Capital - 7ª vara de família
Data de publicação | 28 Fevereiro 2023 |
Número da edição | 3281 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8044713-42.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: L. C. L. P.
Advogado: Rubem Pereira De Sousa (OAB:BA39145)
Requerido: S. C. B.
Intimação:
Comarca de Salvador
7ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
e-mail: salvador7vfamilia@tjba.jus.br
SENTENÇA
Vistos.
Tratou-se, inicialmente, de Ação de Divórcio proposta por Luana Charlene Lemos Pazos em desfavor de Sandro Costa Bomfim com pedidos de guarda, regulamentação da convivência e alimentos relacionados aos filhos Luna Pazos Bonfim, e Guilherme Pazos Bonfim, todos qualificados nos autos.
No ID nº 72625410, foi decretado o divórcio do casal.
Durante o curso processual, as partes conciliaram perante o CEJUSC, ocasião em que o termo de ID nº 221715794 foi submetido à homologação judicial
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo de ID nº 221715794, para que produza os jurídicos efeitos a transação celebrada pelas partes, pondo fim ao processo, nos termos dos arts. 316 e 487, III, b, do CPC.
Expeça-se mandado ao Cartório do Registo Civil do subdistrito de São Pedro, desta Comarca de Salvador, para que averbe à margem do Termo nº 7087, lavrado às fls. 186 do livro de registro de casamentos nº B 15, o DIVÓRCIO do casal SANDRO COSTA BONFIM e LUANA CHARLENE LEMOS PAZOS BONFIM, salientando que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Ofícios necessários.
Defiro o pedido de Assistência Judiciaria Gratuita.
P.I.R.
Arquivem-se.
Salvador (BA), 16 de janeiro de 2023 .
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
FR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0545960-74.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Maria Celia Dos Santos Da Cruz
Advogado: Maria Leticia Dias Ferreira (OAB:BA37798)
Terceiro Interessado: Daniele Barbosa Dos Santos
Representado: Danilo Lima Dos Santos
Representado: Sandra Barbosa Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0545960-74.2018.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REPRESENTADO: MARIA CELIA DOS SANTOS DA CRUZ | ||
Advogado(s): MARIA LETICIA DIAS FERREIRA (OAB:BA37798) | ||
REPRESENTADO: DANILO LIMA DOS SANTOS e outros | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por Maria Celia dos Santos da Cruz em face de Danilo Lima dos Santos, ambos qualificados nos autos.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte Autora devidamente intimada para promover diligências no feito deixou transcorrer "in albis" o prazo concedido, permanecendo a parte Autora silente até o presente momento.
É o breve relatório. DECIDO.
No caso em tela, verifica-se a falta de interesse do Requerente em prosseguimento da demanda, tento em vista que após devidamente intimado não promoveu os atos indispensáveis ao prosseguimento da demanda, deixando o feito paralisado por mais de 30(trinta) dias.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo, 485, inciso III do CPC.
Sem custas.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de janeiro de 2023.
Rosa Ferreira de Castro
Juíza de Direito
fv
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8049165-27.2021.8.05.0001 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. D. F. R.
Advogado: Daniele De Lima Soares Leite (OAB:BA60786)
Advogado: Emilly Irlane Lins De Luna Sales (OAB:BA65988)
Requerido: R. M. S. M.
Advogado: Rubia Fernanda Casemiro Da Silva (OAB:SP432472)
Advogado: Luiz Carlos Tiburcio Da Silva Junior (OAB:SP323854)
Advogado: Bruna Stefanny Gomes Da Silva (OAB:SP432973)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família
3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@tjba.jus.br
Processo nº : 8049165-27.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Regulamentação de Visitas, Alienação Parental]
Requerente : REQUERENTE: ERIC DE FREITAS REIS
Requerido : REQUERIDO: RAISA MORADILLO SILVA MAIA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte Requerente acerca da contestação/reconvenção de ID 218607924, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após manifestação, havendo intervenção do Ministério Público, dê-se vista.
Salvador/BA, 18 de outubro de 2022.
Nazareth Mônica L. Fuertes
Analista Judiciária
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8049165-27.2021.8.05.0001 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. D. F. R.
Advogado: Daniele De Lima Soares Leite (OAB:BA60786)
Advogado: Emilly Irlane Lins De Luna Sales (OAB:BA65988)
Requerido: R. M. S. M.
Advogado: Rubia Fernanda Casemiro Da Silva (OAB:SP432472)
Advogado: Luiz Carlos Tiburcio Da Silva Junior (OAB:SP323854)
Advogado: Bruna Stefanny Gomes Da Silva (OAB:SP432973)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família
3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@tjba.jus.br
Processo nº : 8049165-27.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Regulamentação de Visitas, Alienação Parental]
Requerente : REQUERENTE: ERIC DE FREITAS REIS
Requerido : REQUERIDO: RAISA MORADILLO SILVA MAIA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte Requerente acerca da contestação/reconvenção de ID 218607924, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após manifestação, havendo intervenção do Ministério Público, dê-se vista.
Salvador/BA, 18 de outubro de 2022.
Nazareth Mônica L. Fuertes
Analista Judiciária
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8010392-39.2023.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: T. C. D. R. S. E. S.
Advogado: Carolina Queiroz De Castro (OAB:BA52298)
Advogado: Thiago Agostinho Guimaraes De Oliveira (OAB:BA31973)
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Thiago Agostinho Guimaraes De Oliveira (OAB:BA31973)
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Thiago Agostinho Guimaraes De Oliveira (OAB:BA31973)
Requerido: R. P. D. S.
Terceiro Interessado: R. P. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA
Processo: 8010392-39.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 7.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA | ||
: REQUERENTE: TERESA CRISTINA DA ROCHA SANTOS E SANTOS, R. D. R. S. E. S., R. D. R. S. E. S. |
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Advogado(s): | ||
: REQUERIDO: ROBERTO PICHITE DOS SANTOS |
||
Advogado(s): |
DECISÁO |
Vistos, etc...
Intime-se a parte Autora, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque a prefacial com observância aos requisitos previstos no art. 319 inciso II- ... o estado civil, a existência de união estável, a profissão do réu; e 321 Parágrafo único do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, esta será considerada inepta (art.330,I) e, consequentemente não se resolverá o mérito, conforme dispõe art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
SALVADOR /BA, 26 de janeiro de 2023.
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...
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