Capital - 7ª vara de família

Data de publicação23 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3222
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0575602-63.2016.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Mallú Guedes Cavalcante
Advogado: Samara Cruz De Souza (OAB:BA31119)
Advogado: Ana Paula Calazans Matos De Oliveira (OAB:BA34244)
Terceiro Interessado: Mayana Dos Santos Pereira Guedes
Representado: Adriano Britto Cavalcante
Advogado: Andre Luis Sodre De Andrade (OAB:BA65674)
Advogado: Angela Ventim Lemos (OAB:BA32870)
Advogado: Maria Christina Franco E Passos (OAB:BA850-B)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

7ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador1vfamilia@tjba.jus.br



DESPACHO


Processo: 0575602-63.2016.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

REPRESENTADO: MALLÚ GUEDES CAVALCANTE

REPRESENTADO: ADRIANO BRITTO CAVALCANTE



Vistos, etc.

A ação tramitará em segredo de justiça.

Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos autos e atualizado.

Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.

P.I.C.

Salvador (BA), 24 de outubro de 2022 .

ROSA FERREIRA DE CASTRO

Juíza de Direito

LI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0575602-63.2016.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Mallú Guedes Cavalcante
Advogado: Samara Cruz De Souza (OAB:BA31119)
Advogado: Ana Paula Calazans Matos De Oliveira (OAB:BA34244)
Terceiro Interessado: Mayana Dos Santos Pereira Guedes
Representado: Adriano Britto Cavalcante
Advogado: Andre Luis Sodre De Andrade (OAB:BA65674)
Advogado: Angela Ventim Lemos (OAB:BA32870)
Advogado: Maria Christina Franco E Passos (OAB:BA850-B)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

7ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador1vfamilia@tjba.jus.br



DESPACHO


Processo: 0575602-63.2016.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

REPRESENTADO: MALLÚ GUEDES CAVALCANTE

REPRESENTADO: ADRIANO BRITTO CAVALCANTE



Vistos, etc.

A ação tramitará em segredo de justiça.

Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos autos e atualizado.

Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.

P.I.C.

Salvador (BA), 24 de outubro de 2022 .

ROSA FERREIRA DE CASTRO

Juíza de Direito

LI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0575602-63.2016.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Mallú Guedes Cavalcante
Advogado: Samara Cruz De Souza (OAB:BA31119)
Advogado: Ana Paula Calazans Matos De Oliveira (OAB:BA34244)
Terceiro Interessado: Mayana Dos Santos Pereira Guedes
Representado: Adriano Britto Cavalcante
Advogado: Andre Luis Sodre De Andrade (OAB:BA65674)
Advogado: Angela Ventim Lemos (OAB:BA32870)
Advogado: Maria Christina Franco E Passos (OAB:BA850-B)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

7ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador1vfamilia@tjba.jus.br



DESPACHO


Processo: 0575602-63.2016.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

REPRESENTADO: MALLÚ GUEDES CAVALCANTE

REPRESENTADO: ADRIANO BRITTO CAVALCANTE



Vistos, etc.

A ação tramitará em segredo de justiça.

Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos autos e atualizado.

Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.

P.I.C.

Salvador (BA), 24 de outubro de 2022 .

ROSA FERREIRA DE CASTRO

Juíza de Direito

LI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8114832-23.2022.8.05.0001 Guarda De Família
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Vanessa Laila Ferreira Lima Sales
Requerente: Edijovane Amelio Silva
Advogado: Tamires Silva Do Nascimento (OAB:BA70639)
Requerente: B. M. L. S. S.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família

3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@tjba.jus.br






Processo nº : 8114832-23.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Guarda]

Requerente : REQUERENTE: VANESSA LAILA FERREIRA LIMA SALES, B. M. L. S. S.

Requerido : REQUERENTE: EDIJOVANE AMELIO SILVA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste-se a parte Ré/Reconvinte, acerca da contestação à reconvenção de ID - 292984575, no prazo de 15(quinze) dias.

Após manifestação, havendo intervenção do Ministério Público, dê-se vista.


Salvador/BA, 22 de novembro de 2022.

JULIANA RIBEIRO VILLARINO PINTO

Técnica Judiciária

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8041008-65.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: P. S. F.
Advogado: William Ricardo Coelho (OAB:BA64518)
Reu: A. T.
Representado: E. S. D. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

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