Capital - 7ª vara de família
Data de publicação | 29 Junho 2021 |
Número da edição | 2889 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8027141-05.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: E. S. D. J.
Advogado: Fernanda Nunes Trindade (OAB:0017128/BA)
Representante: E. S. D. J.
Advogado: Fernanda Nunes Trindade (OAB:0017128/BA)
Reu: E. S. D. J.
Advogado: Rubem De Oliveira Valente Neto (OAB:0024210/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
7ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
e-mail: salvador7vfamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8027141-05.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos, Fixação]
AUTOR: M. D. J. P.
REPRESENTANTE: CARLA ADRIELE DE JESUS
REU: LUCIO SANT ANNA PITHON BRITO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora por sua procuradora para que os acionantes assinem em todas as laudas o referido acordo, no prazo de Lei, após vistas ao Ministério Público.
Salvador (BA), 31 de março de 2021 .
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
VL
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8027141-05.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: E. S. D. J.
Advogado: Fernanda Nunes Trindade (OAB:0017128/BA)
Representante: E. S. D. J.
Advogado: Fernanda Nunes Trindade (OAB:0017128/BA)
Reu: E. S. D. J.
Advogado: Rubem De Oliveira Valente Neto (OAB:0024210/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
7ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
e-mail: salvador7vfamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8027141-05.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos, Fixação]
AUTOR: M. D. J. P.
REPRESENTANTE: CARLA ADRIELE DE JESUS
REU: LUCIO SANT ANNA PITHON BRITO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora por sua procuradora para que os acionantes assinem em todas as laudas o referido acordo, no prazo de Lei, após vistas ao Ministério Público.
Salvador (BA), 31 de março de 2021 .
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
VL
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8010087-94.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joel Vieira Dos Santos
Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:0016807/BA)
Reu: Tais Lima Dos Santos
Advogado: Otavio Nunes De Assis (OAB:0043303/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 7º VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8010087-94.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Investigação de Paternidade]
Requerente : AUTOR: JOEL VIEIRA DOS SANTOS
Requerido : RÉU: TAIS LIMA DOS SANTOS
Defiro o pedido de produção de prova pericial, e determino a realização de exame de DNA.
Nesse sentido, intimem-se as partes para que se submetam à realização do referido exame, devendo as mesmas comparecerem ao Gerência Médica do Tribunal de Justiça- Fórum Ruy Barbosa, térreo, no dia e horário designados por este r. Centro.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a expedição de quaisquer diligências, devendo a parte interessada encaminhar cópias deste decisum para o GMO, com a finalidade de realização de exame de DNA, em data a ser agendada por esta gerência, visando ao conhecimento do pai biológico de [Nome da Parte Ativa Principal], acompanhada de sua genitora e do suposto pai [Nome da Parte Passiva Principal], devidamente munidos dos documentos pessoais, tendo em vista a necessidade de instruir os autos da ação acima identificada, em tramitação nesta Vara.
Defiro o pedido de produção de prova pericial, determinando a realização de exame de DNA.
P.I.
Salvador, 2 de junho de 2020
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8010087-94.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joel Vieira Dos Santos
Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:0016807/BA)
Reu: Tais Lima Dos Santos
Advogado: Otavio Nunes De Assis (OAB:0043303/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 7º VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8010087-94.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Investigação de Paternidade]
Requerente : AUTOR: JOEL VIEIRA DOS SANTOS
Requerido : RÉU: TAIS LIMA DOS SANTOS
Defiro o pedido de produção de prova pericial, e determino a realização de exame de DNA.
Nesse sentido, intimem-se as partes para que se submetam à realização do referido exame, devendo as mesmas comparecerem ao Gerência Médica do Tribunal de Justiça- Fórum Ruy Barbosa, térreo, no dia e horário designados por este r. Centro.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a expedição de quaisquer diligências, devendo a parte interessada encaminhar cópias deste decisum para o GMO, com a finalidade de realização de exame de DNA, em data a ser agendada por esta gerência, visando ao conhecimento do pai biológico de [Nome da Parte Ativa Principal], acompanhada de sua genitora e do suposto pai [Nome da Parte Passiva Principal], devidamente munidos dos documentos pessoais, tendo em vista a necessidade de instruir os autos da ação acima identificada, em tramitação nesta Vara.
Defiro o pedido de produção de prova pericial, determinando a realização de exame de DNA.
P.I.
Salvador, 2 de junho de 2020
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
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