Capital - 7ª vara de relações de consumo

Data de publicação27 Junho 2022
Gazette Issue3123
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8055731-89.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luciana Raeli De Jesus Santos
Advogado: Edson Hirsch Neto (OAB:BA40932)
Reu: M C B Bastos - Me

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-Ba

4º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré

CEP 40.040-380

E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:8055731-89.2021.8.05.0001

Classe Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: LUCIANA RAELI DE JESUS SANTOS

REU: M C B BASTOS - ME


Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora, através do seu advogado, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da devolução do AR negativo de ID: 149070760.


Salvador,13 de maio de 2022

William C.Gomes

Analista Judiciário



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0537267-38.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelante: Isaildes Maria Sousa Freire
Apelado: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470)
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE SALVADOR

4° CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO

ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO: 0537267-38.2017.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: APELANTE: ISAILDES MARIA SOUSA FREIRE
RÉU: APELADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Proceda-se a intimação do HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, para em prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões do recurso de ID. 193750739, nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo. Publique-se.


Salvador-BA, 22 de junho de 2022


Cloves Soares de Araújo Júnior

Técnico Judiciário/Escrevente



SMLT


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8137822-42.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Karine Darriba Barros

Decisão:

Vistos etc.

Defiro o pedido de gratuidade de justiça exclusivamente no que se refere às custas iniciais, a fim de viabilizar o acesso da instituição financeira liquidanda à justiça, ficando mantida a exigibilidade das custas referentes aos atos e diligências a serem eventualmente praticados no decorrer do feito, incluídos eventuais honorários sucumbenciais e periciais.

Tendo em vista que o presente feito atendeu a todos os requisitos legais, encontrando-se devidamente instruído com prova escrita, sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado monitório e de citação, a fim de que o demandado, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento da quantia constante da exordial, acrescido de honorários de 5% sobre o valor da causa consoante previsão do Art. 701 do Código de Processo Civil ou, querendo, apresente embargos no supramencionado prazo.

Cientifique-se o acionado, de que o cumprimento do mandado no prazo acima citado o isentará do pagamento das custas processuais.

Advirta-se também o réu que em não sendo efetuado o pagamento ou, em não sendo apresentados embargos, no prazo de legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.

Intime-se a parte autora para recolher as custas relacionadas à expedição do mandado citatório.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de janeiro de 2022.

Karla Barnuevo de Azevedo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8085705-40.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Financiamento S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Romulo Felipe Almeida Lima

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-Ba

4º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré

CEP 40.040-380

E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:8085705-40.2022.8.05.0001

Classe Assunto:[Alienação Fiduciária]

AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

REU: ROMULO FELIPE ALMEIDA LIMA


Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora, através do seu advogado, para recolher as custa processuais e da diligência requerida no prazo de 5 ( cinco ) dias.


Salvador, 22 de junho de 2022

William C.Gomes

Analista Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8081509-95.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adalino Jeronimo Dos Santos
Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225)
Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314)
Reu: Representação Embasa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE SALVADOR

4° CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO

ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO: 8081509-95.2020.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Fornecimento de Água]
AUTOR: AUTOR: ADALINO JERONIMO DOS SANTOS
RÉU: REU: REPRESENTAÇÃO EMBASA

Conforme Provimento n° 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIMEM-SE as partes, por meio de seus advogados, para manifestarem-se, no prazo comum de 5 (cinco) dias acerca da proposta de honorários periciais. Na oportunidade, registrem ciência da marcação do ato pericial, designado para o dia 09/07/2022, sábado, às 10:00h, no imóvel localizado na Rua Travessa 2 de Julho, n° 18, 1° andar - Uruguai, Salvador/BA, CEP 40.450-220, conforme a petição de ID n° 208595903.


Salvador, 21 de junho de 2022.


Cloves Soares de Araújo Júnior

Técnico Judiciário

cscs





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8148220-48.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305)
Reu: Jorge Israel Rodrigues Soares

Decisão:

Vistos etc.

Defiro o pedido de gratuidade de justiça exclusivamente no que se refere às custas iniciais, a fim de viabilizar o acesso...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT