Capital - 7ª vara de família

Data de publicação14 Maio 2021
Número da edição2861
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8091343-25.2020.8.05.0001 Guarda
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. F.
Advogado: Giselle Lorenna Passos De Cerqueira (OAB:0031027/BA)
Requerido: T. P. A. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 7º VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8091343-25.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Exoneração, Guarda, Liminar]

Requerente : REQUERENTE: JAIME FERREIRA

Requerido : REQUERIDO: TAYANE PRISCILA ARAUJO DA SILVA

Vistos etc.,

Vistos,

Trata-se de Ação de modificação de Guarda c/c Alimentos Provisórios, Exoneração de Alimentos e Regulamentação de Visitas, proposta por Jaime Ferreira Lima, através de advogado particular regularmente constituído, em favor do menor Mateus Silva Lima, em face de Tayane Priscila Araujo da Silva, todos qualificados nos autos, mediante situação fática narrada na exordial.

Intimado, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pleito liminar nesse momento processual.

Vieram-me os autos conclusos.

É o breve relatório. Decido.

Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça.

Da análise dos documentos juntados, verifico que não há elementos suficientes que demonstrem a verossimilhança das alegações. De igual modo, não vejo risco de dano irreparável ao autor, de forma que estão ausentes os requisitos autorizadores da medida.

Constatada à ausência de verossimilhança das alegações, reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela após o contraditório.

Determino a citação da parte Requerida para, querendo, oferecer resposta a presente demanda, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos aduzidos pelo Autor, nos termos do art. 344 do CPC/15

P. Intimem-se.

Rosa Ferreira de Castro

Juíza de Direito

Salvador, 07/02/2021

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).


ROSA FERREIRA DE CSTRO

JUÍZA DE DIREITO

VL/FV

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8131255-29.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: R. D. J. S.
Advogado: Larissa Silva Menezes (OAB:0030381/BA)
Reu: J. M. L.
Advogado: Victor Lessa De Macedo (OAB:0047566/BA)
Advogado: Alain Amorim (OAB:0034210/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 7º VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO




Processo nº : 8131255-29.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alimentos]

Requerente : AUTOR: REJANE DE JESUS SILVA

Requerido : REU: JOSE MIGUEL LOPES

Intime-se o reconvindo, na pessoa da sua procuradora, para manifestara-se sobre a contestação e apresentar resposta a reconvenção, no prazo de 15 dias, nos termos do art.343, § 1º, CPC.

P.I.


Salvador, 27 de fevereiro de 2021


Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).


ROSA FERREIRA DE CASTRO

Juíza de Direito

.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8122084-48.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. S. R. D. F.
Advogado: Josivaldo Da Cruz Santos (OAB:0034900/BA)
Requerido: P. A. M. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família

3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@tjba.jus.br


Processo nº : 8122084-48.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução]

Requerente : REQUERENTE: AMANILDA SANTANA RIBEIRO DA FRANCA

Requerido : REQUERIDO: PEDRO ALEX MIRANDA SENA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte requerente, por meio do advogado, para que apresente e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio de contato eletrônico da parte requerida a fim de viabilizar o cumprimento do mandado, nos termos do art. 1º da Portaria nº CGJ-121/2020.

Salvador, 29 de março de 2021

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Ciara Correia Lima

Diretora

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JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSA FERREIRA DE CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CIARA CORREIA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2021

ADV: PRISCILA SOUZA PINTO (OAB 23395/BA), SÂMARA CRUZ DE SOUZA (OAB 31119/BA), ANDRÉA GEISA PASSOS TRABUCO (OAB 41069/BA), OLIMPIO ALVES DE MELLO NETO (OAB 49900/BA), EUNICE CARVALHO OLIVEIRA OLIVEIRA (OAB 53878/BA), MARIANA CARVALHO SANTOS (OAB 55272/BA), MARIANA BAUDSON GODOI DE QUEIROZ (OAB 148582/MG) - Processo 0529133-22.2017.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: F. O. C. e S. - REQUERIDA: S. C. de S. - Vistos, Manifeste-se a parte Acionada acerca do parecer de fls. 1741/1743, bem como, sobre a petição de fls. 1745/ 1769 e documentos que acompanham, no prazo de lei. Após manifestação, retornem conclusos .
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8012220-41.2021.8.05.0001 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. A. D. S.
Advogado: Jefferson De Souza Lima Portela (OAB:0053178/BA)
Requerente: G. C. G.

Intimação:

Vistos, etc.

Cuida-se de PEDIDO DE HOLOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, celebrado entre GLEDSON CARVALHO GUEDES e JÉSSICA AMORIM DE SOUZA, em favor da filha menor HILLARY BEATRIZ SOUZA GUEDES.

Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo.

Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e, assim, à produção dos efeitos próprios do art. 515, II do CPC/2015, a transação celebrada entre as partes nos termos da petição de ID nº 91385223. De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, b do CPC/2015.

Sem custas em razão do benefício da gratuidade da justiça requerido e que defiro em favor dos acordantes.

Ofícios se necessários.

P.R.I.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.

Salvador, 12 de março de 2021

RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA

Juiz de Direito

VL

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSA FERREIRA DE CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CIARA CORREIA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2021

ADV: ABDUL LATIF RODRIGUES HEDJAZI (OAB 3898/BA), CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA (OAB 14133/BA), EDSON ALMEIDA DE JESUS JÚNIOR (OAB 21605/BA), PEDRO ALMEIDA CASTRO (OAB 36641/BA), ANA CLARA SANTOS LIMA (OAB 47867/BA), FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE MAGALHÃES CARVALHO (OAB 48814/BA) - Processo 0577037-38.2017.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: L. L. M. F. - REQUERIDA: J. A. M. - Intimem-se as partes por seus procuradores, a recolherem as custas processuais devidas, no prazo de lei.
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSA FERREIRA DE CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CIARA CORREIA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2021

ADV: RAFAELA BRITTO DE SANTANA (OAB 35144/BA), VINÍCIUS DOMINGUEZ FERREIRA (OAB 47980/BA), FERNANDA GUIMARÃES LIMA CRUZ (OAB 48274/BA) - Processo 0557592-34.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - AUTORA: Q. P. de J. C. - RÉ: G. F. F. e outro - REQUERIDO: E. R. de J. - QUEILA PATRÍCIA DE JESUS COSTA propôs AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM contra GABRIELA FERRAZ FONSECA, LUANA FERRAZ FONSECA e EDSON RODRIGUES DE JESUS, todos devidamente qualificados nos autos. Inicialmente requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça, alegando, em seguida, ser filha biológica do falecido Manoel Fonseca Filho e que foi registrada pelo terceiro acionado, pedindo, em suma, a procedência da ação, com a consequente retificação do seu registro civil. Contestações das duas acionadas às fls. 18/19. Réplica às fls. 48/52. Contestação do demandado às fls. 62/63. Réplica às fls. 70. É o
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