Capital - 7ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 26 Agosto 2020 |
Número da edição | 2685 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8009136-66.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marilia Peixoto Fernandes
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:0018667/BA)
Requerido: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador/BA
4º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré
CEP 40.040-380
E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo: 8009136-66.2020.8.05.0001
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Asssunto: [Contratos Bancários]
Autor: REQUERENTE: MARILIA PEIXOTO FERNANDES
Réu: REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com o provimento nº CGJ – 06/2016 – GSEC, Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se têm interesse em conciliar, especificar quais provas pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
P.I.
SALVADOR, 25 de agosto de 2020
Patrícia Karla Bazante Xavier
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8062662-79.2019.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Weslei Roza Teixeira
Advogado: Juvencio Martins De Souza (OAB:0040532/BA)
Requerido: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:0029442/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-Ba
4º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré
CEP 40.040-380
E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8062662-79.2019.8.05.0001
Classe Assunto:[Acidente de Trânsito, Acidente Aéreo, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REQUERENTE: WESLEI ROZA TEIXEIRA
REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora, através do seu advogado, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da contestação de ID. 59908299.
Salvador, 25 de agosto de 2020
Patrícia Karla Bazante Xavier
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8081721-19.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Floricea Nascimento Dos Santos
Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:0039314/BA)
Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:0030225/BA)
Réu: Representação Embasa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8081721-19.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: FLORICEA NASCIMENTO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:0030225/BA), BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:0039314/BA) | ||
RÉU: REPRESENTAÇÃO EMBASA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc…
Admito o processamento da ação.
Concedo à parte acionante os benefícios da gratuidade da justiça, em seu favor também invertendo, de já, o ônus da prova, considerando para tanto, respectivamente, sua hipossuficiência econômica e sua vulnerabilidade técnica processual.
Considerando, outrossim, o quanto disposto no Art. 334, do Código de Processo Civil, verbis: "Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência."; Considerando, também, a possibilidade de oportunizar às partes a celebração de acordo para pôr prévio fim à lide; Mas considerando, em contraponto, os efeitos da pandemia provocada pelo SARS-COV-02 (COVID-19), deixo de designar agora audiência de tentativa de conciliação, a fim de evitar entrave ao curso processual da ação, sem prejuízo, no entanto, de sua possível futura realização, assim que viável, salvo se dispensada pelos litigantes, obviamente.
Podem as partes, outrotanto, manifestar interesse pela realização da audiência preliminar por meio virtual, hipótese em que deverão apresentar respectivo comprovante de cadastramento no Sistema próprio, “Audiências de Conciliação COVID-19”, cujo link de inscrição aparece disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Cite-se a parte acionada para contestar, querendo, observando-se advertências e prazo legais. Intime-se a autora, por intermédio de seu Patrono.
Nova conclusão, oportunamente.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 19 de agosto de 2020.
Antônio Maron Agle Filho
Juiz de Direito
076.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8024731-08.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Roseli Santos De Santana
Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:0038618/BA)
Réu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:0010872/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-Ba
4º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré
CEP 40.040-380
E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8024731-08.2020.8.05.0001
Classe Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: ROSELI SANTOS DE SANTANA
RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.
Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora, através do seu advogado, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da contestação de ID. 59854748.
Salvador, 25 de agosto de 2020
Patrícia Karla Bazante Xavier
Técnica Judiciária
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8071995-55.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonia Catia Santos Teles
Advogado: Analice Souza Da Cruz (OAB:0045427/BA)
Réu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:0023255/PE)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador/BA
4º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré
CEP 40.040-380
E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo: 8071995-55.2019.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Asssunto: [Cartão de Crédito]
Autor: AUTOR: ANTONIA CATIA SANTOS TELES
Réu: RÉU: BANCO BMG SA
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com o provimento nº CGJ – 06/2016 – GSEC, Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se têm interesse em conciliar, especificar quais provas pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
P.I.
SALVADOR, 25 de agosto de 2020
Patrícia Karla Bazante Xavier
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8055354-89.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edilane Do Nascimento Lacerda
Advogado: Angeli Cristine De Magalhaes (OAB:0055152/BA)
Advogado: Joao Lucas Souto Queiroz (OAB:0049478/BA)
Réu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0047095/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-Ba
4º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré
CEP 40.040-380
E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8055354-89.2019.8.05.0001
Classe Assunto:[Produto...
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