Capital - 7ª vara de família

Data de publicação28 Fevereiro 2023
Número da edição3281
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8044713-42.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: L. C. L. P.
Advogado: Rubem Pereira De Sousa (OAB:BA39145)
Requerido: S. C. B.

Intimação:

Comarca de Salvador

7ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador7vfamilia@tjba.jus.br

SENTENÇA


Vistos.


Tratou-se, inicialmente, de Ação de Divórcio proposta por Luana Charlene Lemos Pazos em desfavor de Sandro Costa Bomfim com pedidos de guarda, regulamentação da convivência e alimentos relacionados aos filhos Luna Pazos Bonfim, e Guilherme Pazos Bonfim, todos qualificados nos autos.


No ID nº 72625410, foi decretado o divórcio do casal.


Durante o curso processual, as partes conciliaram perante o CEJUSC, ocasião em que o termo de ID nº 221715794 foi submetido à homologação judicial


O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.


Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo de ID nº 221715794, para que produza os jurídicos efeitos a transação celebrada pelas partes, pondo fim ao processo, nos termos dos arts. 316 e 487, III, b, do CPC.


Expeça-se mandado ao Cartório do Registo Civil do subdistrito de São Pedro, desta Comarca de Salvador, para que averbe à margem do Termo nº 7087, lavrado às fls. 186 do livro de registro de casamentos nº B 15, o DIVÓRCIO do casal SANDRO COSTA BONFIM e LUANA CHARLENE LEMOS PAZOS BONFIM, salientando que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira.

Ofícios necessários.


Defiro o pedido de Assistência Judiciaria Gratuita.

P.I.R.


Arquivem-se.


Salvador (BA), 16 de janeiro de 2023 .

ROSA FERREIRA DE CASTRO

Juíza de Direito

FR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0545960-74.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Maria Celia Dos Santos Da Cruz
Advogado: Maria Leticia Dias Ferreira (OAB:BA37798)
Terceiro Interessado: Daniele Barbosa Dos Santos
Representado: Danilo Lima Dos Santos
Representado: Sandra Barbosa Dos Santos

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de ação proposta por Maria Celia dos Santos da Cruz em face de Danilo Lima dos Santos, ambos qualificados nos autos.

Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte Autora devidamente intimada para promover diligências no feito deixou transcorrer "in albis" o prazo concedido, permanecendo a parte Autora silente até o presente momento.

É o breve relatório. DECIDO.

No caso em tela, verifica-se a falta de interesse do Requerente em prosseguimento da demanda, tento em vista que após devidamente intimado não promoveu os atos indispensáveis ao prosseguimento da demanda, deixando o feito paralisado por mais de 30(trinta) dias.

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo, 485, inciso III do CPC.

Sem custas.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de janeiro de 2023.

Rosa Ferreira de Castro

Juíza de Direito

fv

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8049165-27.2021.8.05.0001 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. D. F. R.
Advogado: Daniele De Lima Soares Leite (OAB:BA60786)
Advogado: Emilly Irlane Lins De Luna Sales (OAB:BA65988)
Requerido: R. M. S. M.
Advogado: Rubia Fernanda Casemiro Da Silva (OAB:SP432472)
Advogado: Luiz Carlos Tiburcio Da Silva Junior (OAB:SP323854)
Advogado: Bruna Stefanny Gomes Da Silva (OAB:SP432973)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família

3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@tjba.jus.br






Processo nº : 8049165-27.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Regulamentação de Visitas, Alienação Parental]

Requerente : REQUERENTE: ERIC DE FREITAS REIS

Requerido : REQUERIDO: RAISA MORADILLO SILVA MAIA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste-se a parte Requerente acerca da contestação/reconvenção de ID 218607924, no prazo de 15 (quinze) dias.

Após manifestação, havendo intervenção do Ministério Público, dê-se vista.


Salvador/BA, 18 de outubro de 2022.

Nazareth Mônica L. Fuertes
Analista Judiciária

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8049165-27.2021.8.05.0001 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. D. F. R.
Advogado: Daniele De Lima Soares Leite (OAB:BA60786)
Advogado: Emilly Irlane Lins De Luna Sales (OAB:BA65988)
Requerido: R. M. S. M.
Advogado: Rubia Fernanda Casemiro Da Silva (OAB:SP432472)
Advogado: Luiz Carlos Tiburcio Da Silva Junior (OAB:SP323854)
Advogado: Bruna Stefanny Gomes Da Silva (OAB:SP432973)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família

3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@tjba.jus.br






Processo nº : 8049165-27.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Regulamentação de Visitas, Alienação Parental]

Requerente : REQUERENTE: ERIC DE FREITAS REIS

Requerido : REQUERIDO: RAISA MORADILLO SILVA MAIA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste-se a parte Requerente acerca da contestação/reconvenção de ID 218607924, no prazo de 15 (quinze) dias.

Após manifestação, havendo intervenção do Ministério Público, dê-se vista.


Salvador/BA, 18 de outubro de 2022.

Nazareth Mônica L. Fuertes
Analista Judiciária

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8010392-39.2023.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: T. C. D. R. S. E. S.
Advogado: Carolina Queiroz De Castro (OAB:BA52298)
Advogado: Thiago Agostinho Guimaraes De Oliveira (OAB:BA31973)
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Thiago Agostinho Guimaraes De Oliveira (OAB:BA31973)
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Thiago Agostinho Guimaraes De Oliveira (OAB:BA31973)
Requerido: R. P. D. S.
Terceiro Interessado: R. P. D. S.

Intimação:

Vistos, etc...

Intime-se a parte Autora, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque a prefacial com observância aos requisitos previstos no art. 319 inciso II- ... o estado civil, a existência de união estável, a profissão do réu; e 321 Parágrafo único do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, esta será considerada inepta (art.330,I) e, consequentemente não se resolverá o mérito, conforme dispõe art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se.


SALVADOR /BA, 26 de janeiro de 2023.


ROSA FERREIRA DE CASTRO

Juíza de Direito

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