Capital - 7ª vara de família

Data de publicação24 Janeiro 2022
Gazette Issue3024
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8110998-46.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. D. J. S.
Advogado: Camila Fernandes Barroso (OAB:BA57828)
Advogado: Murita Karen Freire Silveira (OAB:BA64854)
Requerente: R. D. S. O. S.
Advogado: Camila Fernandes Barroso (OAB:BA57828)
Advogado: Murita Karen Freire Silveira (OAB:BA64854)

Intimação:


Vistos.


Defiro, provisoriamente o pedido de gratuidade da justiça.

Havendo possibilidade de dispensa da audiência de ratificação, determino, para maior segurança deste Juízo e na forma da lei (art. 731 e incisos do CPC, que as partes subscrevam a petição inicial, no prazo de vinte dias, bem como informar a profissão e endereço eletrônico das partes

Intimem-se os requerentes, por seu procurador, para que cumpram o que lhes compete.

Salvador-Ba, 4 de outubro de 2021

ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8110998-46.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. D. J. S.
Advogado: Camila Fernandes Barroso (OAB:BA57828)
Advogado: Murita Karen Freire Silveira (OAB:BA64854)
Requerente: R. D. S. O. S.
Advogado: Camila Fernandes Barroso (OAB:BA57828)
Advogado: Murita Karen Freire Silveira (OAB:BA64854)

Intimação:


Vistos.


Defiro, provisoriamente o pedido de gratuidade da justiça.

Havendo possibilidade de dispensa da audiência de ratificação, determino, para maior segurança deste Juízo e na forma da lei (art. 731 e incisos do CPC, que as partes subscrevam a petição inicial, no prazo de vinte dias, bem como informar a profissão e endereço eletrônico das partes

Intimem-se os requerentes, por seu procurador, para que cumpram o que lhes compete.

Salvador-Ba, 4 de outubro de 2021

ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8128168-65.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. R. R. V. J.
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667)
Requerido: M. B. D. S.
Advogado: Daiane Oliveira Nascimento (OAB:BA59502)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo: 8128168-65.2020.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

REQUERENTE: ALVARO ROQUE RODRIGUES VASCONCELOS JUNIOR

REQUERIDO: MALU BONFIM DOS SANTOS

Vistos,

Chamo o feito à ordem para torna sem efeito o despacho de ID nº 120438122, devendo o processo ser reativado.

Inicialmente, decreto a revelia da parte acionada.

Intimem-se as partes para informar as provas que pretendem produzir, no prazo de lei, bem como, informar o interesse na realização de audiência por videoconferência.

Após manifestação, inclua-se o presente feito em pauta de audiência, se requerido.

Publique-se. Intimem-se.

23 de dezembro de 2021


ROSA FERREIRA DE CASTRO

Juíza de Direito

FL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8110998-46.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. D. J. S.
Advogado: Camila Fernandes Barroso (OAB:BA57828)
Advogado: Murita Karen Freire Silveira (OAB:BA64854)
Requerente: R. D. S. O. S.
Advogado: Camila Fernandes Barroso (OAB:BA57828)
Advogado: Murita Karen Freire Silveira (OAB:BA64854)

Intimação:


Vistos.


Defiro, provisoriamente o pedido de gratuidade da justiça.

Havendo possibilidade de dispensa da audiência de ratificação, determino, para maior segurança deste Juízo e na forma da lei (art. 731 e incisos do CPC, que as partes subscrevam a petição inicial, no prazo de vinte dias, bem como informar a profissão e endereço eletrônico das partes

Intimem-se os requerentes, por seu procurador, para que cumpram o que lhes compete.

Salvador-Ba, 4 de outubro de 2021

ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8072136-40.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: A. C. Q. S.
Advogado: Andrea Maria De Souza Queiroz (OAB:BA45286)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Executado: A. C. M. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

7ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador7vfamilia@tjba.jus.br





Processo nº: 8072136-40.2020.8.05.0001

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

Assunto: [Casamento]

EXEQUENTE: ALANIS CLEI QUERINO SOUZA

EXECUTADO: ALAN CLEI MASCARENHAS DE SOUZA



DESPACHO

Vistos, etc.


Intime-se a parte exequente para que emende a petição inicial, indicando, no prazo de 15 (quinze) dias, o rito pelo qual a presente ação deve prosseguir, se sob pena de prisão, nos termos do § 3º do art. 528, do CPC, ou se sob pena de penhora, conforme dispõe o §8º, do mesmo artigo, uma vez que o débito alimentar que autoriza a utilização do rito da prisão civil do alimentante compreende apenas até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo.

Determino, também, que traga aos auto, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito alimentar.

Salvador, 27 de agosto de 2020


Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006)

RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA

Juiz de Direito



VL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8072136-40.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: A. C. Q. S.
Advogado: Andrea Maria De Souza Queiroz (OAB:BA45286)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Executado: A. C. M. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

7ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador7vfamilia@tjba.jus.br





Processo nº: 8072136-40.2020.8.05.0001

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

Assunto: [Casamento]

EXEQUENTE: ALANIS CLEI QUERINO SOUZA

EXECUTADO: ALAN CLEI MASCARENHAS DE SOUZA



DESPACHO

Vistos, etc.


Intime-se a parte exequente para que emende a petição inicial, indicando, no prazo de 15 (quinze) dias, o rito pelo qual a presente ação deve prosseguir, se sob pena de prisão, nos termos do § 3º do art. 528, do CPC, ou se sob pena de penhora, conforme dispõe o §8º, do mesmo artigo, uma vez que o débito alimentar que autoriza a utilização do rito da prisão civil do alimentante compreende apenas até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo.

Determino, também, que traga aos auto, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito alimentar.

Salvador, 27 de agosto de 2020


Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006)

RENATO RIBEIRO MARQUES DA...

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