Capital - 7ª vara de família
Data de publicação | 14 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3198 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8025361-98.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Eduarda Victor De Albuquerque De Azevedo
Advogado: Geanderson Da Conceicao Peixoto (OAB:BA61145)
Representante: Daniela Victor De Albuquerque
Reu: Dilson Bomfim De Jesus
Advogado: Eduardo De Moraes Chaves Gomes (OAB:BA39866)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família
3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@tjba.jus.br
Processo nº : 8025361-98.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Exoneração, Guarda]
Requerente : AUTOR: MARIA EDUARDA VICTOR DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO
Requerido : REPRESENTANTE: DANIELA VICTOR DE ALBUQUERQUE
REU: DILSON BOMFIM DE JESUS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem da Exma. Juíza, ficam as partes, por intermédio dos seus advogados,intimadas a participarem da audiência de conciliação, instrução e julgamento por vídeo conferência, a ser realizada no dia17/10/2022 às 09h15min.
A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº276/2020 e de acordo com as orientações a seguir.
Link da reunião https://call.lifesizecloud.com/5094242
Copiar link
Extensão 5094242
Código de acesso 010203 # (senha)
OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA
AUDIÊNCIA DESIGNADA COM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL.
Salvador, 6 de julho de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Ciara C Lima
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8025361-98.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Eduarda Victor De Albuquerque De Azevedo
Advogado: Geanderson Da Conceicao Peixoto (OAB:BA61145)
Representante: Daniela Victor De Albuquerque
Reu: Dilson Bomfim De Jesus
Advogado: Eduardo De Moraes Chaves Gomes (OAB:BA39866)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família
3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@tjba.jus.br
Processo nº : 8025361-98.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Exoneração, Guarda]
Requerente : AUTOR: MARIA EDUARDA VICTOR DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO
Requerido : REPRESENTANTE: DANIELA VICTOR DE ALBUQUERQUE
REU: DILSON BOMFIM DE JESUS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem da Exma. Juíza, ficam as partes, por intermédio dos seus advogados,intimadas a participarem da audiência de conciliação, instrução e julgamento por vídeo conferência, a ser realizada no dia17/10/2022 às 09h15min.
A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº276/2020 e de acordo com as orientações a seguir.
Link da reunião https://call.lifesizecloud.com/5094242
Copiar link
Extensão 5094242
Código de acesso 010203 # (senha)
OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA
AUDIÊNCIA DESIGNADA COM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL.
Salvador, 6 de julho de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Ciara C Lima
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8060683-14.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edson Conceicao Lima
Advogado: Felipe Nogueira Nunes De Santana (OAB:BA73322)
Advogado: Hugo Rodrigues Neves Amorim (OAB:BA57536)
Reu: Liliane De Jesus Cardoso
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 7º VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8060683-14.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR: EDSON CONCEICAO LIMA
REU: LILIANE DE JESUS CARDOSO
Defiro o pedido de habilitação.
Ao Cartório para que proceda com as devidas anotações.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da contestação e documentos acostados.
Salvador, 11 de junho de 2022
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0516109-92.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Rosimery Teixeira
Advogado: Noelci Viriato Leon (OAB:BA14368)
Interessado: Carlos Fábio Dos Santos Outros
Advogado: Rafaela Britto De Santana (OAB:BA35144)
Interessado: Carlos Alberto Dos Santos Júnior E Outros
Advogado: Rafaela Britto De Santana (OAB:BA35144)
Interessado: Andreson Dos Santos
Advogado: Rafaela Britto De Santana (OAB:BA35144)
Interessado: Elionay Dos Santos
Advogado: Rafaela Britto De Santana (OAB:BA35144)
Interessado: Luiz Alberto Dos Santos
Advogado: Rafaela Britto De Santana (OAB:BA35144)
Interessado: Moises Dos Santos
Advogado: Rafaela Britto De Santana (OAB:BA35144)
Interessado: Tatiane Maria Dos Santos
Advogado: Rafaela Britto De Santana (OAB:BA35144)
Interessado: Caio Leonardo Santos Teixeira
Advogado: Rafaela Britto De Santana (OAB:BA35144)
Terceiro Interessado: Givalney Dos Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8106765-69.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: W. R. S. O.
Advogado: Ubiratan Mariniello Pizzani (OAB:BA5398)
Advogado: Tatson Cabral Pizzani (OAB:BA25123)
Advogado: Marcio Martins Tinoco (OAB:BA18874)
Advogado: Rachel Monferdini Dourado Lima (OAB:BA19774)
Requerido: J. T. B.
Advogado: Thiago Barboza De Oliveira Coelho (OAB:BA59894)
Advogado: Juliana Borges Kopp (OAB:BA25501)
Requerido: M. C. T. B. O.
Advogado: Thiago Barboza De Oliveira Coelho (OAB:BA59894)
Advogado: Juliana Borges Kopp (OAB:BA25501)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 7ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº : 8106765-69.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Dissolução]
REQUERENTE: WAGNER RODRIGO SANTOS OLIVEIRA
REQUERIDO: JESSICA TRINDADE BOUDOUX, M. C. T. B. O.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JESSICA TRINDADE BOUDOUX, por intermédio de advogado regularmente habilitado, contra a Decisão prolatada ao ID 238006746.
Em síntese, alega o embargante: que a supramencionada decisão é contraditória, tendo em vista que é totalmente contrária a decisão proferida lá nos autos de nº 8106973-53.2022.8.05.0001, em que há as mesmas partes da demanda e interesses similares.
Assim relatados, conheço do recurso...
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