Capital - 7ª vara de família

Data de publicação24 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3204
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0531251-34.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Ernest Alves Fialho
Advogado: Gabriela Dantas De Souza (OAB:BA40353)
Advogado: Flavia Fagundes Rego (OAB:BA60473)
Advogado: Maria Vitoria Brandao Tourinho Dantas (OAB:BA4866)
Terceiro Interessado: Joao Henrique Galvao Brochado Fialho
Terceiro Interessado: Maria Luisa Galvao Brochado Fialho
Representado: Claudia Galvao Pedreira
Advogado: Silvio Avelino Pires Britto Junior (OAB:BA8250)
Advogado: Ivan Brandi Da Silva (OAB:BA7941)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR / BAHIA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

1ª, 2ª, 3ª, 7ª E 8ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733.

Processo nº : 0531251-34.2018.8.05.0001

Classe - Assunto : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente : ERNEST ALVES FIALHO

Requerido : CLAUDIA GALVAO PEDREIRA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifestem-se os interessados sobre resposta do ofício, no prazo de 15 dias,.

Salvador/BA, 20 de outubro de 2022.

ANA CIARA CORREIA LIMA

Servidor(a)

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8001337-69.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: G. L. C. M.
Advogado: George Andre Monteiro (OAB:BA52015)
Representante: G. L. L.
Advogado: George Andre Monteiro (OAB:BA52015)
Reu: R. C. M.
Advogado: Thais Mara Santana De Oliveira (OAB:BA28538)
Advogado: Ricardo Jose Paradella Merces Santos (OAB:BA24736)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:



Vistos, etc.

Cuida-se de Ação Revisional de Alimentos.

As partes transacionaram, submetendo o Termo de ID nº 212637978, requerendo à homologação judicial.

Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo.

Isto posto, HOMOLOGO, por sentença o acordo de ID.N. 228976581, e, assim, à produção dos efeitos próprios do art. 515, II do CPC/2015, a transação celebrada entre as partes. De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, b do CPC/2015.

Sem custas.

Ofícios se necessários.

P.R.I.

Após o trânsito, arquivem-se.

Salvador/BA, 06 de outubro de 2022

ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito

FR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8001337-69.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: G. L. C. M.
Advogado: George Andre Monteiro (OAB:BA52015)
Representante: G. L. L.
Advogado: George Andre Monteiro (OAB:BA52015)
Reu: R. C. M.
Advogado: Thais Mara Santana De Oliveira (OAB:BA28538)
Advogado: Ricardo Jose Paradella Merces Santos (OAB:BA24736)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:



Vistos, etc.

Cuida-se de Ação Revisional de Alimentos.

As partes transacionaram, submetendo o Termo de ID nº 212637978, requerendo à homologação judicial.

Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo.

Isto posto, HOMOLOGO, por sentença o acordo de ID.N. 228976581, e, assim, à produção dos efeitos próprios do art. 515, II do CPC/2015, a transação celebrada entre as partes. De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, b do CPC/2015.

Sem custas.

Ofícios se necessários.

P.R.I.

Após o trânsito, arquivem-se.

Salvador/BA, 06 de outubro de 2022

ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito

FR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8001337-69.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: G. L. C. M.
Advogado: George Andre Monteiro (OAB:BA52015)
Representante: G. L. L.
Advogado: George Andre Monteiro (OAB:BA52015)
Reu: R. C. M.
Advogado: Thais Mara Santana De Oliveira (OAB:BA28538)
Advogado: Ricardo Jose Paradella Merces Santos (OAB:BA24736)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:



Vistos, etc.

Cuida-se de Ação Revisional de Alimentos.

As partes transacionaram, submetendo o Termo de ID nº 212637978, requerendo à homologação judicial.

Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo.

Isto posto, HOMOLOGO, por sentença o acordo de ID.N. 228976581, e, assim, à produção dos efeitos próprios do art. 515, II do CPC/2015, a transação celebrada entre as partes. De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, b do CPC/2015.

Sem custas.

Ofícios se necessários.

P.R.I.

Após o trânsito, arquivem-se.

Salvador/BA, 06 de outubro de 2022

ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito

FR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0531251-34.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Ernest Alves Fialho
Advogado: Gabriela Dantas De Souza (OAB:BA40353)
Advogado: Flavia Fagundes Rego (OAB:BA60473)
Advogado: Maria Vitoria Brandao Tourinho Dantas (OAB:BA4866)
Terceiro Interessado: Joao Henrique Galvao Brochado Fialho
Terceiro Interessado: Maria Luisa Galvao Brochado Fialho
Representado: Claudia Galvao Pedreira
Advogado: Silvio Avelino Pires Britto Junior (OAB:BA8250)
Advogado: Ivan Brandi Da Silva (OAB:BA7941)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR / BAHIA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

1ª, 2ª, 3ª, 7ª E 8ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733.

Processo nº : 0531251-34.2018.8.05.0001

Classe - Assunto : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente : ERNEST ALVES FIALHO

Requerido : CLAUDIA GALVAO PEDREIRA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifestem-se os interessados sobre resposta do ofício, no prazo de 15 dias,.

Salvador/BA, 20 de outubro de 2022.

ANA CIARA CORREIA LIMA

Servidor(a)

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0531251-34.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Ernest Alves Fialho
Advogado: Gabriela Dantas De Souza (OAB:BA40353)
Advogado: Flavia Fagundes Rego (OAB:BA60473)
Advogado: Maria Vitoria Brandao Tourinho Dantas (OAB:BA4866)
Terceiro Interessado: Joao Henrique Galvao Brochado Fialho
Terceiro Interessado: Maria Luisa Galvao Brochado Fialho
Representado: Claudia Galvao Pedreira
Advogado: Silvio Avelino Pires Britto Junior (OAB:BA8250)
Advogado: Ivan Brandi Da Silva (OAB:BA7941)

Intimação:

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COMARCA DE SALVADOR / BAHIA - 1º CARTÓRIO
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