


Salvador, 2 de fevereiro de 2022


Rosa Ferreira de Castro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8007008-10.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. U. D. J.
Advogado: Adriana Maria Da Silva De Sant Ana (OAB:BA46086)
Requerido: A. M. S. D. J.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 7º VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8007008-10.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Dissolução]

REQUERENTE: JAIME UBIRAJARA DE JESUS

REQUERIDO: ANGELA MARIA SANTOS DE JESUS



Cumpra-se o quanto previsto no art. 254 do NCPC, após à conclusão.



Salvador, 12 de julho de 2021

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

ROSA FERREIRA DE CASTRO

Juíza de Direito

.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8048403-79.2019.8.05.0001 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Indiara Costa Dos Santos
Executado: Sidnei Silva De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

7ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador7vfamilia@tjba.jus.br





Processo nº: 8048403-79.2019.8.05.0001

Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)

Assunto: [Casamento]

EXEQUENTE: INDIARA COSTA DOS SANTOS

EXECUTADO: SIDNEI SILVA DE JESUS



DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido de ID.N. 101950636 e intime-se o executado por carta com AR, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito alimentar em atraso, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, nos termos do art. 528 do CPC.

Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.


Salvador, 29 de julho de 2021


Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006)

ROSA FERREIRA DE CASTRO

Juíza de Direito



VL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8081825-45.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. C. M. F.
Advogado: Jailma Santana Reis (OAB:BA59988)
Advogado: Moema Peixoto Fernandes Goncalves (OAB:BA49783)
Advogado: Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha Cordeiro (OAB:BA2441)
Reu: R. A. D. A.

Intimação:

DESPACHO




Vistos etc.,


Intime-se a parte autora por suas procuradoras, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, CPC).


Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.


Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores (internet).


Finalmente, na hipótese...

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