Capital - 7ª vara de família
Data de publicação | 14 Maio 2021 |
Número da edição | 2861 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8091343-25.2020.8.05.0001 Guarda
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. F.
Advogado: Giselle Lorenna Passos De Cerqueira (OAB:0031027/BA)
Requerido: T. P. A. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 7º VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8091343-25.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Exoneração, Guarda, Liminar]
Requerente : REQUERENTE: JAIME FERREIRA
Requerido : REQUERIDO: TAYANE PRISCILA ARAUJO DA SILVA
Vistos etc.,
Vistos,
Trata-se de Ação de modificação de Guarda c/c Alimentos Provisórios, Exoneração de Alimentos e Regulamentação de Visitas, proposta por Jaime Ferreira Lima, através de advogado particular regularmente constituído, em favor do menor Mateus Silva Lima, em face de Tayane Priscila Araujo da Silva, todos qualificados nos autos, mediante situação fática narrada na exordial.
Intimado, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pleito liminar nesse momento processual.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório. Decido.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Da análise dos documentos juntados, verifico que não há elementos suficientes que demonstrem a verossimilhança das alegações. De igual modo, não vejo risco de dano irreparável ao autor, de forma que estão ausentes os requisitos autorizadores da medida.
Constatada à ausência de verossimilhança das alegações, reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela após o contraditório.
Determino a citação da parte Requerida para, querendo, oferecer resposta a presente demanda, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos aduzidos pelo Autor, nos termos do art. 344 do CPC/15
P. Intimem-se.
Rosa Ferreira de Castro
Juíza de Direito
Salvador, 07/02/2021
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
ROSA FERREIRA DE CSTRO
JUÍZA DE DIREITO
VL/FV
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8131255-29.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: R. D. J. S.
Advogado: Larissa Silva Menezes (OAB:0030381/BA)
Reu: J. M. L.
Advogado: Victor Lessa De Macedo (OAB:0047566/BA)
Advogado: Alain Amorim (OAB:0034210/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 7º VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8131255-29.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos]
Requerente : AUTOR: REJANE DE JESUS SILVA
Requerido : REU: JOSE MIGUEL LOPES
Intime-se o reconvindo, na pessoa da sua procuradora, para manifestara-se sobre a contestação e apresentar resposta a reconvenção, no prazo de 15 dias, nos termos do art.343, § 1º, CPC.
P.I.
Salvador, 27 de fevereiro de 2021
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8122084-48.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. S. R. D. F.
Advogado: Josivaldo Da Cruz Santos (OAB:0034900/BA)
Requerido: P. A. M. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família
3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@tjba.jus.br
Processo nº : 8122084-48.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução]
Requerente : REQUERENTE: AMANILDA SANTANA RIBEIRO DA FRANCA
Requerido : REQUERIDO: PEDRO ALEX MIRANDA SENA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte requerente, por meio do advogado, para que apresente e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio de contato eletrônico da parte requerida a fim de viabilizar o cumprimento do mandado, nos termos do art. 1º da Portaria nº CGJ-121/2020.
Salvador, 29 de março de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Ciara Correia Lima
Diretora
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8012220-41.2021.8.05.0001 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. A. D. S.
Advogado: Jefferson De Souza Lima Portela (OAB:0053178/BA)
Requerente: G. C. G.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAMILIA DE SALVADOR
PROCESSO: 8012220-41.2021.8.05.0001
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Fixação]
AUTOR:GLEDSON CARVALHO GUEDES
RÉU: JÉSICA AMARIM DE SOUZA
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Cuida-se de PEDIDO DE HOLOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, celebrado entre GLEDSON CARVALHO GUEDES e JÉSSICA AMORIM DE SOUZA, em favor da filha menor HILLARY BEATRIZ SOUZA GUEDES.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e, assim, à produção dos efeitos próprios do art. 515, II do CPC/2015, a transação celebrada entre as partes nos termos da petição de ID nº 91385223. De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, b do CPC/2015.
Sem custas em razão do benefício da gratuidade da justiça requerido e que defiro em favor dos acordantes.
Ofícios se necessários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Salvador, 12 de março de 2021
RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA
Juiz de Direito
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