Capital - 7ª vara de família
Data de publicação | 09 Dezembro 2021 |
Número da edição | 2996 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8097512-28.2020.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: C. D. D. S.
Advogado: Jose Adailan Mota Araujo (OAB:BA38609)
Requerente: M. R. D. S.
Advogado: Jose Adailan Mota Araujo (OAB:BA38609)
Intimação:
466
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8097512-28.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: CARLA DE DEUS SANTOS e outros | ||
Advogado(s): JOSE ADAILAN MOTA ARAUJO (OAB:BA38609) | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Trata-se de uma AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL , ajuizada por CARLA DE DEUS SANTOS e MARCONDES RAMALHO DOS SANTOS devidamente qualificados e habilitados nos autos.
No termo de acordo de ID nº 74144293, os divorciandos declararam que são casados sob o regime de comunhão parcial de bens e que do casamento resultou o nascimento de Maria Clara Ramalho de Deus, filha e em favor deste foi acordado a guarda, alimentos e visitas.
Dispensam alimentos entre si.
Da constância da união não adquiriram bens em comum.
A divorcianda continuará com o nome de SOLTEIRA.
ilustre Representante do Ministério Público, opinou pelo deferimento do pedido inicial.
O acordo, obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Relatados. Decido.
Fica deferida a gratuidade da justiça.
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o ajuste celebrado pelos postulantes e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal.
Observando os princípios da economia e celeridade processual, dou a esta sentença FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, o que dispensa a expedição de quaisquer outros documentos, devendo a parte encaminhá-la ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de São Caetano, Comarca de Salvador que, vendo o presente e em seu cumprimento, após trânsito em julgado, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos sob a matrícula nº 143370 01 55 2017 3 00001 146 0000146 10, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL de CARLA DE DEUS SANTOS e MARCONDES RAMALHO DOS SANTOS , nos termos convencionados.
Sem custas.
Ofícios necessários.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I
SALVADOR/BA, 9 de novembro de 2021.
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
VL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8044530-37.2020.8.05.0001 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: A. M. P.
Advogado: Luan Azevedo Baptista Dalexandria (OAB:BA54669)
Advogado: Victor Barros Lobo (OAB:BA41034)
Representante: E. R. M.
Requerido: F. S. D. O. F.
Requerido: A. S. P.
Advogado: Joao Vitor Moura Da Costa (OAB:BA53519)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 7º VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8044530-37.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Relações de Parentesco, Guarda]
MENOR: A. M. P.
REQUERIDO: FABIO SILVEIRA DE OLIVEIRA FILHO, ABNER SANTOS PINHEIRO
Em razão do regime extraordinário instituído pelo Ato Conjunto nº 003/2020, alterado pelo Ato Conjunto nº 005/2020, que suspendeu as audiências presencias de conciliação, instrução e julgamento, e a manifestação das partes pela não realização da audiência por videoconferência no período da pandemia do Covid-19, aguarde-se em cartório o seu retorno, para posterior designação.
P. Intimem-se.
Salvador, 12 de julho de 2021
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8044530-37.2020.8.05.0001 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: A. M. P.
Advogado: Luan Azevedo Baptista Dalexandria (OAB:BA54669)
Advogado: Victor Barros Lobo (OAB:BA41034)
Representante: E. R. M.
Requerido: F. S. D. O. F.
Requerido: A. S. P.
Advogado: Joao Vitor Moura Da Costa (OAB:BA53519)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 7º VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8044530-37.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Relações de Parentesco, Guarda]
MENOR: A. M. P.
REQUERIDO: FABIO SILVEIRA DE OLIVEIRA FILHO, ABNER SANTOS PINHEIRO
Em razão do regime extraordinário instituído pelo Ato Conjunto nº 003/2020, alterado pelo Ato Conjunto nº 005/2020, que suspendeu as audiências presencias de conciliação, instrução e julgamento, e a manifestação das partes pela não realização da audiência por videoconferência no período da pandemia do Covid-19, aguarde-se em cartório o seu retorno, para posterior designação.
P. Intimem-se.
Salvador, 12 de julho de 2021
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
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