Capital - 7ª vara de relações de consumo

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Número da edição3046
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO MARON AGLE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HÉLICA HELENA OLIVEIRA NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2022

ADV: ADEILSON AMÂNCIO DOS SANTOS, MARIANA COSTA DOS SANTOS (OAB 61592/BA), JAILTON CORREIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 59798/BA) - Processo 0001474-76.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - Despejo por Denúncia Vazia - AUTOR: Irmandade de Sao Pedro dos Clerigos - RÉU: Ivana da Costa Chastinet - Vistos, etc. Trata-se de demanda na qual foi prolatada sentença determinando a desocupação do imóvel, tendo todavia, sido garantido à requerida o direito de retenção em relação às benfeitorias necessárias, consoante previsão do Art. 35 da Lei de Locações. Todavia, passada mais de uma década, a parte acionada vem utilizando-se do direito de retenção, permanecendo na posse do imóvel, sem pagar aluguel e sem indicar quais seriam os valores referentes à indenização devida. Dessa forma, a fim de, finalmente, viabilizar a liquidação e satisfação do comando sentencial, determino a intimação da acionada para, no prazo de quinze dias, apresentar planilha indicativa dos valores das benfeitorias necessárias efetuadas até a prolatação da sentença. Intime-se também a parte autora para acostar aos autos planilha indicativa dos alugueres vencidos para fins de eventual compensação. Intime-se.

ADV: CARLOS ARTUR RUBINOS BAHIA NETO (OAB 8343/BA) - Processo 0002778-34.1977.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Varig - RÉU: Rivaldo Pinheiro Ribeiro - Face ao exposto extingo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso II do Estatuto Processual. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos com baixa e anotações. Salvador(BA), 20 de fevereiro de 2022. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo

ADV: ARMENIO SIMOES PINTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 16820/BA), SAMUEL ANTÔNIO OLIVEIRA FILHO (OAB 10986/BA), DANIEL PENHA DE OLIVEIRA (OAB 87318/MG) - Processo 0017319-37.1998.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa Baneb - RÉU: Evaristo Cavalcanti de Oliveira - Ao autor para, no prazo de cinco dias, diligenciar junto ao Deprecado o pagamento das custas, conforme Oficio de pgs. 134/135.

ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), JOÃO DAMASCENO BORGES DE MIRANDA (OAB 14814/BA) - Processo 0025748-07.2009.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Joao Damasceno Borges de Miranda - RÉU: Banco Itau Sa - Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a Banco Itau Sa ao pagamento de quantia em prol de Joao Damasceno Borges de Miranda . Compulsando os autos, verifica-se que a executada peticionou espontaneamente às fls.223/224 noticiando o pagamento integral do valor da condenação. A parte exequente, por sua vez, quase um ano depois, peticionou requerendo a intimação do réu para proceder ao cumprimento da sentença. Ocorre que, conforme relatado acima, o réu já havia procedido ao pagamento do valor da condenação, contabilizando juros e correção monetária, segundo os parâmetros fixados no decisum. Por tais razões, por entender que o depósito efetuado pelo réu satisfaz integralmente o valor da dívida, julgo EXTINTO o procedimento executório de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com resolução do mérito com fulcro nos art. 924, II do Novo Código Processual Civil. Expeça-se alvará judicial em prol da exequente e/ou de seu respectivo patrono desde que detentor de poderes específicos para tanto. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Após, arquive-se com a devida baixa nos registros. Salvador(BA), 19 de fevereiro de 2022. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito

ADV: ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB 3479/BA), MICHEL SOARES REIS (OAB 14620/BA), MARCUS VINICIUS ALCÂNTARA KALIL (OAB 16714/BA), JAMILE SANDES PESSOA DA SILVA (OAB 17567/BA) - Processo 0028024-84.2004.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: Fernando Costa D´almeida e outro - Expeça-se a citação do espólio, como requerida ás fls 141. Custas pagas.

ADV: MARCIO MEDEIROS BASTOS (OAB 23675/BA), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP) - Processo 0038604-42.2005.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: Emtec da Amazonia S/A - RÉU: Rdm Com de Materias de Informatica Ltda - DEVEDOR: Danilo Oliveira de Araujo - R.H. Promova a secretaria as diligências necessárias para regularização do feito, diante das falhas apontadas pelo exequente às fls. 243/244. Efetuem-se também as anotações requeridas. Após cumprimento integral, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.

ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 29148/BA), VICTOR LUIS ANDRADE DE TOBIO (OAB 34495/BA), MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 17400/BA) - Processo 0052978-53.2011.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Victor Luis Andrade de Tobio - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Rh. Tendo em vista que a sentença proferida no in folio transitou em julgado, acolho requerimento formulado pelo autor para determinar a intimação do banco réu, por intermédio de seu patrono, para proceder ao pagamento do valor constante do decisum, devidamente atualizado e corrigido monetariamente, conforme planilha de débito de fls. 363/366, no prazo de quinze dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado no mesmo percentual, na forma estipulada no art. 523 e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Salvador (BA), 18 de fevereiro de 2022. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito

ADV: ADEILSON AMÂNCIO DOS SANTOS - Processo 0061350-25.2010.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Irmandade de Sao Pedro dos Clerigos - RÉU: Ivana da Costa Chastinet - Rh. Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA prolatada nos autos de Nº 0001474-76.2009.805.0001 em apenso. Todavia, considerando a ocorrência do trânsito em julgado da referida sentença, bem como o início de sua liquidação e consequente execução no bojo dos autos principais, não mais persiste o interesse processual no presente feito, haja vista a flagrante desnecessidade. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito em face da ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos do processo na forma do Art. 485, IV do Código de Processo Civil e determino o cancelamento de sua distribuição. Sem custas e honorários haja vista tratar-se de mero instrumento de cumprimento provisório de sentença. Após, efetuem-se as devidas anotações com a devida baixa processual. Salvador(BA), 18 de fevereiro de 2022. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito

ADV: MARIA CELIA NETO SILVA (OAB 12792/BA), TIAGO BRAZÃO DOS SANTOS PESSOA (OAB 21108/BA), IRAMOEMA DE CAMPOS VIEIRA (OAB 9794/BA) - Processo 0062924-83.2010.8.05.0001 - Homologação do Penhor Legal - Penhor - AUTOR: Empresa Bahiana de Hoteis Ltda - RÉU: Felipe Ramos Morais e outro - R.H. Tendo em vista que o processo encontra-se sem movimentação há diversos anos, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar interesse no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, devendo, em caso positivo, diligenciar de forma efetiva as providências necessárias ao regular prosseguimento da lide.

ADV: ALBERT COSME OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 26069/BA), MAURÍCIO ALEXANDRINO ARAÚJO SOUZA (OAB 15696/BA), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0064057-29.2011.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Safra S A - RÉU: Juan Odulio Viana Santarena - Vistos, etc... Defiro o pedido formulado pela parte autora à fl. 226, determinando a realização de consulta ao INFOJUD, no intuito de localizar bens em nome ou de propriedade do réu. Nova conclusão, oportunamente. Custas, na forma legal. I. Publique-se. Cumpra-se.

ADV: LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 23509/BA), REGINA POLI CASTRO (OAB 912B/BA), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) - Processo 0066594-32.2010.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - RÉU: Marjory Cardoso do Espirito Santo - Intime-se a parte Autora, para juntar aos autos o comprovante de pagamento referente a diligência requerida.

ADV: ZILAN DA COSTA E SILVA MOURA (OAB 22513/BA), CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 32612/BA) - Processo 0098700-13.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Nilza da Silva - RÉU: Banco Itaucard S A - R.H. Defiro o pleito formulado às fls.88/89 para determinar a intimação do banco acionado, por via postal, observando-se o quanto determinado no decisum de fls.86. Cumpra-se. Salvador (BA), 18 de fevereiro de 2022. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito

ADV: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE CARVALH (OAB 6765/BA) - Processo 0128976-42.2002.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Ucsal Universidade Catolica do Salvador - RÉU: Jose Monteiro Lins de Oliveira Junior - Expeça-se a citação como requerida. Custas pagas.

ADV: ANTONIO PACHECO NETO, ÂNGELA SOUZA DA FONSECA, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 17766/BA), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 17769/BA), DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR (OAB 5156/BA), MATHEUS HONORATO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 49640/BA) - Processo 0133255-03.2004.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTORA: Alexandrina da Silva Santos e outros - RÉU: Petros Fundacao Petrobas de Seguridade Social - Vistos, etc... Entendendo consentânea com a matéria sob discussão, tanto mais se atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o número de integrantes do pólo ativo da
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