Capital - 7ª vara de família
Data de publicação | 24 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3204 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0531251-34.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Ernest Alves Fialho
Advogado: Gabriela Dantas De Souza (OAB:BA40353)
Advogado: Flavia Fagundes Rego (OAB:BA60473)
Advogado: Maria Vitoria Brandao Tourinho Dantas (OAB:BA4866)
Terceiro Interessado: Joao Henrique Galvao Brochado Fialho
Terceiro Interessado: Maria Luisa Galvao Brochado Fialho
Representado: Claudia Galvao Pedreira
Advogado: Silvio Avelino Pires Britto Junior (OAB:BA8250)
Advogado: Ivan Brandi Da Silva (OAB:BA7941)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR / BAHIA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
1ª, 2ª, 3ª, 7ª E 8ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733.
Processo nº : 0531251-34.2018.8.05.0001
Classe - Assunto : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Requerente : ERNEST ALVES FIALHO
Requerido : CLAUDIA GALVAO PEDREIRA
ATO ORDINATÓRIO
Salvador/BA, 20 de outubro de 2022.
ANA CIARA CORREIA LIMA
Servidor(a)
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8001337-69.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: G. L. C. M.
Advogado: George Andre Monteiro (OAB:BA52015)
Representante: G. L. L.
Advogado: George Andre Monteiro (OAB:BA52015)
Reu: R. C. M.
Advogado: Thais Mara Santana De Oliveira (OAB:BA28538)
Advogado: Ricardo Jose Paradella Merces Santos (OAB:BA24736)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAMILIA DE SALVADOR
PROCESSO: 8001337-69.2020.8.05.0001
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos, Revisão]
AUTOR:G. L. C. M. e outros
RÉU: ROGERIO CAROTA MADALENO
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Revisional de Alimentos.
As partes transacionaram, submetendo o Termo de ID nº 212637978, requerendo à homologação judicial.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença o acordo de ID.N. 228976581, e, assim, à produção dos efeitos próprios do art. 515, II do CPC/2015, a transação celebrada entre as partes. De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, b do CPC/2015.
Sem custas.
Ofícios se necessários.
P.R.I.
Após o trânsito, arquivem-se.
Salvador/BA, 06 de outubro de 2022
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
FR
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8001337-69.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: G. L. C. M.
Advogado: George Andre Monteiro (OAB:BA52015)
Representante: G. L. L.
Advogado: George Andre Monteiro (OAB:BA52015)
Reu: R. C. M.
Advogado: Thais Mara Santana De Oliveira (OAB:BA28538)
Advogado: Ricardo Jose Paradella Merces Santos (OAB:BA24736)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAMILIA DE SALVADOR
PROCESSO: 8001337-69.2020.8.05.0001
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos, Revisão]
AUTOR:G. L. C. M. e outros
RÉU: ROGERIO CAROTA MADALENO
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Revisional de Alimentos.
As partes transacionaram, submetendo o Termo de ID nº 212637978, requerendo à homologação judicial.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença o acordo de ID.N. 228976581, e, assim, à produção dos efeitos próprios do art. 515, II do CPC/2015, a transação celebrada entre as partes. De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, b do CPC/2015.
Sem custas.
Ofícios se necessários.
P.R.I.
Após o trânsito, arquivem-se.
Salvador/BA, 06 de outubro de 2022
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
FR
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8001337-69.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: G. L. C. M.
Advogado: George Andre Monteiro (OAB:BA52015)
Representante: G. L. L.
Advogado: George Andre Monteiro (OAB:BA52015)
Reu: R. C. M.
Advogado: Thais Mara Santana De Oliveira (OAB:BA28538)
Advogado: Ricardo Jose Paradella Merces Santos (OAB:BA24736)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAMILIA DE SALVADOR
PROCESSO: 8001337-69.2020.8.05.0001
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos, Revisão]
AUTOR:G. L. C. M. e outros
RÉU: ROGERIO CAROTA MADALENO
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Revisional de Alimentos.
As partes transacionaram, submetendo o Termo de ID nº 212637978, requerendo à homologação judicial.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença o acordo de ID.N. 228976581, e, assim, à produção dos efeitos próprios do art. 515, II do CPC/2015, a transação celebrada entre as partes. De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, b do CPC/2015.
Sem custas.
Ofícios se necessários.
P.R.I.
Após o trânsito, arquivem-se.
Salvador/BA, 06 de outubro de 2022
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
FR
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0531251-34.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Ernest Alves Fialho
Advogado: Gabriela Dantas De Souza (OAB:BA40353)
Advogado: Flavia Fagundes Rego (OAB:BA60473)
Advogado: Maria Vitoria Brandao Tourinho Dantas (OAB:BA4866)
Terceiro Interessado: Joao Henrique Galvao Brochado Fialho
Terceiro Interessado: Maria Luisa Galvao Brochado Fialho
Representado: Claudia Galvao Pedreira
Advogado: Silvio Avelino Pires Britto Junior (OAB:BA8250)
Advogado: Ivan Brandi Da Silva (OAB:BA7941)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR / BAHIA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
1ª, 2ª, 3ª, 7ª E 8ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733.
Processo nº : 0531251-34.2018.8.05.0001
Classe - Assunto : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Requerente : ERNEST ALVES FIALHO
Requerido : CLAUDIA GALVAO PEDREIRA
ATO ORDINATÓRIO
Salvador/BA, 20 de outubro de 2022.
ANA CIARA CORREIA LIMA
Servidor(a)
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0531251-34.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Ernest Alves Fialho
Advogado: Gabriela Dantas De Souza (OAB:BA40353)
Advogado: Flavia Fagundes Rego (OAB:BA60473)
Advogado: Maria Vitoria Brandao Tourinho Dantas (OAB:BA4866)
Terceiro Interessado: Joao Henrique Galvao Brochado Fialho
Terceiro Interessado: Maria Luisa Galvao Brochado Fialho
Representado: Claudia Galvao Pedreira
Advogado: Silvio Avelino Pires Britto Junior (OAB:BA8250)
Advogado: Ivan Brandi Da Silva (OAB:BA7941)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
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