Capital - 7ª vara de relações de consumo

Data de publicação07 Abril 2022
Número da edição3074
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8091867-85.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marineide Anunciacao Dos Santos Maglhaes Registrado(a) Civilmente Como Marineide Anunciacao Dos Santos Maglhaes
Advogado: Vitor Da Silva Santana (OAB:BA58857)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-Ba

4º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré

CEP 40.040-380

E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:8091867-85.2021.8.05.0001

Classe Assunto:[Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado]

AUTOR: MARINEIDE ANUNCIACAO DOS SANTOS MAGLHAES

REU: BANCO BRADESCO SA


Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora, através do seu advogado, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da contestação de ID.1412528/44 e petitórios de ID 166765383 / 189885145, bem como documentos correlatos.


Salvador, 5 de abril de 2022

Maria Neura Santana Moreira Seixas

Técnico Judiciário




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8136346-03.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ingrid Nascimento De Souza
Advogado: Reutter Grasso De Santana (OAB:BA41297)
Reu: Serasa S.a.
Reu: Representação Claro S.a.

Sentença:

Vistos, etc...

Trata-se de ação indenizatória, envolvendo as partes acima nominadas, no curso da qual, rejeitado o pedido de gratuidade da justiça, determinou-se o recolhimento das taxas cartorárias, diligência esta não providenciada pela parte autora, consoante certidão de ID 106225499, em relação à qual também permaneceu ela silente, estando o processo, por tal motivo, paralisado.

Pois bem, escoado o prazo regular assinado à parte acionante, sem que suprisse, ela, a falta antes apontada, óbice impeditivo do regular prosseguimento do feito, decido, com base no art. 290, do CPC, determinar o cancelamento da distribuição da referida ação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Arquivem-se definitivamente os autos, não havendo recurso.

Anote-se a baixa.

Salvador, novembro, 30, 2021.

Antonio Maron Agle Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8018489-62.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dilma Pereira De Almeida
Advogado: Tercio De Santana (OAB:BA51627)
Advogado: Keila Suellen Soares Silva (OAB:BA56980)
Reu: Uniao Nacional Dos Servidores Publicos Do Brasil

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-Ba

4º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré

CEP 40.040-380

E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:8018489-62.2022.8.05.0001

Classe Assunto:[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

AUTOR: DILMA PEREIRA DE ALMEIDA

REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL


Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora, através do seu advogado, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da devolução do AR negativo de ID: 185997669.

Salvador,6 de abril de 2022


Patrícia Karla Bazante Xavier

Técnica Judiciária


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8024983-45.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Wellington Veloso Damasceno Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-Ba

4º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré

- CEP 40.040-380 - Salvador/Ba

E-mail:4cartoriointegrado@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:8024983-45.2019.8.05.0001

Classe Assunto:[Alienação Fiduciária]

AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

REU: WELLINGTON VELOSO DAMASCENO DA SILVA


Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para recolher as custas da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias.


Salvador, 6 de abril de 2022

Patrícia Karla Bazante Xavier

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8114512-07.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luiz Alberto Gomes Lacerda
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604)
Reu: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Flaida Beatriz Nunes De Carvalho (OAB:MG96864)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador/BA

4º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré

CEP 40.040-380

E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo: 8114512-07.2021.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Asssunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor: AUTOR: LUIZ ALBERTO GOMES LACERDA

Réu: REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com o provimento nº CGJ – 06/2016 – GSEC, Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se têm interesse em conciliar, especificar quais provas pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.

P.I.

SALVADOR, 6 de abril de 2022


Patrícia Karla Bazante Xavier

Técnica Judiciária


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8005621-52.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Adriana Cruz Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-Ba

4º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré

CEP 40.040-380

E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:8005621-52.2022.8.05.0001

Classe Assunto:[Tarifas]

AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

REU: ADRIANA CRUZ SANTOS


Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora, através do seu advogado, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de ID: 182100948.

Salvador, 6 de abril de 2022

Patrícia Karla Bazante Xavier

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

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