Capital - 7ª vara de família

Data de publicação14 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3198
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8025361-98.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Eduarda Victor De Albuquerque De Azevedo
Advogado: Geanderson Da Conceicao Peixoto (OAB:BA61145)
Representante: Daniela Victor De Albuquerque
Reu: Dilson Bomfim De Jesus
Advogado: Eduardo De Moraes Chaves Gomes (OAB:BA39866)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família

3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@tjba.jus.br


Processo nº : 8025361-98.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Exoneração, Guarda]

Requerente : AUTOR: MARIA EDUARDA VICTOR DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO

Requerido : REPRESENTANTE: DANIELA VICTOR DE ALBUQUERQUE
REU: DILSON BOMFIM DE JESUS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem da Exma. Juíza, ficam as partes, por intermédio dos seus advogados,intimadas a participarem da audiência de conciliação, instrução e julgamento por vídeo conferência, a ser realizada no dia17/10/2022 às 09h15min.

A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº276/2020 e de acordo com as orientações a seguir.

Link da reunião https://call.lifesizecloud.com/5094242

Copiar link

Extensão 5094242

Código de acesso 010203 # (senha)

OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA

AUDIÊNCIA DESIGNADA COM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL.

Salvador, 6 de julho de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Ciara C Lima

.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8025361-98.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Eduarda Victor De Albuquerque De Azevedo
Advogado: Geanderson Da Conceicao Peixoto (OAB:BA61145)
Representante: Daniela Victor De Albuquerque
Reu: Dilson Bomfim De Jesus
Advogado: Eduardo De Moraes Chaves Gomes (OAB:BA39866)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família

3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@tjba.jus.br


Processo nº : 8025361-98.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Exoneração, Guarda]

Requerente : AUTOR: MARIA EDUARDA VICTOR DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO

Requerido : REPRESENTANTE: DANIELA VICTOR DE ALBUQUERQUE
REU: DILSON BOMFIM DE JESUS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem da Exma. Juíza, ficam as partes, por intermédio dos seus advogados,intimadas a participarem da audiência de conciliação, instrução e julgamento por vídeo conferência, a ser realizada no dia17/10/2022 às 09h15min.

A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº276/2020 e de acordo com as orientações a seguir.

Link da reunião https://call.lifesizecloud.com/5094242

Copiar link

Extensão 5094242

Código de acesso 010203 # (senha)

OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA

AUDIÊNCIA DESIGNADA COM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL.

Salvador, 6 de julho de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Ana Ciara C Lima

.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8060683-14.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edson Conceicao Lima
Advogado: Felipe Nogueira Nunes De Santana (OAB:BA73322)
Advogado: Hugo Rodrigues Neves Amorim (OAB:BA57536)
Reu: Liliane De Jesus Cardoso

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 7º VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8060683-14.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução]

AUTOR: EDSON CONCEICAO LIMA

REU: LILIANE DE JESUS CARDOSO


Defiro o pedido de habilitação.

Ao Cartório para que proceda com as devidas anotações.

Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da contestação e documentos acostados.



Salvador, 11 de junho de 2022

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

ROSA FERREIRA DE CASTRO

Juíza de Direito

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0516109-92.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Rosimery Teixeira
Advogado: Noelci Viriato Leon (OAB:BA14368)
Interessado: Carlos Fábio Dos Santos Outros
Advogado: Rafaela Britto De Santana (OAB:BA35144)
Interessado: Carlos Alberto Dos Santos Júnior E Outros
Advogado: Rafaela Britto De Santana (OAB:BA35144)
Interessado: Andreson Dos Santos
Advogado: Rafaela Britto De Santana (OAB:BA35144)
Interessado: Elionay Dos Santos
Advogado: Rafaela Britto De Santana (OAB:BA35144)
Interessado: Luiz Alberto Dos Santos
Advogado: Rafaela Britto De Santana (OAB:BA35144)
Interessado: Moises Dos Santos
Advogado: Rafaela Britto De Santana (OAB:BA35144)
Interessado: Tatiane Maria Dos Santos
Advogado: Rafaela Britto De Santana (OAB:BA35144)
Interessado: Caio Leonardo Santos Teixeira
Advogado: Rafaela Britto De Santana (OAB:BA35144)
Terceiro Interessado: Givalney Dos Santos

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8106765-69.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: W. R. S. O.
Advogado: Ubiratan Mariniello Pizzani (OAB:BA5398)
Advogado: Tatson Cabral Pizzani (OAB:BA25123)
Advogado: Marcio Martins Tinoco (OAB:BA18874)
Advogado: Rachel Monferdini Dourado Lima (OAB:BA19774)
Requerido: J. T. B.
Advogado: Thiago Barboza De Oliveira Coelho (OAB:BA59894)
Advogado: Juliana Borges Kopp (OAB:BA25501)
Requerido: M. C. T. B. O.
Advogado: Thiago Barboza De Oliveira Coelho (OAB:BA59894)
Advogado: Juliana Borges Kopp (OAB:BA25501)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 7ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DECISÃO


Processo nº : 8106765-69.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Dissolução]

REQUERENTE: WAGNER RODRIGO SANTOS OLIVEIRA

REQUERIDO: JESSICA TRINDADE BOUDOUX, M. C. T. B. O.



Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JESSICA TRINDADE BOUDOUX, por intermédio de advogado regularmente habilitado, contra a Decisão prolatada ao ID 238006746.

Em síntese, alega o embargante: que a supramencionada decisão é contraditória, tendo em vista que é totalmente contrária a decisão proferida lá nos autos de nº 8106973-53.2022.8.05.0001, em que há as mesmas partes da demanda e interesses similares.

Assim relatados, conheço do recurso...

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