Capital - 7ª vara de família

Data de publicação09 Dezembro 2021
Número da edição2996
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8097512-28.2020.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: C. D. D. S.
Advogado: Jose Adailan Mota Araujo (OAB:BA38609)
Requerente: M. R. D. S.
Advogado: Jose Adailan Mota Araujo (OAB:BA38609)

Intimação:


Trata-se de uma AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL , ajuizada por CARLA DE DEUS SANTOS e MARCONDES RAMALHO DOS SANTOS devidamente qualificados e habilitados nos autos.

No termo de acordo de ID nº 74144293, os divorciandos declararam que são casados sob o regime de comunhão parcial de bens e que do casamento resultou o nascimento de Maria Clara Ramalho de Deus, filha e em favor deste foi acordado a guarda, alimentos e visitas.

Dispensam alimentos entre si.

Da constância da união não adquiriram bens em comum.

A divorcianda continuará com o nome de SOLTEIRA.

ilustre Representante do Ministério Público, opinou pelo deferimento do pedido inicial.

O acordo, obedeceu às normas de direito material pertinentes.

Relatados. Decido.

Fica deferida a gratuidade da justiça.

Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o ajuste celebrado pelos postulantes e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal.

Observando os princípios da economia e celeridade processual, dou a esta sentença FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, o que dispensa a expedição de quaisquer outros documentos, devendo a parte encaminhá-la ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de São Caetano, Comarca de Salvador que, vendo o presente e em seu cumprimento, após trânsito em julgado, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos sob a matrícula nº 143370 01 55 2017 3 00001 146 0000146 10, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL de CARLA DE DEUS SANTOS e MARCONDES RAMALHO DOS SANTOS , nos termos convencionados.

Sem custas.

Ofícios necessários.

Após o trânsito em julgado, ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I




SALVADOR/BA, 9 de novembro de 2021.

ROSA FERREIRA DE CASTRO

Juíza de Direito

VL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8044530-37.2020.8.05.0001 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: A. M. P.
Advogado: Luan Azevedo Baptista Dalexandria (OAB:BA54669)
Advogado: Victor Barros Lobo (OAB:BA41034)
Representante: E. R. M.
Requerido: F. S. D. O. F.
Requerido: A. S. P.
Advogado: Joao Vitor Moura Da Costa (OAB:BA53519)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 7º VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8044530-37.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Relações de Parentesco, Guarda]

MENOR: A. M. P.

REQUERIDO: FABIO SILVEIRA DE OLIVEIRA FILHO, ABNER SANTOS PINHEIRO



Em razão do regime extraordinário instituído pelo Ato Conjunto nº 003/2020, alterado pelo Ato Conjunto nº 005/2020, que suspendeu as audiências presencias de conciliação, instrução e julgamento, e a manifestação das partes pela não realização da audiência por videoconferência no período da pandemia do Covid-19, aguarde-se em cartório o seu retorno, para posterior designação.

P. Intimem-se.



Salvador, 12 de julho de 2021

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

ROSA FERREIRA DE CASTRO

Juíza de Direito

.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8044530-37.2020.8.05.0001 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: A. M. P.
Advogado: Luan Azevedo Baptista Dalexandria (OAB:BA54669)
Advogado: Victor Barros Lobo (OAB:BA41034)
Representante: E. R. M.
Requerido: F. S. D. O. F.
Requerido: A. S. P.
Advogado: Joao Vitor Moura Da Costa (OAB:BA53519)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 7º VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8044530-37.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Relações de Parentesco, Guarda]

MENOR: A. M. P.

REQUERIDO: FABIO SILVEIRA DE OLIVEIRA FILHO, ABNER SANTOS PINHEIRO



Em razão do regime extraordinário instituído pelo Ato Conjunto nº 003/2020, alterado pelo Ato Conjunto nº 005/2020, que suspendeu as audiências presencias de conciliação, instrução e julgamento, e a manifestação das partes pela não realização da audiência por videoconferência no período da pandemia do Covid-19, aguarde-se em cartório o seu retorno, para posterior designação.

P. Intimem-se.



Salvador, 12 de julho de 2021

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

ROSA FERREIRA DE CASTRO

Juíza de Direito

.


JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSA FERREIRA DE CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CIARA CORREIA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2021

ADV: THAMIRES DE MAGALHAES BAHIA (OAB 44853/BA), JACOB OLIVEIRA BITTENCOURT JUNIOR (OAB 38467/BA), AMANDA GABRIELLE COSTA SILVA DE ARAGÃO (OAB 51708/BA), KELLY LETÍCIA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 43829/BA) - Processo 0505633-87.2018.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: L. da S. S. - REQUERIDO: L. S. A. J. - Vistos, etc. Considerando a publicação o Decreto Judiciário nº 80, disponibilizado no DJE de 21.02.2019 que determinou que a distribuição processual, a partir de 01.04.2019, das Vara de Família da Comarca de Salvador ocorreria exclusivamente pelo Sistema PJE, intime-se o Exequente para que promova a redistribuição da presente Execução através do referido Sistema. Nesse sentido, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.

ADV: EDUARDO FERNANDES DA SILVA (OAB 28251/BA) - Processo 0535680-44.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: M. de J. S. - REQUERIDO: E. S. da S. e outros - .Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, CP

ADV: VITOR HUGO ZIMMER SERGIO (OAB 25776/BA), JOÃO DANIEL JACOBINA BRANDÃO DE CARVALHO, MAURICIO TRINDADE MIRANDA (OAB 13776/BA) - Processo 0540274-04.2018.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: A. T. L. - REQUERIDO: D. B. S. T. - Acolho parecer Ministerial de fls. 376/378. Intime-se a parte autora, para que apresente resposta acerca da reconvenção, nos termos do art.343, 1º do CPC, e para que acoste documentos comprobatórios das despesas arroladas nas fls.42/44 e a sentença homologatória do pedido conjunto de fls. 7/14, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 46988/BA), ROSANE FERNANDA DOS SANTOS ROCHA (OAB 47486/BA), VANÊSSA MENDES DE OLIVEIRA ARCANJO (OAB 50780/BA) - Processo 0540808-45.2018.8.05.0001 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - AUTOR: L. K. e outro - Pelos fundamentos expostos e com base no art. arts. 1.639, § 2º, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO dos requerente e determino a ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO celebrado entre LYKOTSETAS KONSTANTINOS e outro, passando este a ser o REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, ao tempo em que extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do novo Código de Processo Civil.

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0557651-22.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Guarda - REQUERENTE: M. A. M. - REQUERIDA: A. P. dos S. G. - Diante do exposto, com base no art. 485, III do NCPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino que, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.

ADV: IBSEN NOVAES JUNIOR (OAB 14734/BA) - Processo 0558054-88.2017.8.05.0001 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - AUTOR: M. C. D. e outro - Intimem-se as partes para diligenciarem o pagamento do imposto fazendário, no prazo de lei.

ADV: RONALD GABRIEL DE SOUZA ANDRADE (OAB 10163/SE), VIRBERTO MIRABEAU CARDOSO COSENZA (OAB 30541/BA) - Processo 0559227-50.2017.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - AUTORA: J. L. A. - RÉU: J. C. P.
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