Capital - 7ª vara de família
Data de publicação | 24 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 3024 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8110998-46.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. D. J. S.
Advogado: Camila Fernandes Barroso (OAB:BA57828)
Advogado: Murita Karen Freire Silveira (OAB:BA64854)
Requerente: R. D. S. O. S.
Advogado: Camila Fernandes Barroso (OAB:BA57828)
Advogado: Murita Karen Freire Silveira (OAB:BA64854)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAMILIA DE SALVADOR
PROCESSO: 8110998-46.2021.8.05.0001
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) / [Casamento, Guarda]
AUTOR:JOSENILTON DE JESUS SOUZA e outros
RÉU:
DESPACHO |
Vistos.
Defiro, provisoriamente o pedido de gratuidade da justiça.
Havendo possibilidade de dispensa da audiência de ratificação, determino, para maior segurança deste Juízo e na forma da lei (art. 731 e incisos do CPC, que as partes subscrevam a petição inicial, no prazo de vinte dias, bem como informar a profissão e endereço eletrônico das partes
Intimem-se os requerentes, por seu procurador, para que cumpram o que lhes compete.
Salvador-Ba, 4 de outubro de 2021
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8110998-46.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. D. J. S.
Advogado: Camila Fernandes Barroso (OAB:BA57828)
Advogado: Murita Karen Freire Silveira (OAB:BA64854)
Requerente: R. D. S. O. S.
Advogado: Camila Fernandes Barroso (OAB:BA57828)
Advogado: Murita Karen Freire Silveira (OAB:BA64854)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAMILIA DE SALVADOR
PROCESSO: 8110998-46.2021.8.05.0001
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) / [Casamento, Guarda]
AUTOR:JOSENILTON DE JESUS SOUZA e outros
RÉU:
DESPACHO |
Vistos.
Defiro, provisoriamente o pedido de gratuidade da justiça.
Havendo possibilidade de dispensa da audiência de ratificação, determino, para maior segurança deste Juízo e na forma da lei (art. 731 e incisos do CPC, que as partes subscrevam a petição inicial, no prazo de vinte dias, bem como informar a profissão e endereço eletrônico das partes
Intimem-se os requerentes, por seu procurador, para que cumpram o que lhes compete.
Salvador-Ba, 4 de outubro de 2021
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8128168-65.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. R. R. V. J.
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667)
Requerido: M. B. D. S.
Advogado: Daiane Oliveira Nascimento (OAB:BA59502)
Intimação:
|
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara de Família Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br |
DESPACHO
Processo: 8128168-65.2020.8.05.0001
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: ALVARO ROQUE RODRIGUES VASCONCELOS JUNIOR
REQUERIDO: MALU BONFIM DOS SANTOS
Vistos,
Chamo o feito à ordem para torna sem efeito o despacho de ID nº 120438122, devendo o processo ser reativado.
Inicialmente, decreto a revelia da parte acionada.
Intimem-se as partes para informar as provas que pretendem produzir, no prazo de lei, bem como, informar o interesse na realização de audiência por videoconferência.
Após manifestação, inclua-se o presente feito em pauta de audiência, se requerido.
Publique-se. Intimem-se.
23 de dezembro de 2021
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
FL
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8110998-46.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. D. J. S.
Advogado: Camila Fernandes Barroso (OAB:BA57828)
Advogado: Murita Karen Freire Silveira (OAB:BA64854)
Requerente: R. D. S. O. S.
Advogado: Camila Fernandes Barroso (OAB:BA57828)
Advogado: Murita Karen Freire Silveira (OAB:BA64854)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAMILIA DE SALVADOR
PROCESSO: 8110998-46.2021.8.05.0001
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) / [Casamento, Guarda]
AUTOR:JOSENILTON DE JESUS SOUZA e outros
RÉU:
DESPACHO |
Vistos.
Defiro, provisoriamente o pedido de gratuidade da justiça.
Havendo possibilidade de dispensa da audiência de ratificação, determino, para maior segurança deste Juízo e na forma da lei (art. 731 e incisos do CPC, que as partes subscrevam a petição inicial, no prazo de vinte dias, bem como informar a profissão e endereço eletrônico das partes
Intimem-se os requerentes, por seu procurador, para que cumpram o que lhes compete.
Salvador-Ba, 4 de outubro de 2021
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8072136-40.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: A. C. Q. S.
Advogado: Andrea Maria De Souza Queiroz (OAB:BA45286)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Executado: A. C. M. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
7ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
e-mail: salvador7vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8072136-40.2020.8.05.0001
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: [Casamento]
EXEQUENTE: ALANIS CLEI QUERINO SOUZA
EXECUTADO: ALAN CLEI MASCARENHAS DE SOUZA
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que emende a petição inicial, indicando, no prazo de 15 (quinze) dias, o rito pelo qual a presente ação deve prosseguir, se sob pena de prisão, nos termos do § 3º do art. 528, do CPC, ou se sob pena de penhora, conforme dispõe o §8º, do mesmo artigo, uma vez que o débito alimentar que autoriza a utilização do rito da prisão civil do alimentante compreende apenas até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo.
Determino, também, que traga aos auto, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito alimentar.
Salvador, 27 de agosto de 2020
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA
Juiz de Direito
VL
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8072136-40.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: A. C. Q. S.
Advogado: Andrea Maria De Souza Queiroz (OAB:BA45286)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Executado: A. C. M. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
7ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
e-mail: salvador7vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8072136-40.2020.8.05.0001
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: [Casamento]
EXEQUENTE: ALANIS CLEI QUERINO SOUZA
EXECUTADO: ALAN CLEI MASCARENHAS DE SOUZA
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que emende a petição inicial, indicando, no prazo de 15 (quinze) dias, o rito pelo qual a presente ação deve prosseguir, se sob pena de prisão, nos termos do § 3º do art. 528, do CPC, ou se sob pena de penhora, conforme dispõe o §8º, do mesmo artigo, uma vez que o débito alimentar que autoriza a utilização do rito da prisão civil do alimentante compreende apenas até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo.
Determino, também, que traga aos auto, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito alimentar.
Salvador, 27 de agosto de 2020
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
RENATO RIBEIRO MARQUES DA...
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