Capital - 7ª vara de família

Data de publicação13 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3233
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8125174-64.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: B. P. M.
Advogado: Olivia Maria De Araujo Pimentel (OAB:BA51740)
Autor: L. P. F.
Advogado: Cristina Lucia Da Silva Santos (OAB:BA42064)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DECISÃO


Processo nº : 8125174-64.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Fixação]

Requerente : AUTOR: LARISSA PINHEIRO FRANCA

Requerido : REU: BRAULIO PIMENTEL MOURA


Observa-se através do documento de id 187681396 que existe Ação de Alimentos de nº 811252482.2020.8.05.0001 em curso perante o Juízo da 7ª Vara de Família.

Portanto, declino da competência e determino que os autos sejam encaminhados ao Juízo da 7ª Vara de Família que é o competente para processar e julgar o presente feito.

Proceda a baixa na Distribuição.

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se.




Salvador, 28 de julho de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8005466-54.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: V. F. Q.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: R. P. W.
Advogado: Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros (OAB:BA34557)
Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros Filho (OAB:BA37842)
Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros (OAB:BA7735)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 7º VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8005466-54.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alimentos, Reconhecimento / Dissolução, Guarda]

AUTOR: VIRGINIA FERNANDES QUEIROS

REU: RICARDO PASSOS WAGNER



Acolho parecer retro do Ministério Público.

Determino que as partes emendem o acordo formulado, por meio de seus respectivos patronos, em consonância com o pronunciamento ministerial de ID nº 78935188 e com os termos pontuados pela d. Defensoria Pública no ID nº 91824159, com o fito de ajustá-la aos ditames da lei, no prazo de Lei.

P.I.C.



Salvador, 28 de outubro de 2021

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

ROSA FERREIRA DE CASTRO.

Juíza de Direito

.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8005466-54.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: V. F. Q.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: R. P. W.
Advogado: Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros (OAB:BA34557)
Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros Filho (OAB:BA37842)
Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros (OAB:BA7735)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 7º VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8005466-54.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alimentos, Reconhecimento / Dissolução, Guarda]

AUTOR: VIRGINIA FERNANDES QUEIROS

REU: RICARDO PASSOS WAGNER



Acolho parecer retro do Ministério Público.

Determino que as partes emendem o acordo formulado, por meio de seus respectivos patronos, em consonância com o pronunciamento ministerial de ID nº 78935188 e com os termos pontuados pela d. Defensoria Pública no ID nº 91824159, com o fito de ajustá-la aos ditames da lei, no prazo de Lei.

P.I.C.



Salvador, 28 de outubro de 2021

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

ROSA FERREIRA DE CASTRO.

Juíza de Direito

.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8005466-54.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: V. F. Q.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: R. P. W.
Advogado: Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros (OAB:BA34557)
Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros Filho (OAB:BA37842)
Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros (OAB:BA7735)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 7º VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº : 8005466-54.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alimentos, Reconhecimento / Dissolução, Guarda]

AUTOR: VIRGINIA FERNANDES QUEIROS

REU: RICARDO PASSOS WAGNER



Acolho parecer retro do Ministério Público.

Determino que as partes emendem o acordo formulado, por meio de seus respectivos patronos, em consonância com o pronunciamento ministerial de ID nº 78935188 e com os termos pontuados pela d. Defensoria Pública no ID nº 91824159, com o fito de ajustá-la aos ditames da lei, no prazo de Lei.

P.I.C.



Salvador, 28 de outubro de 2021

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

ROSA FERREIRA DE CASTRO.

Juíza de Direito

.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8112524-82.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. P. M.
Advogado: Olivia Maria De Araujo Pimentel (OAB:BA51740)
Reu: A. B. F. M.
Advogado: Cristina Lucia Da Silva Santos (OAB:BA42064)
Reu: L. P. F.
Advogado: Cristina Lucia Da Silva Santos (OAB:BA42064)

Intimação:

Vistos, etc.

Em observância à atual sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de conciliação , que ora fica designada para o dia 22 /09 /22 às11 h00 min.

As partes ficam intimadas por seus advogados respectivos

Encaminhe-se ofício para 3ª Vara de Família.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de julho de 2022.

Rosa Ferreira de Castro

Juíza de Direito

fl

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8112524-82.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. P. M.
Advogado: Olivia Maria De Araujo Pimentel (OAB:BA51740)
Reu: A. B. F. M.
Advogado: Cristina Lucia Da Silva Santos (OAB:BA42064)
Reu: L. P. F.
Advogado: Cristina Lucia Da Silva Santos (OAB:BA42064)

Intimação:

Vistos, etc.

Em observância à atual sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT